TJSP 09/09/2014 -Pág. 1673 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
1673
Nº 0051471-87.2012.8.26.0405 - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Itavox - Recorrido: Jurema Hess - Magistrado(a)
Paulo Campos Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 153,86 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 527 do STF, de 26 de
maio de 2014 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB: 52326/SP) - NILSON
ADALBERTO DE PAULA (OAB: 152638/SP)
Nº 0054765-84.2011.8.26.0405 - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Simoni Garcia e outro - Recorrido: Elias Jose da
Cunha - Magistrado(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 153,86 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 527 do STF, de 26 de maio de 2014 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: SANDRO GROTTI (OAB: 179191/
SP) - ALINE CRISTINA DA SILVA (OAB: 227256/SP)
Nº 0057078-18.2011.8.26.0405 - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Itavox Veiculos Ltda Osasco - Recorrido:
Luciana da Silva - Magistrado(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal - Deram provimento em parte ao recurso. Por maioria de
votos. Vencido o Terceiro Juiz. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 153,86
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 527 do STF, de 26 de maio de 2014 e Provimento nº
831/2004 do CSM) - Advs: SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB: 52326/SP)
Nº 0060488-50.2012.8.26.0405 - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Luzineide da Conceição Andrade Oliveira Recorrido: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA (Continental Eletrodomésticos Ltda) - Magistrado(a) Wilson Lisboa
Ribeiro - Deram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 153,86 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 527 do STF, de 26 de maio de 2014 e
Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB: 131698/SP)
Nº 3000029-94.2013.8.26.0405 - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: LOPES SUPERMERCADOS - Recorrido: Sonia
Belarmina da Silva - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 153,86 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 527 do STF, de 26 de maio de 2014 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: WESLEY DUARTE GONÇALVES
SALVADOR (OAB: 213821/SP) - MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB: 119757/SP) - ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB: 225557/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2014
Processo 0000465-12.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Marcelo Inacio
de Vasconcelos - Prefeitura do Municipio de Osasco - Ordem nº 10/2010-1 Vistos. Trata-se de Execução de Sentença ajuizada
por MARCELO INACIO DE VASCONCELOS em face do MUNICÍPIO DE OSASCO, fundada na sentença de fls. 154/156 e no v.
acórdão de fls. 194/202. Citada, a requerida manifestou-se em discordância com o cálculo apresentado pelo Exequente. Após
o cálculo apresentado pelo Setor de Contador e Partidor local que demonstrou ser o cálculo de fl. 238 o correto, as partes
concordaram com o valor informado. Ante o exposto, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte Executada à fl. 238,
datado de junho de 2013, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício RPV
(Requisição de Pequeno Valor), instruindo-o com cópia do referido cálculo, da sentença irrecorrível, bem como do v. acórdão
de fls. 194/202 para as providências necessárias ao cumprimento do ali decidido. P.R.I. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB
271332/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 0003368-15.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003368) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Transportadora Piaui Pingo No I Ltda Me - Secretaria do Departamento Municipal Transito - - Setran Secretaria de Transporte
de Mobilidade Urbana Demutran - - Departamento Municipal de Transito de Osasco - - MUNICIPIO DE OSASCO - Ordem nº
79/2013 Vistos. TRANSPORTADORA PIAUÍ PINGO NO I LTDA ME ajuizou ação indenizatória em face do MUNICÍPIO DE
OSASCO, alegando ser pessoa jurídica prestadora de serviços de transporte e que, nestas condições, tem sofrido fiscalização
abusiva por agentes do requerido. Tais fiscalizações significam apreensões dos veículos contratados e vultosos prejuízos
ao autor cujo ressarcimento é requerido, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Citado, o Município de Osasco
ofereceu contestação. Após a réplica, deixaram as partes de especificar provas. É o relatório. Decido. Antecipa-se o julgamento,
considerando que as partes não se interessaram em produzir provas na fase instrutória. Reclama a autora indenização por danos
materiais porque argumenta a ilegalidade das apreensões levadas a efeito pelo requerido. Argumenta que firmava contrato
de transporte com empresas, de caráter fechado e privado. E que para este fim subcontratava motoristas que efetuavam o
transporte dos funcionários das referidas empresas. Esclarece que o pagamento do serviço era a cargo das empresas e não
pelos passageiros. Mas ainda assim, sofria fiscalização sob acusação de transporte clandestino e não autorizado. O requerido,
por seu turno, confirma a fiscalização, mas reafirma que o fez por constatar a clandestinidade da atividade desenvolvida. Neste
quadro fático, é certo que o pedido indenizatório improcede. De fato, a fiscalização decorre de regular exercício do poder de
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