TJSP 11/08/2014 -Pág. 1915 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
1915
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIZABETE CONCEIÇÃO AUGUSTO BRASIL (OAB 192259/SP)
Processo 1013050-76.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.S.N. Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Realize-se consulta junto ao CAEX, INFOJUD e SIEL-TRE para
obter informações acerca do paradeiro do Executado. Com as respostas positivas, cite-se. Esgotadas as tentativas, cite-se por
edital. Int. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1013064-60.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.F.A. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando a tarja. CITE-SE o devedor, na forma do artigo 733, do Código de
Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado no cálculo, mais as prestações que se vencerem
posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo a devida
comprovação do alegado caso venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir. Em caso
de pagamento deverá o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado, sob pena de
ser decretada a sua prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP)
Processo 1013193-65.2014.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andresa Zani Dojicsar - Vistos.
A gratuidade judiciária será apreciada oportunamente. Oficie-se ao INSS para que informe ao Juízo os valores existentes, sob
o benefício previdenciário de nº 101518137-3, em nome da de cujus. Traga a requerente certidão de dependentes econômicos
junto à Previdência Social. Após a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: MORGANA APARECIDA DA SILVA (OAB 286682/SP)
Processo 1013247-31.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.C.M.S. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro, por ora, o pedido de alimentos provisórios, uma vez que não há prova préconstituída da obrigação alimentar no tocante à alegada impossibilidade ou inadimplência do genitor em cumprir com a obrigação
e à possibilidade da requerida, sem prejuízo de sua própria subsistência. Designo audiência de tentativa de conciliação e/ou
oferta de defesa paras o dia 03 de outubro de 2014 às 10:00 horas, a ser realizada na sala 132 - piso superior - CEJUSC. Cite-se
e intime-se o requerido a comparecer na audiência supra, consignando-se no mandado que a contestação deverá ser oferecida
na data da audiência supra, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Int. - ADV: ADINALDO FRANCISCO DA
ROCHA (OAB 185435/SP)
Processo 1013264-67.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - O.M.S. - Vistos. Adite-se a inicial
para informar o percentual a título de pensão alimentícia e as verbas sobre as quais incidiria, em caso de trabalho com vínculo
empregatício. Int. - ADV: IVETE DOS REIS (OAB 77159/SP)
Processo 1013268-07.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.W.R. - Paulo
Issamu Nagao Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando a tarja. CITE-SE o devedor, na forma do
artigo 733, do Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado no cálculo, mais as
prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do
Código Civil, fazendo a devida comprovação do alegado caso venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas
que pretende produzir. Em caso de pagamento deverá o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por
meio de seu advogado, sob pena de ser decretada a sua prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MICHELLE MARTINS
ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1013437-91.2014.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.G.S. e outro - Vistos. Adite-se a inicial
informando desde quando o casal está separado, uma vez que residem no mesmo endereço. Int. - ADV: FERNANDA CRISTIANE
ODA PASSOS (OAB 187518/SP)
Processo 1013483-80.2014.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.C. e outro - Vistos. Cumpra-se, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, cota do Ministério Público de fls.14. Int. - ADV: SUSANA POVOA FATICO
(OAB 116813/SP)
Processo 1013584-20.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.S.P. - Vistos. Providencie, a autora, a certidão
de objeto e pé do processo mencionado na certidão retro. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013616-25.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.S.M.R.E.T.S. - Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, venha aos autos declaração de hipossuficiência, nos termos da Lei 1060/50.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP),
MARCOS ALBERTO PEREIRA (OAB 105132/SP)
Processo 1013622-32.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.S.M.R.E.T.S. - Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, venha aos autos declaração de hipossuficiência, nos termos da Lei 1060/50.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: MARCOS ALBERTO PEREIRA (OAB 105132/SP), ADRIANA
GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP)
Processo 1013664-81.2014.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.A.S. e outro - Vistos. Providenciem os
autores a emenda à inicial, no prazo de dez dias, detalhando, quanto à fixação da pensão alimentícia, as inclusões/exclusões que
deverão incidir os descontos, em caso de trabalho com vínculo empregatício. Venha aos autos declaração de hipossuficiência,
nos termos da Lei 1060/50, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 1013712-40.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.J. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se a requerida, dos termos da inicial, para responder, em 15 (quinze) dias, consigne-se no mandado que
não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319 do
Código de Processo Civil). Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1013734-98.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.B.M. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, dos termos da inicial, para responder, em 15 (quinze) dias,
consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013792-04.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.S. - Vistos. Atenda, a requerente, a cota do
Ministério Público, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOSIMARA APARECIDA DE
JESUS (OAB 314360/SP)
Processo 1013815-47.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.N.M.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º