TJSP 20/08/2014 -Pág. 1383 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1715
1383
inexistência e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/
SP)
Processo 1004387-74.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Propriedade - VITORIA PULIDO RODRIGUES - - francisco
pulido rodrigues - CAROLINA CAMILO PINTO DA SILVA - Vistos. Acessei a Receita Federal, via INFOJUD (online), em busca do
atual endereço da requerida. Sejam juntadas as informações, devendo a autora visualiza-las no andamento dos autos e indicar
o endereço a ser diligenciado, observando-se os termos do r.despacho de fls. 67 e a gratuidade nele deferida. Manifeste-se a
parte autora/exequente, requerendo o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JANE PAULA SOUZA (OAB 13002/
DF)
Processo 1005233-91.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCELO ELIESER DE SOUSA - Tim Celular S.A. - Nos termos do Art. 475-J do Código de Processo Civil, intime o requerido,
através de seus advogados, ao pagamento do valor do débito apresentado pelo credor às fls. 6, na ordem de R$ 10.830,94
(agosto/14), no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo ser acrescida multa de 10% sobre o valor devido e ser expedido
mandado de penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para garantia do crédito. Intime-se. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 148149MG)
Processo 1006137-14.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Prescrição e Decadência - JACOMO SANCHES PARIS
- FIDC NPL I - Posto isso, julga-se parcialmente procedente esta ação judicial para declarar inexigível a dívida apontada,
determinando-se oficiar-se a SERASA para as providências de cautela. Dada a sucumbência parcial, as custas e despesas
processuais serão divididas entre as partes, compensada a verba honorária, observada a gratuidade do autor. P.R.I.C. - ADV:
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1006310-38.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA Alcione Batista dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 576.2014/032084-2 dirigi-me ao endereço: rua Fernando Gabriel Nami, n. 106 e deixei de proceder
à penhora de bens da executada supra porque não encontrei bens penhoráveis no local, intimei- a indicá-los. O referido é
verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 03 de junho de 2014. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB
223363/SP)
Processo 1006310-38.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA Alcione Batista dos Santos - CERTIDÃO Processo Digital n°:1006310-38.2014.8.26.0576 Classe - Assunto:Execução de
Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqüente:J MAHFUZ LIMITADA Executado:Alcione Batista dos Santos Situação do
MandadoAguardando Cumprimento Oficial de JustiçaJosé Mauro Pires (27806) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/032084-2 dirigi-me ao endereço: rua Fernando
Gabriel Nami, 106 e citei pessoalmente ALCIONE BATISTA DOS SANTOS, pelo inteiro teor e pra os fins do mesmo mandado,
que de tudo ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 15
de maio de 2014. Número de Atos: guia 52879 R$13,59. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/
SP)
Processo 1006310-38.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Alcione
Batista dos Santos - os autos aguardam manifestação, em prosseguimento. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1006984-16.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - M ZORGE P RODRIGUES ME - ONITEX
TINTURARIA EPP - Autos relatados. Anote-se observação de pendência dos processos que correm em apenso nºs: 101107722 (reconvenção) e 1013748-18 (ação cautelar). Aguarde-se manifestação da ré reconvinte em réplica. Apos, conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: INGRID GRISI DE BRITO (OAB 327228/SP), VIVIANI INOCÊNCIO MOREIRA (OAB 186377/SP),
ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/SP), ALEX AMERICO SALVIANO (OAB 312096/SP)
Processo 1007054-33.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silva
Aparecida Arantes Santos - VIA VAREJO S/A - Vistos. Cumpra a serventia o determinado na parte inicial da decisão de fl. 142.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o cumprimento da liminar deferida pela mesma decisão. Após, conclusos. Intimese. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1009814-52.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucas
Matheus Molina - - Natacha Ferreira Nagao Pires - - Guilherme Lino de Paula Pires - Grace Keli de Oliveira Bueno - Lucas
Matheus Molina - - Lucas Matheus Molina - - Lucas Matheus Molina - Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a presente ação. Sem condenação em verba honorária, dada a ausência de
citação. Transitada em julgado, certifique-se sobre a existência de custas remanescentes, com o pagamento ou certificada a
inexistência e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUCAS MATHEUS MOLINA (OAB 329364/SP)
Processo 1011360-45.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ISAQUE
VIEIRA DA CRUZ - Vistos. 1. Comprovada a mora, concedo “in limine” a busca e apreensão do bem descrito na inicial, alienado
fiduciariamente, ficando, desde já, deferidos ordem de arrombamento e reforço policial para o cumprimento do mandado, se o
caso. 2. Efetivada a medida, cite(m)-se, para em quinze (15) dias contestar a ação, ou, no prazo de cinco (05) dias, contados
da execução da liminar, pagar o débito junto à instituição financeira-credora fiduciária, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69,
alterado pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. 3. Intimem-se e providencie-se. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA
(OAB 237618/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP)
Processo 1011360-45.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ISAQUE
VIEIRA DA CRUZ - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 576.2014/033170-4 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Marcos Avila, 186, Residencial Caetano, nesta, por várias vezes,
onde, DEIXEI DE CUMPRIR a liminar em razão de não encontrar o veículo mencionado e havendo PEDIDO DE DEVOLUÇÃO
SEM CUMPRIMENTO do 1º Cível por Leandro Romero Cardoso, devolvo ao Cartório. O referido é verdade e dou fé. São
José do Rio Preto, 27 de maio de 2014. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA (OAB 323065/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP)
Processo 1011360-45.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ISAQUE
VIEIRA DA CRUZ - Vistos. Cumpra-se o item “3” do despacho de fls.328. Providencie-se e Intimem-se. - ADV: MARCIO JEAN
HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA
(OAB 323065/SP)
Processo 1011360-45.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ISAQUE VIEIRA
DA CRUZ - Vistos. Tendo em vista a designação retro, efetive-se a distribuição do presente feito aquele Juízo e respectiva Vara,
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