TJSP 11/08/2014 -Pág. 1916 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
1916
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando a tarja. CITE-SE o devedor, na forma do artigo 733, do Código de
Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado no cálculo, mais as prestações que se vencerem
posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo a devida
comprovação do alegado caso venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir. Em caso
de pagamento deverá o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado, sob pena de
ser decretada a sua prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1013849-22.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.R. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita; anote-se. Processe-se pelo rito da Lei Especial de Alimentos nº 5.478/68. A míngua de maiores elementos
nesta etapa processual, fixo o valor dos alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos por mês
(incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, férias e horas-extras; excluídos: acréscimo
constitucional relativo a férias, IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial) ou 1/2 (meio) salário
mínimo por mês, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação
e/ou oferta de defesa a ser realizada no CEJUSC, sala 132, no dia 09 de outubro de 2014, às 10:15 horas. As partes deverão
comparecer convenientemente bem trajadas. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, a fim de que, querendo,
conteste-a através de advogado(a) na data da audiência. Constem, também, as advertências quanto à revelia. Oficie-se à
empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Defiro os benefícios do art.172,
§ 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
MARIA EUNICE DA SILVA (OAB 173396/SP)
Processo 1013882-12.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S.M. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando a tarja. CITE-SE o devedor, na forma do artigo 733, do Código de
Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado no cálculo, mais as prestações que se vencerem
posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo a devida
comprovação do alegado caso venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir. Em caso
de pagamento deverá o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado, sob pena de
ser decretada a sua prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/
SP)
Processo 1013925-46.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita, anote-se. Cite-se a requerida, por carta precatória, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDNA MÁRCIA DA CUNHA
RIBEIRO (OAB 187119/SP)
Processo 1013951-44.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.M. - Vistos. Diante da
diversidade de ritos, esclareça a autora qual pedido pretende ver processado nesta ação. Em caso de cumulação, será adotado
o rito ordinário. Emenda a autora a inicial no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, incluindo, se o caso, o menor no
polo ativo da ação, bem como providencie-se sua regularização da representação processual nos autos. Int. - ADV: LUIS PAULO
MARTINS (OAB 314379/SP)
Processo 1013970-50.2014.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.F.V. e outro - Vistos. Para apreciação do
pedido de justiça gratuita, deverão as partes trazerem declaração de insuficiência de recursos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 1013984-34.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.D. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se a requerida, dos termos da inicial, para responder, em 15 (quinze) dias, consigne-se no mandado que
não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319 do
Código de Processo Civil). Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1014020-76.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.A.R. - Vistos. Atenda-se
cota ministerial retro, regularizando-se a representação processual, se o caso. Int. - ADV: ROBERTA EDIONES DEMASQUIO
PINHEIRO (OAB 257973/SP)
Processo 1014059-73.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.L.D.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita; anote-se. Processe-se pelo rito da Lei Especial de Alimentos nº 5.478/68. A míngua de maiores
elementos nesta etapa processual, fixo o valor dos alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos por
mês (incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, férias e horas-extras; excluídos: acréscimo
constitucional relativo a férias, IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial) ou 1/2 (meio) salário
mínimo por mês, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação
e/ou oferta de defesa a ser realizada no CEJUSC, sala 132, no dia 09 de outubro de 2014, às 10:30 horas. As partes deverão
comparecer convenientemente bem trajadas. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, a fim de que, querendo,
conteste-a através de advogado(a) na data da audiência. Constem, também, as advertências quanto à revelia. Oficie-se à
empregadora para desconto em folha de pagamento(fls.2/3). Ciência ao Ministério Público. Defiro os benefícios do art.172, § 2º,
do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS MAIA (OAB 181144/SP)
Processo 1014064-95.2014.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S.S. e outro - Vistos. Adite-se a inicial para
informar acerca dos alimentos devidos ao filho do casal. Int. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES LARANGEIRA (OAB 273277/
SP)
Processo 1014085-71.2014.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.D.S. e outro - Vistos. Os requerentes deverão
emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, providenciando, documento que comprove a titularidade do
bem imóvel mencionados na inicial. Abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014131-60.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.G.V. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo em vista o teor do termo de divórcio datado de maio de 2014, em que as partes
desistiram reciprocamente dos alimentos (fls. 26/27), indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: TAIRONE CARDOSO DANTAS (OAB 314726/SP)
Processo 1014143-74.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.C.S.D. e
outros - Vistos. Junte-se planilha de débitos. Int. - ADV: CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB 234964/SP)
Processo 1014162-80.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.D.A.S. - Vistos. Tendo em vista os
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