TJSP 01/08/2014 -Pág. 645 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
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será mínima, o que não daria se a parte expressamente indicasse o montante pretendido e este fosse alto. Após, cls. Int. - ADV:
ELLEN DE PAULA PRUDENCIO (OAB 268780/SP)
Processo 1068631-82.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - DEIVISON WEDER MARTINS BERTOLDO Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Diante da documentação apresentada, concedo ao autor, até prova
em contrário, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Considerando que o rito ordinário confere uma oportunidade de
defesa mais ampla, não causa qualquer prejuízo às partes e em virtude da celeridade, defiro o processamento da ação para o
procedimento ordinário. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDSON CAMARGO BRANDAO
(OAB 39904/SP)
Processo 1068942-10.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. JOSÉ ALMEIDA BATISTA ME. - - JOSÉ ALMEIDA BATISTA - Defiro o pedido de fls. 39/40 em sua totalidade, com a ressalva
de que ainda não houve citação dos executados. Assim, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s)
pelo sistema BACENJUD no valor de R$39.889,94. Em havendo sucesso no bloqueio, fica a quantia bloqueada. Transfira-se-a,
pois. Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio de veículos (transferência e licenciamento) através do sistema Renajud. Por fim,
proceda-se à consulta de bens on line através do Infojud. Com a publicação no D. J. E, ciência da resposta. Int. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1068942-10.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. JOSÉ ALMEIDA BATISTA ME. - - JOSÉ ALMEIDA BATISTA - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162 § 4º, do CPC.,
será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em (Relação ), o seguinte ato ordinatório: Ciência ao(à) autor(a)/exequente
acerca do bloqueio e transferência de valores realizado pelo sistema BacenJud, bem como do bloqueio realizado através do
sistema RenaJud e da pesquisa via InfoJud (arquivada em pasta própria pelo prazo de trinta dias neste cartório). Manifeste-se
em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1069140-13.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Glaudimar
Ferreira de Melo - Luzia de Araújo - Considerando que a presente ação de reintegração de posse se funda em descumprimento
de ajuste entabulado pelas partes, deverá o autor emendar a inicial para adequá-la aos termos do quanto já decidido nos autos
da apelação de nº 0154802-98.2010, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME DA SILVA
GOMES FERREIRA (OAB 314845/SP)
Processo 1069343-72.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigações - CONDOMÍNIO ACCLIMARE RESIDENCE
- JOSE HELIO DE SOUZA - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela, pois a sua concessão se submete
à prova inequívoca convincente do juízo de verossimilhança da alegação de que o direito, objeto do provimento jurisdicional
final pleiteado, se não concedido de plano, oferece risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se enquadra à
hipótese dos autos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 1077902-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- ESPASSO INTERNACIONAL LTDA - EPP - - MARIO MOREIRA TAVARES - HOMOLOGO o acordo de fls. 67/70, nos termos
do art. 269, III, CPC. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Suspendo a execução até seu efetivo cumprimento,
nos termos do art. 792, caput, CPC. Considerando o longo prazo de cumprimento do acordo, arquivem-se os autos, havendo
desarquivamento em caso de petição informando o descumprimento. Indefiro expedição de ofícios ao SERASA, por ser a baixa
da restrição providência da parte. Não há, ainda, valores bloqueados nos autos. Custas finais pelos executados. P.R.I. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1080014-91.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fernando Ferreira - TAM
- Linhas Aéreas S/A - JULGO PROCEDENTE a ação movida por FERNANDO FERREIRA contra TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
para: a) condenar a requerida a restituir a importância de R$ 652,32 (seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos)
despendida e não usufruída pelo Autor referente ao “espaço+” no trecho de retorno da viagem, a ser corrigida a partir do
pagamento da passagem pelo autor, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; b) condenar a ré a pagar
o montante de R$ 6.523,20 (seis mil e quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos) a título de danos morais, corrigido a
partir da data da publicação desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês, contados do ato ilícito, considerado como tal a
data do embarque irregular. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, CPC. Em razão
da sucumbência operada, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios,
que ora fixo em 20% sobre o valor da condenação (artigo 20, §3º, CPC). Para eventual interposição de recurso de apelação,
exceto para o caso de concessão dos benefícios da gratuidade processual, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual
11608/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de apelação: R$ 225,28; Porte e remessa dos autos para a Segunda
Instância: isento. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ELIANE ANDRADE GOTTARDI
(OAB 127580/SP)
Processo 1080939-87.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - Rodrigo Pereira Vilela Antunes - Ana
Carolina Santos Bernardino da Silva - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, o
acordo entabulado nos autos desta Ação de Indenização, movida por ANA CAROLINA SANTOS BERNADINO DA SILVA em face
de RODRIGO PEREIRA VILELA ANTUNES e PEDRO AUGUSTO DEIRO, e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo
e a reconvenção em apenso, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, CPC, nos termos e condições pactuados.
Considerando a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, que ocorreu nesta data. Arquivem-se os autos,
com as anotações de estilo, somente se justificando o desarquivamento caso haja notícia de descumprimento, dando início à
execução. P.R.I. - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB
163631/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP)
Processo 1081104-37.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- SICRA CORPORATION IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - RENATO DA SILVA SOUZA - Certifico e dou fé que, nos
termos do artigo 162 § 4º, do CPC., será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em (Relação 153 ), o seguinte ato
ordinatório: Ciência ao(à) autor(a)/exequente acerca do bloqueio e transferência de valores realizado pelo sistema BacenJud,
bem como das pesquisas RenaJud (parcialmente frutífera) e InfoJud (arquivada em pasta própria pelo prazo de trinta dias).
Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO
GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1089571-05.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - ESPASSO INTERNACIONAL
LTDA - EPP - - MARIO MOREIRA TAVARES - BANCO BRADESCO S/A - HOMOLOGO o acordo de fls. 129, julgando extinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º