TJSP 04/09/2014 -Pág. 2108 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
2108
Emissão para fins de expedição de carta de citação. - ADV: OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 108329/SP)
Processo 1011581-98.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - JHONNY RICHARD NEROS - Banco
GMAC S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 45/96. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 108329/SP)
Processo 1011675-46.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LUCIENE PEREIRA PATRICIO - Itaú Unibanco S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO e CONDENO a autora
nas custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa atualizado do ajuizamento (STJ,
Súmula 14), observada a Justiça Gratuita (Lei número 1.060/50, artigos 11 e 12); CONDENO a autora por litigância de má-fé
a pagar multa de 1% sobre o valor da causa atualizado do aforamento, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta
sofreu, mais honorários advocatícios e despesas (CPC, artigo 18, “caput”), em valor equivalente a 20% sobre o valor da causa
atualizado do aforamento (Súmula 14 do C. STJ), salvo valor outro a ser liquidado por arbitramento (CPC, artigo 18, § 2º). P.R.I.
- ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1011675-46.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LUCIENE PEREIRA PATRICIO - Itaú Unibanco S/A. - Valor do preparo em caso de apelação: R$ 884,09 - ADV: CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 1012345-84.2014.8.26.0003 - Prestação de Contas - Exigidas - Corretagem - CLODOMIRO DIAS DA MOTTA
FILHO - Itaú Unibanco S/A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e BOAS AS CONTAS PRESTADAS pelo réu,
descabendo sucumbência e arcando cada qual das partes com honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1012345-84.2014.8.26.0003 - Prestação de Contas - Exigidas - Corretagem - CLODOMIRO DIAS DA MOTTA
FILHO - Itaú Unibanco S/A. - Valor do preparo em caso de apelação: R$ 600,78 - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB
104455/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1012416-86.2014.8.26.0003 - Embargos à Arrematação - Expropriação de Bens - ALIPIO DONIZETE DA SILVA
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON NICE - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição
inicial dos embargos à execução, o que faço com fundamento no artigo 284, parágrafo único e 295, VI, do Código de Processo
Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, I, do referido
estatuto processual. Prossiga-se na execução. P. R. I. - ADV: SANDRA MARA BARBUR (OAB 160102/SP), ANA MARIA
MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP)
Processo 1012973-73.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ISAIAS ROSA DOS SANTOS
- Itaú Unibanco S/A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 24/55. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE
FERREIRA (OAB 165969/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP)
Processo 1013438-82.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCIO BRITO
CUNHA - - ROSELI APARECIDA DE SOUZA CUNHA - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. 0Recebo o recurso de apelação de fls.
124/152 em ambos os efeitos. Vista aos apelados para apresentação de contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução TJ 623/2013, DJE 06/11/2013, e o
Comunicado SPI nº 36/2009 e 84/2012 (destino dos autos), e Comunicado 354/2013 (DJE 11/07/2013), e as demais cautelas,
consignadas as homenagens do Juízo. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCIO BERNARDES (OAB
242633/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1013602-47.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO REZENDE e
outro - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 74/84; anote-se o novo valor da causa. Prossiga-se com a citação. Int. - ADV: CARLA
BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP)
Processo 1013721-08.2014.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - LARISSA SOARES AUGUSTO - 1Recebo o aditamento; anote-se o novo valor da causa. 2- Muito embora alegue a autora que o réu não tem direito sobre a parte
do imóvel que ocupa (superior), pois vivia com sua irmã unilateral que não é herdeira do bem deixado por seu pai, pois fruto de
anterior relacionamento de sua mãe, e que ambos moravam por empréstimo gratuito, a situação remonta a 2010, data em que
ele se separou da irmã da autora, razões pelas quais e a despeito da notificação, reputo adequado oportuno reexame da liminar
de reintegração de posse, já que com a citação se poderá também aquilatar quem efetivamente reside no bem. 3- Cite-se,
expedindo-se mandado, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada
a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).Autorizo diligências
nos termos do CPC, art. 172, § 2º. - ADV: HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
Processo 1014212-15.2014.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CLAUDIA MARILIA BONATO
GONÇALVES - Vistos. Às fls. 17/18 as partes chegaram a acordo. A homologação da transação tem eficácia material, pondo
fim ao processo com resolução de mérito. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação das partes para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo nos termos do CPC, art. 269, III. Custas e honorários como acordado. Recolha-se
mandado, se em carga. Recolhidas eventuais custas finais e em aberto (Lei Estadual nº 11.608/03) arquivem-se os autos com
as formalidades legais. PRI - ADV: SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 1014243-35.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - EDIFÍCIO RESIDENCIAL SAN
FRANCISCO - Recolha o autor custas para reprodução da contrafé, conforme Comunicado CG n° 165/2014 e CSM 2195/2014
(R$ 0,55 por folha, Comunicado SPI 306/2013) em guia FEDTJ. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 1014285-84.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RICHARD KELLNER Tratando-se de execução de título extrajudicial, necessários duas diligências para citação e penhora. Havendo dois endereços
a diligenciar, providencie o exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento de mais duas diligências de oficial de justiça. - ADV:
FATIMA SERRALHEIRO KELLNER (OAB 308605/SP)
Processo 1014430-43.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Liminar - D.N.K. BENEFICIAMENTO DE MÁRMORES E
GRANITOS LTDA. - O negócio jurídico entre as partes é civil, de modo que a competência rege-se pelo foro do domicílio do réu
nos termos do CPC, artigo 94, no caso situado na Comarca de Barueri; declino da competência. Ante o exposto, observadas
as formalidades legais, remetam-se os autos para redistribuição a uma das varas cíveis da Comarca de Barueri. Int. - ADV:
RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES CARDOZO (OAB 208019/SP)
Processo 1014472-92.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Chubb do Brasil Companhia de
Seguros - Sem embargo do escopo do legislador que, ao instituir o procedimento sumário, objetiva dar maior celeridade ao
processo, a experiência tem demonstrado que isto nem sempre ocorre, mormente quando o réu se furta ao ato citatório, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º