TJSP 07/08/2014 -Pág. 1166 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
1166
- Rodrigo Furtado Cabral - Vistos. Fls. 16: Ante os documentos juntados, designe-se nova data para audiência de conciliação
intimando as partes. Dê-se baixa na pauta de audiência. Int. - ADV: RODRIGO FURTADO CABRAL (OAB 185962/SP)
Processo 1005444-95.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Francisco
Pontes Mocinho Alves - Vistos. Observo que se trata de fase de cumprimento de sentença, em que, para a respectiva fase de
conhecimento, foi o réu regularmente citado, sem que apresentasse defesa, tornando-se, em razão disso, revel. Assim, aplicável
o artigo 322, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, portanto, por 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta no D.J.E., o
pagamento do débito pelo réu devedor, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil e
penhora de bens. Int. - ADV: CARMEM VICENTINA VAIANO (OAB 128254/SP)
Processo 1005594-76.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - FABIO SALES LIETE VISTOS. Fls. 50: Designe-se nova data para audiência de conciliação citando o réu no endereço indicado as fls. 50 e intimando
a parte contrária. Indefiro o pedido de citação por edital, nos termos do art. 18 §2º da Lei nº. 9.099/95. Intime-se. - ADV:
FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP)
Processo 1005599-98.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RUBENS REIS DE SOUZA JUNIOR - TIM CELULAR S/A - Recebo os Embargos à Execução ofertados, sem
efeito suspensivo, por não vislumbrar na hipótese perigo de a execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta
reparação (art 475-M, caput, CPC). Manifeste-se a parte contrária em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para decisão. ADV: LERONIL TEIXEIRA TAVARES (OAB 182818/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1005630-21.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - VRG Linhas aéreas
S/A - Vistos. Fls. 127: Ante a noticia do cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), CARLOS EDUARDO ROSENTHAL (OAB 24807/SP)
Processo 1005910-55.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Waldomiro Rodrigues da Silva - Vistos. Excepcionalmente, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento, por motivo
de saúde, conforme relatório médico juntado a fls. 11, tendo em vista os critérios da simplicidade, economia processual e
celeridade, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, dispenso a presença do autor na audiência de conciliação já designada, à qual
deverá comparecer o seu patrono. Int. - ADV: PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA (OAB 154338/SP)
Processo 1006214-54.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Mário da Costa Galvão
Filho - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. Homologo a desistência
da ação e, em consequência julgo extinto o processo, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas ou honorários
advocatícios a teor do art. 55 da lei 9099/95. Sem prejuízo, dê-se baixa na pauta de audiências. Transitada em julgado, arquivemse os autos. Oficie-se ao Colégio Recursal comunicando. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA CONSTANT PIRES ROCHA E SILVA (OAB
154178/SP), ISABEL DE ALMEIDA PRADO STORY (OAB 154611/SP)
Processo 1006282-38.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - Érika Cristina
Gomes Pereira - BANCO FINASA BMC SA - Érika Cristina Gomes Pereira - Vistos. Diante do não recolhimento do preparo
(certidão retro) e do disposto no art. 42 §1º da Lei nº. 9.099/95 (lei especial, que afasta a aplicação do art. 511 §2º do CPC),
DEIXO DE RECEBER O RECURSO interposto pela autora a fls. 90 e ss, pois deserto. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. ADV: ÉRIKA CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB 322147/SP), RODRIGO DA MOTTA NEVES (OAB 15296/PA), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006295-03.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Cezar Goncalves
Afonso - Paulo Cezar Goncalves Afonso - Defiro a citação/intimação da requerida na pessoa do sócio conforme indicado à fl. 22
(José Luiz Lima, à Rua Tavares Bastos, 420, Perdizes, CEP 05012-020, São Paulo/SP). Cumpra-se por carta COM URGÊNCIA
tendo em vista já haver audiência designada. - ADV: PAULO CEZAR GONCALVES AFONSO (OAB 143865/SP)
Processo 1006374-16.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - LAN AIRLINES
S/A e outro - Vistos. Fls. 103: Certifique-se o transito em julgado, dando-se baixa na distribuição. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1006443-48.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itaúseg
Saúde S/A - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (ou por carta caso não esteja devidamente representado),
para pagamento do débito de R$ 25.059,63 , no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% nos termos do art.
475 - J do CPC, e penhora. Observo ser necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa
de 10% (art. 475-J do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/
Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). Int. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), CAMILA
CHAVES SANT’ANNA (OAB 193329/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 1006491-70.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ernani Leite Vitorello
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): com a finalidade de intimar a parte autora a se manifestar, acerca do AR da carta de citação/
intimação, que retornou com resultado NEGATIVO ( desconhecido / existe o nº ) Nada Mais - ADV: HELDER CURY RICCIARDI
(OAB 208840/SP)
Processo 1006538-44.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VITOR BUGELLI HERMANO
SANTOS - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. A parte autora deve atender adequadamente a determinação de emenda à inicial
de fls. 20. Prazo - 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP), JOÃO
HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP)
Processo 1006544-85.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
do Brasil - Vistos. Fls. 141/144: Ausente prova de encerramento da conta, aplica ao banco executado a multa de R$ 2.000,00.
Comprove o banco executado o encerramento da conta nos termos da sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa única majorada para R$ 4.000,00 e conversão em perdas e danos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ
FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP)
Processo 1006631-41.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
LUISA RODRIGUES - SAGITTARIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico e dou fé que o recurso é tempestivo
e está devidamente preparado, sendo recebido no efeito devolutivo. Assim, intimo o recorrido a contrarrazoar no prazo de 10 dias,
através de advogado constituído. Após, o processo seguirá ao Eg. Colégio Recursal. Nada Mais. - ADV: KATIA ALESSANDRA
MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), WALTER DE ALMEIDA PIFAI JUNIOR (OAB
274803/SP)
Processo 1006690-92.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Fabio Saviano Sampaio
- - marcio antonio ribeiro sampaio - Fabio Saviano Sampaio - - Fabio Saviano Sampaio - Diante dos documentos novos trazidos
e, buscando afastar risco de dano de difícil reparação, defiro em parte o pedido de tutela antecipada, apenas para determinar
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