TJSP 11/09/2014 -Pág. 1144 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
1144
do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. - ADV: JOAO ROBERTO
HERCULANO (OAB 79300/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA UMBELINO (OAB 186527/SP)
Processo 0004711-84.2002.8.26.0323 (323.01.2002.004711) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Banco Itau
Sa - Evaldo Moreira da Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias
de recolhimento das taxas, custas e conduções. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Oficie-se ao
SERASA. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.
P.R.I.C. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/
SP)
Processo 0004829-74.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004829) - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.S. - M.R.S. e outro Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: CAIUBI RODRIGUES DA COSTA (OAB 36938/
SP)
Processo 0004830-69.2007.8.26.0323 (323.01.2007.004830) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Joao Bosco Novaes
- Sulina Seguradora Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), PAULO
EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP), LEON DENIZ BUENO DA
CRUZ (OAB 169125/SP)
Processo 0004871-89.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.F.C. - - G.B.C. - Regularize o autor a guia
(taxa). Int. - ADV: ALINE DE CASTRO MACHADO (OAB 153177/SP)
Processo 0004877-04.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004877) - Cautelar Inominada - Liminar - Wellington César Ribeiro
Martins - Banco do Brasil Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004926-79.2010.8.26.0323 (323.01.2010.004926) - Procedimento Ordinário - Ricardo Reis Alves - Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), DIEGO CAPUA (OAB 241603/SP), EDSON HIGINO DA SILVA
(OAB 123826/SP), DIRCEU NUNES RANGEL (OAB 24445/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
Processo 0004968-60.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004968) - Procedimento Sumário - Direitos e Títulos de Crédito - Tatiane
Laury Honorato - Carlos Henrique Amaral Gervasio e outros - Decorreu o prazo de suspensão do processo de sessenta dias.
Manifestem-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ELCIO PABLO FERREIRA DIAS (OAB 112989/SP), VINICIUS
GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA (OAB 274234/SP)
Processo 0004970-93.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004970) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - G.J.P. - Gabriel Jofre Pinheiro, qualificado na inicial, ajuizou ação de Execução de Alimentos em face de Ronaldo
Alexandre Pinheiro. Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente, que instado pessoalmente, a dar
regular andamento ao feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (Execução de
Alimentos, requerida por Gabriel Jofre Pinheiroem face de , e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das
guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários
devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. - ADV: VERÔNICA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 200002/SP), PEDRO IVO
PAULA SANTOS ZAMPIERI (OAB 319810/SP)
Processo 0005183-36.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005183) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito
Fianciamento e Investimento Sa - João Pascoal - Aymoré Crédito Fianciamento e Investimento Sa, qualificado na inicial, ajuizou
ação de Busca e Apreensão em face de João Pascoal. Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente,
que instado pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas,
custas e conduções. Revogo a liminar inicialmente concedida. Oficie-se ao SERASA solicitando baixa dos seus cadastros,
do nome do executado, com relação a estes autos. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Transitada
esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se
acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0005238-41.1999.8.26.0323 (323.01.1999.005238) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jorge
Viduedo - Banco Hsbc Bamerindus Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ALUISIO DE FATIMA NOBRE DE JESUS (OAB 104362/SP), MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/
SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0005258-17.2008.8.26.0323 (323.01.2008.005258) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos
Venicio dos Santos - Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB
136396/SP)
Processo 0005336-35.2013.8.26.0323 (032.32.0130.005336) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.I.D. - - D.R.S. - Danielle Ribeiro dos Santos, Adriano Ismael de Deus, qualificados na inicial, ajuizaram ação de Procedimento
Ordinário. Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia dos requerentes, que não foram encontrados no endereço
noticiado nos autos, tampouco comunicaram a mudança de endereço, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do
mérito (Procedimento Ordinário, requerida por Adriano Ismael de Deus e outroem face de , e o faço com fundamento no artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado,
expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da
taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. - ADV: VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB
185703/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º