TJSP 11/09/2014 -Pág. 2892 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
2892
título executivo judicial (fls. 132/134 e 140-v). Eventual responsabilidade de terceiro, assim, somente poderá ser questionada
por eles em via adequada, que não mais esta. Tais motivos, somados à dificuldade da parte exequente em receber seu crédito,
como já dito, uma vez que a empresa não foi encontrada em seu endereço cadastral e não foi possível a localização de bens
penhoráveis, os quais também não foram indicados pelos sócios (fls. 153, 164 e seguintes), são circunstâncias que levaram
ao deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a qual, por isso mesmo, deve ser mantida. Assim,
rejeito as impugnações ofertadas. 2) Fls. 214/215, 359/361 e 385/387: Defiro o acesso aos sistemas instalados nesta Vara
para bloqueio de bens e valores no limite do cálculo de fls.388 (tratando-se de veículo, efetive-se o seu bloqueio integral licenciamento, transferência e circulação). Providencie-se o necessário. 3) Providencie, ainda, a parte credora as citações
faltantes (fls.352/358). Int.(Manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre informação Infojud de fls. 392, informação
Renajud de fls. 393/398, informação Bacen Jud de fls. 400/405). - ADV: ALESSANDRO FIGUEROBA MORENO (OAB 303316/
SP), MATEUS ALVES DA MOTA (OAB 276710/SP), MANOEL SOARES DA SILVA (OAB 85120/SP), JOSE LUIZ RODRIGUES
(OAB 57305/SP), SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA (OAB 168775/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 0006842-64.2011.8.26.0663 (663.01.2011.006842) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Adriana Garcia Oliveira - Vistos. 1) Fls. 71/72: Não
comprovada a cessão noticiada, indefiro, por ora, a alteração do polo. 2) Com a exibição do termo de cessão, proceda-se às
devidas anotações. 3) Providencie, a parte autora, o cumprimento da liminar e a citação da parte ré, em dez dias, sob pena
de extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0006863-06.2012.8.26.0663 (663.01.2012.006863) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - K.D.C. e outro - Vistos. 1) Fls. 49/50: Defiro. Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a) renunciante,
nomeado(a) por intermédio do Convênio Defensoria/OAB-SP em 30% (trinta por cento) do valor da tabela vigente. Expeça-se
a competente certidão. 2) Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as
providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para defender os interesses de Kaike Domingues Conejero,
Rua GERALDO RODRIGUES, 127, SÃO JOÃO, Votorantim-SP, em virtude da renúncia do(a) advogado(a), Dr(a) Douglas Nicolau
Sampaio - OAB 274.0362, aceita pela DPE, conforme ofício de fls. 50, cuja cópia segue anexa. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. O profissional indicado fica, desde já, nomeado e intimado para manifestação, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS NICOLAU SAMPAIO (OAB 274032/SP)
Processo 0006928-98.2012.8.26.0663/01 - Cumprimento de sentença - Bv Financeira Sa Cfi - Silvio Rogerio Rodrigues Vistos. 1) Fls. 113/114: Remeto, a parte credora, à decisão proferida a fls. 111, devendo ser comprovada a sua postagem, no
prazo de dez dias. 2) No silêncio, aguarde-se manifestação, no arquivo. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), DANIELLE MADEIRA (OAB 55276/PR)
Processo 0006944-86.2011.8.26.0663 (663.01.2011.006944) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudilene dos Santos
Martins Caetano - Vistos. 1) Fls. 127/128 e 131/132: Diante da comprovação do recolhimento do ITCMD (fls. 51), autorizo a
inventariante a proceder à transferência do bem identificado pelo documento de fls. 24, tendo em vista que se trata de veículo
bastante antigo e sensível à deterioração, o qual está registrado em nome do de cujus FABIO LEITE CAETANO. Antes, porém,
de determinar a expedição do competente alvará, traga a inventariante, no prazo de 10 dias, avaliação atualizada do veículo
por profissional qualificado, observando-se que o valor cabível à herdeira menor deverá ser depositado em juízo. 2) No mesmo
prazo, providencie a inventariante, novo esboço de partilha, devendo substituir o imóvel da relação de bens apresentada pelos
imóveis descritos a fls. 113/114 (50% de cada um), bem como incluir o fundo de reserva do consórcio descrito a fls. 129 em nome
do de cujus. 3) Após o cumprimento dos itens 1 e 2, tornem conclusos para decisão. 4) No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP), RODRIGO DE MELO KRIGUER (OAB 224042/SP)
Processo 0007264-39.2011.8.26.0663/01 - Cumprimento de sentença - Eduardo Antonio Gallardo Delgado - Gisele Toledo
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre as Informações BACEN de fls. 117/119-valor bloqueado R$.0,00)Informações RENAJUD- de fls.116. - ADV: JULIO CESAR CARDOZO (OAB 113230/SP), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 243162/SP)
Processo 0007422-31.2010.8.26.0663 (663.01.2010.007422) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. Vistos. 1) Fls. 73/74: Defiro. Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a) renunciante, nomeado(a) por intermédio do
Convênio Defensoria/OAB-SP em 30% (trinta por cento) do valor da tabela vigente. Expeça-se a competente certidão. 2) Solicito
à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido
de ser indicado(a) profissional para defender os interesses de Ana Carolina dos Santos, Rua GERALDO RODRIGUES, 127,
SÃO JOÃO, Votorantim-SP, em virtude da renúncia do(a) advogado(a), Dr(a) Douglas Nicolau Sampaio - OAB 274.0362, aceita
pela DPE, conforme ofício de fls. 74, cuja cópia segue anexa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
O profissional indicado fica, desde já, nomeado e intimado para manifestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
NICOLAU SAMPAIO (OAB 274032/SP)
Processo 0007494-81.2011.8.26.0663 (663.01.2011.007494) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.V.G.B. - - J.A.G.B. - M.P.G.B. - M.R.G. - Vistos. 1) Fls. 101/102: Defiro. Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a) renunciante, nomeado(a)
por intermédio do Convênio Defensoria/OAB-SP em 30% (trinta por cento) do valor da tabela vigente. Expeça-se a competente
certidão. 2) Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências
necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para defender os interesses de João Victor Geremias Bernardo, Rua
GERALDO RODRIGUES, 127, SÃO JOÃO, Votorantim-SP, em virtude da renúncia do(a) advogado(a), Dr(a) Douglas Nicolau
Sampaio - OAB 274.0362, aceita pela DPE, conforme ofício de fls. 102, cuja cópia segue anexa. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. O profissional indicado fica, desde já, nomeado e intimado para manifestação, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES SERETTI (OAB 193776/SP), DOUGLAS NICOLAU SAMPAIO (OAB 274032/SP)
Processo 0007585-11.2010.8.26.0663 (663.01.2010.007585) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.G.N.V. - G.S.V. Intimação da parte autora para manifestação, no prazo legal, acerca das informações prestadas pelo INFOJUD de fls. 128/129,
sendo que foi arquivada em pasta própria informação acerca de pesquisa de bens do executado, o qual ficará a disposição
pelo prazo de 30 dias, bem como intimação acerca do bloqueio “on line” junto ao sistema BACENJUD de fls. 135/136, no valor
correspondente a R$ 351,02 junto ao Banco do Brasil, bem como do valor correspondente a R$ 31,16 junto à Caixa Econômica
Federal, totalizando R$ 382,18. Ciência à parte autora da citação do executado junto à Comarca de Itu - precatória juntada em
09/09/2014. - ADV: CLAUDIO FIGUEROBA RAIMUNDO (OAB 86440/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP)
Processo 0007997-68.2012.8.26.0663 (663.01.2012.007997) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato J.T.B.S. - A.A.S. - Manifeste-se a autora acerca da certidão do Oficial de Justiça tendo sido cumprido NEGATIVO, fls. 280.
Publicada na íntegra a certidão. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 663.2014/007882-0, diligenciei à rua Benedito Camargo, 91, bloco 09, apto 33, jardim Guadalajara,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º