TJSP 09/09/2014 -Pág. 588 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
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presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que
ausentes às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Conclui-se, portanto, que o objetivo da embargante se reveste
de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que
não se admite nesta base. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem
com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é
a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. STJ EDcl no MS nº 8.190/DF Relatora Ministra Denise Arruda j.
18.10.2004. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração para manter, assim a sentença, por seus
próprios e jurídicos fundamentos. 2. Fls. 479/496: O recurso de Apelação interposto pela ré será recebido oportunamente (artigo
538, caput, CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB
211887/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP)
Processo 0066138-38.2003.8.26.0100/47 (583.00.2003.066138/47) - Habilitação de Crédito (Inativa) - União (fazenda
Nacional) - Comércio de Calçados Kolanian Ltda - - Comércio de Roupas e Acessórios Márcia Kolanian - - Via Nápoli Comércio
de Calçados e Bolsas Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO determinando a inclusão
no quadro geral de credores da massa falida de COMÉRCIO DE CALÇADOS KOLANIAN LTDA. do crédito da União Federal do
montante de R$ 103.825,08 como privilegiado tributário e o encargo legal, no valor de R$ 20.765,02 como crédito quirografário.
P.R.I.C.. - ADV: ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP),
JOSE ADRIANO BENEVENUTO MOTTA (OAB 162617/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP)
Processo 0079460-13.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Unicard Banco Múltiplo S.A. - Henien
Alhanna - Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se alvará para que a parte diligencie endereços na Vivo, Claro, Tim e Oi. Após,
intime-se a parte para providenciar o encaminhamento. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0080498-17.1999.8.26.0100 (583.00.1999.080498) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Argemiro
Pereira Munhoes Junior - Engeplanta Construtora Ltda - - Reinaldo Oscar Adorno Arquitetura e Construção - - Symeon Arquitetura
Interiores e Artes Ltda - Ciência à parte autora/exequente acerca da juntada do mandado negativo, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), MARCIA APARECIDA DA SILVA ANNUNCIATO (OAB 55138/SP),
EURIPEDES ANGELO DE ARAUJO (OAB 86176/SP), NELSON LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 151505/SP), LUCIANA
SIMODO NAKAI (OAB 135116/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP)
Processo 0096119-54.1999.8.26.0100 (583.00.1999.096119) - Procedimento Sumário - Direitos e Títulos de Crédito - Maria
das Gracas Godoi - Maria Regina Ribeiro Camargo Rodrigues - - Sérgio Batista Rodrigues - - Francisco Manuel Ferreira - Maria Cristina de Camargo Ferreira - - Fabíola de Camargo Ferreira - - Caroline de Camargo Ferreira - Maria das Gracas
Godoi - Ciência às partes do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório aguardando a manifestação da parte
interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCO
ANTONIO ROMANO (OAB 71855/SP), DAYSE GRANDISOLLI ROMANO (OAB 49551/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB
84622/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP)
Processo 0107261-84.2001.8.26.0100 (583.00.2001.107261) - Procedimento Ordinário - Unifisa Administradora Nacional
de Consórcios Ltda - Sandra Sarpi Peracini - Ciência às partes do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório
aguardando a manifestação da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: GABRIELA FERES BRANCO (OAB 159205/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP),
JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP)
Processo 0107431-77.2006.8.26.0004 (583.04.2006.107431) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Alonet S/A - - Dalva Berber - - LUIZ BICO DE SOUZA - Vistos. 1. Fls. 1388/1390:
Defiro a penhora sobre o faturamento da empresa executada ALONET S/A, no limite de 10% ao mês até o limite do crédito (R$
2.379.500,72 - atualizado até junho/2014 - fls. 1390), nos termos do artigo 655, VII, do CPC, ficando a exequente intimada a
recolher a diligência necessária. Fica nomeado como depositário o representante legal da empresa executada, devendo o mesmo
ser intimado da penhora, da necessidade da prestação de contas mensalmente e de efetuar o depósito judicial, mensalmente,
da quantia equivalente a 10% do faturamento da empresa até o 10° dia subsequente ao mês vencido, conforme parágrafo 3.º
do artigo 655-A do CPC, mediante petição com a respectiva informação e comprovante do depósito. O primeiro depósito deverá
ocorrer no dia 10 do mês seguinte à intimação. Expeça-se mandado de intimação da penhora, após recolhida a diligência pela
exequente. 2. Fls. 1391/1394: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e DOU PROVIMENTO, porque a
decisão embargada padece de erro material. Sendo assim, declaro que a r. decisão passa a constar: “Diante do v. acordão, a
Impugnação de fls. 1326/1339 perdeu o objeto, uma vez que reformada a decisão de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa executada, de modo que o impugnante tornou-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução. Isto
posto, JULGO EXTINTA a impugnação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Por força do Principio da Causalidade, condeno a impugnada (Embratel) no pagamento dos honorários advocatícios do
patrono do impugnante, por equidade, em R$ 400,00”. Intime-se. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MOACIR FRENHANI JUNIOR (OAB 299260/SP), SAMARA LOPES
BARBOSA DE SOUZA MONACO (OAB 235197/SP), NELSON TADANORI HARADA (OAB 35837/SP), ADALBERTO CALIL (OAB
36250/SP)
Processo 0109181-25.2003.8.26.0100 (583.00.2003.109181) - Reintegração / Manutenção de Posse - Letícia Mitsue Kai Fábio Martiny - Ciência às partes do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório aguardando a manifestação
da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
CRISTINA KARLA CHERSONI MOURA (OAB 224858/SP)
Processo 0109775-24.2012.8.26.0100 (583.00.2012.109775) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Artgraph Serviços Graficos Ltda Epp - Aes Eletropaulo Metropaulo Metropolitana Eletricidade Sao Paulo S/A - - Waldesa Comercio
Importação e Representação Ltda - *Cumpra o credor os provimentos 1826/2010 e 1864/2011 e o Comunicado 170/2011 (DJE
de 26.04.2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 11,00 (por pessoa e ato) pela guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, “impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/
SP), MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0111242-72.2011.8.26.0100 (583.00.2011.111242) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida Ferreira da Silva Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - 1 Em razão da certidão de fls. 233, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. P.R.I.
- ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), WAGNER FERREIRA DA SILVA
(OAB 112064/SP)
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