TJSP 11/09/2014 -Pág. 2891 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
2891
WAHL DA SILVA (OAB 240217/SP), JOSE MARIMAM FILHO (OAB 107248/SP), GLAUCIA HELENA PEREIRA B DE PAULA
RIBEIRO (OAB 133098/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB 53778/SP)
Processo 0003458-93.2011.8.26.0663 (663.01.2011.003458) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bv
Financeira Sa Cfi - Giovani Pellegrino - Vistos. 1) Fls. 104/106: Recebo como aditamento à inicial. Proceda-se às anotações
necessárias, inclusive no Distribuidor, para ficar constando que se trata de execução de título extrajudicial. Aguarde-se a
comprovação do recolhimento da diferença das custas iniciais devidas. Providencie, também a parte autora, o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. Na inércia, a ação será extinta sem resolução do mérito. 2) Cumprido o determinado no
item 02, adite-se o mandado citando-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652
do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Fixo os honorários advocatícios no
percentual de 10% do valor da execução. Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será
reduzida em 50% (artigos 652-A e § único do CPC). No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo, oferecer
embargos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0003878-93.2014.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003406-93.2013.8.26.0286 - Juizado
Especial Cível) - FABIO ALARCON IDALGO - Maciel Benedito de Mello - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 663.2014/007289-0 dirigi-me ao endereço: rua José Martins Rodrigues, 51 onde DEIXEI de proceder a intimação
do executado Maciel Benedito de Mello uma vez que no local conversei com Leidmila V. Rocha, recepcionista da empresa M C
Guindastes a qual informou que o executado não mais trabalha no local desde Fevereiro do corrente ano e que desconhecem
seu endereço. Forneceu como número telefônico de contato o número: (11) 96905.4216. Estando a parte requerida em local
incerto e não sabido, devolvo o presente mandado para as providências que julgar V. Exa. cabíveis. Jdm Toledo - Cotas: 01 O
referido é verdade e dou fé. Votorantim, 05 de setembro de 2014. - ADV: RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP)
Processo 0004007-69.2012.8.26.0663 (663.01.2012.004007) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cbfm Fomento Mercantil Ltda - Dmaxi
Comércio de Estofados Ltdame - - Carlos Augusto Andrade Matias - - José Edglei de Sousa - Jose Carlos Kalil Filho - Fazenda
do Estado de São Paulo - Jose Carlos Kalil Filho - Intimação das partes acerca dos documentos juntados (petições/repostas
de ofícios) e pesquisas Renajud, Bacenjud, Infojud, a partir de fls. 216. - ADV: JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/
SP), GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP), JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB
87250/SP), JOSE MILTON DO AMARAL (OAB 73308/SP), CAROLINA LOPES SOARES DOS SANTOS (OAB 335744/SP)
Processo 0004132-52.2003.8.26.0663/01 - Cumprimento de sentença - Marcelo Tesheiner Cavassani - Claudinei Fernando
de Paula Ribeiro - Marcelo Tesheiner Cavassani - Vistos. 1) Fls. 147 e 152: Diante da concordância da parte devedora, homologo
a proposta de acordo, com início de pagamento no próximo dia 15 de setembro e vencimento no mesmo dia, nos meses
subsequentes. A parte credora deverá informar os dados da conta bancária onde o pagamento deverá ser efetivado, através do
endereço eletrônico informado ([email protected]). 2) Suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. 3)
Aguarde-se a comunicação de seu integral cumprimento, no arquivo, com a qual o feito será extinto pelo pagamento. Int. - ADV:
FERNANDO CAMOLESI FLORA (OAB 147173/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0004591-54.2003.8.26.0663 (663.01.2003.004591) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.R.P. - V.A.G. e outro - N.V.G. - - E.A.G. - - J.E.G. e outro - Certidão de Honorários corrigida disponível para impressão. - ADV:
CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP)
Processo 0005469-61.2012.8.26.0663 (663.01.2012.005469) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Minimercado e Açougue Campos & Bataglin Ltda Me - - Lucas Bataglin de Campos - Vistos. 1) Fls. 75:
Defiro a penhora, em face do codevedor Lucas, e o arresto, em face da corré Minimercado e Açougue Campos Bataglin Ltda.
ME, através dos sistemas instalados nesta Vara (tratando-se de veículo, efetive-se o seu bloqueio integral - licenciamento,
transferência e circulação). Aguarde-se por 10 dias o pagamento da taxa necessária. 2) Com a sua comprovação, providenciese o necessário. 3) Efetivada a medida, deverá a parte credora se manifestar esclarecendo se pretende a transferência dos
valores encontrados, providenciando a citação e intimação da parte devedora, no prazo legal, sob pena de desbloqueio e
extinção do feito por falta de pressuposto processual. 4) Não cumprido o determinado no item 1, segundo parágrafo, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0005757-09.2012.8.26.0663 (663.01.2012.005757) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Fernandes de Matos
- Thereza de Freitas Matos - Vistos. 1) Fls. 61/64: Ciente o juízo. 2) Fls. 60: Diante do tempo decorrido, defiro pelo prazo de 10
dias. 3) No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ANTONIO DE SOUZA (OAB 105884/SP)
Processo 0006120-98.2009.8.26.0663 (663.01.2009.006120) - Monitória - Banco Itaú Sa - Para expedição das guias deverá
o procurador renovar os poder vez que a procuração de fls. 4/5 encontra-se vencida. Outrossim, para levantamento dos valores
que cabem ao patrono este deverá informar o número de seu CPF. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0006204-02.2009.8.26.0663/01 - Cumprimento de sentença - Ildebrando Placimo da Silva - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Multiplo - Vistos. 1) Fls. 235: Anote-se e observe-se. 2) Fls. 244: Indefiro a suspensão do andamento processual, posto
que pleiteado pela parte devedora. 3) Fls. 245/246: Defiro o acesso a todos os sistemas instalados nesta Vara (tratando-se de
veículo, efetive-se o seu bloqueio integral - licenciamento, transferência e circulação). Int.- Manifeste-se a parte requerente, no
prazo de 05 dias, sobre a Informação BACEN JUD fls. 250/251- valor bloqueado (28.276,67). - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA
MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 0006459-52.2012.8.26.0663 (663.01.2012.006459) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Mundial
de Votorantim Ltda - Era Transportadora Ltda Me - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo legal, acerca da
petição de fls. 113/115 da parte ré. - ADV: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP), MARCILIO LOPES (OAB
57697/SP)
Processo 0006693-34.2012.8.26.0663 (663.01.2012.006693) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Davi Gabriel da Silva - Vistos. 1) Defiro a pesquisa através dos sistemas instalados nesta Vara. 2) Efetive-se o necessário.
3) Havendo endereço novo, efetive-se a citação da parte ré, nos termos do despacho inicial. Int. - ADV: RICARDO TADEU
STRONGOLI (OAB 208817/SP)
Processo 0006819-94.2006.8.26.0663 (663.01.2006.006819) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Norinaldo da Silva - - Luzia Aparecida Paulo Batista da Silva - Cr Marco Cooperativa Residencial - - Antonio Carlos
de Angelis - - Jorge Pereira Mendes - - Lucio Sergio Gomes - - José Augusto Masson - - Antonio José Carreira e outro - Vistos.
1) Fls. 198/201, 207/231 e 376/381: As razões apresentadas não afastam a inexistência de ativos financeiros penhoráveis da
cooperativa (fls. 153 e 164), nem a condição de ocupantes de cargo de direção e de fiscalização dos requeridos (fls. 250/344), os
quais não comprovaram a sucessão aventada. Note-se que o direito dos credores decorre de negócios assinados com a pessoa
jurídica que era integrada, operada e fiscalizada pelos executados-impugnantes (fls. 13/15 e 31/49), com reconhecimento em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º