TJSP 07/08/2014 -Pág. 515 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
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completamente irregular, sendo ele ali desconhecido, por esta razão DEIXEI DE INTIMAR GLEDSON DE SOUZA, devolvendo o
presente em cartório. O referido é verdade e dou fé. Santa Isabel, 30 de junho de 2014. - ADV: MARCELO PINTO DE MORAES
(OAB 254660/SP)
Processo 0001719-86.2013.8.26.0543 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - José Inácio Rodrigues
Irmão - Vistos. Concluída a prova pericial (fls. 41/43), sobreveio, às fls. 52, manifestação da autora, requerendo a realização
de nova perícia, alegando que o mesmo “é inconclusivo ante os documentos jungidos, a realidade da saúde do autor, que é
de agravamento do quadro”. Todavia, cumpre observar, quando lhe foi aberto prazo, de cinco dias, para apresentar quesitos
e, sobretudo, indicar assistente técnico, conforme se verifica da decisão de fls. 17, publicada no DJE às fls. 18, quedou-se
inerte. Ante a falta de impugnação técnica e fundamentada, sobretudo à ausência de indicação de assistente técnico, não
há mais se falar em discordância do conteúdo do laudo apresentado. Desta feita, considerando, ainda, a certidão de fls. 59,
homologo o laudo pericial mencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeito. Digam, as partes, se têm outras provas
a produzir. Em caso negativo, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PRYSCILA PORELLI
FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0001722-75.2012.8.26.0543 (543.01.2012.001722) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.S. Nos termos do artigo 162, § 4° do CPC fica a requerente intimada a diligenciar informações quanto ao endereço do requerido,
tendo em vista que o mesmo não foi localizado para citação no endereço sito à Rua Campos, 280, cidade de Araruama, Rio de
Janeiro, RJ, conforme certidão negativa de fls. 114. - ADV: FABIANA ANDRADE DE SOUZA VIEIRA (OAB 304040/SP)
Processo 0001825-53.2010.8.26.0543 (543.01.2010.001825) - Procedimento Ordinário - Petição de Herança - S.R. - E.N.S.R.
- Fls. 492: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Pitelli da Guia Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas, não tendo
sido arguidas quaisquer nulidades. Dou o feito por saneado e passo a apreciar pedidos instrutórios. Requerimentos da autora:
defiro o depoimento pessoal da ré, sob pena de confissão, o que deverá expressamente constar de seu mandado de intimação.
Requerimento da ré: defiro o depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão, o que deverá expressamente constar de
seu mandado de intimação; defiro a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos, até a data da audiência.
Deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas (CPC, art. 407, primeira parte), devidamente qualificadas, as quais deverão
comparecer à audiência designada independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário.
O pedido de prova pericial será analisado em audiência. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18
de SETEMBRO de 2014, às 15h30min, na qual a autora deverá comparecer munida de proposta para acordo, sob pena de
condenação em litigância de má-fé, tendo em vista sua manifestação às fls. 490 expressamente dando conta de seu interesse
em conciliar-se. Velarão, os nobres procuradores, pelo comparecimento de seus constituintes à audiência. Intime-se. Santa
Isabel, 24 de junho de 2014. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), WELLINGTON RODRIGUES DA
SILVA (OAB 311424/SP), CHARBEL MAKHLOUF (OAB 332571/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), LUIS
CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP)
Processo 0002193-57.2013.8.26.0543 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.B.N. - Fica o autor
intimado a retirar, no prazo legal, a certidão de casamento, devidamente averbada. - ADV: RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB
247367/SP), BRUNA OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 273289/SP)
Processo 0002319-73.2014.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - Fls. 28: Vistos. Fls. 23:
anote-se. Homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes na sessão
realizada junto ao CEJUSC, conforme termo de fls. 20/21 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito,
a presente ação de alimentos movida por J.S.S. em face de D.S.S., e o faço com fundamento no art. 269, inciso. III, do
CPC. Arbitro honorários do(s) procurador(es) das partes no patamar máximo, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões).
Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se estes autos, observando-se as
formalidades legais. P. R. Int. - ADV: SILVIA ISABEL DA SILVA GUIMARÃES PINHEIRO (OAB 238371/SP)
Processo 0002335-27.2014.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.B. - - S.A.B. - - O.A.B. - T.O.B.
- Manifeste-se o autor, tendo em vista o md cumprido negativo: “ ... CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 543.2014/005511-6 dirigi-me em data de 27.07 ao endereço nele constante. No local fui informado pelos atuais
moradores de que a Sra. Gabriela de Almeida Figueiredo mudou-se daquele endereço, não deixando informação sobre o seu
atual paradeiro. Desta forma, devolvo o presente mandado em cartório.” - ADV: VAGNER PERES DOS SANTOS LOBO (OAB
270962/SP)
Processo 0002446-11.2014.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.O.F. - M.L.O. - Fls. 47: Vistos.
Homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes na sessão realizada
junto ao CEJUSC, conforme termo de fls. 19/20 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente
ação de alimentos movida por M.A.O.F. em face de M.L.O., e o faço com fundamento no art. 269, inciso. III, do CPC. Arbitro
honorários do(s) procurador(es) das partes no patamar máximo, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões). Homologo a
desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se estes autos, observando-se as formalidades
legais. P. R. Int. - ADV: FABIANA ANDRADE DE SOUZA VIEIRA (OAB 304040/SP), ANTÔNIO BARRETO DE SIQUEIRA (OAB
198642/SP)
Processo 0002520-75.2008.8.26.0543 (543.01.2008.002520) - Procedimento Ordinário - Milton de Lima - Vistos. Diante
do pagamento do débito e ausência de manifestação do autor, havendo concordância tácita em relação a quitação do débito,
JULGO EXTINTA a presente fase de execução, e o faço com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.Int. - ADV: DIEGO LEVI BASTO SILVA (OAB
207289/SP), PAULO DOMINGOS DA SILVA (OAB 198839/SP)
Processo 0002555-25.2014.8.26.0543 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0243291-82.2008.8.26.0100 - 2ª Vara de
Registros Publicos Foro Central Cível) - Catielo Iovino - Manifeste-se o autor, tendo em vista o md de citação que retornou
negativo: “ ... CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 543.2014/004966-3 dirigi-me ao endereço
descrito no dia 30 p.P., onde está estabelecida uma locadora, sendo ali informada de que os requeridos são ali desconhecidos,
por esta razão DEIXEI DE CITAR ADEMAR CORREA DE QUEIROA E FLORA CORREA DE QUEIROZ, devolvendo o presente
em cartório. - ADV: JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP)
Processo 0002728-49.2014.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Fls. 33: Vistos. Fls. 29/32: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro, a busca e apreensão. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. CITE-SE o/a ré(u) para, em 05 dias, pagar a integralidade da
dívida pendente, nos termos do cálculo apresentado que segue com a cópia da petição inicial - hipótese, em que o bem lhe
será restituído livre de ônus - ou, no prazo de quinze dias, contado da execução da liminar, apresentar, resposta, observando
que defesa poderá ser fornecida ainda que realizado o depósito, caso entenda ter havido pagamento a maior a desejar sua
restituição. Cientifiquem-se avalistas, se o caso. Expeça-se o mandado necessário, com os benefícios do art. 172 e §§ ambos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º