TJSP 11/09/2014 -Pág. 726 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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SP)
Processo 0002894-38.2008.8.26.0302 (302.01.2008.002894) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Educacional
Doutor Raul Bauab Jahu - Antonio Roberto Tatão Grizzo - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 70/71 e prossiga-se nos
termos da decisão de fls 67. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0003180-79.2009.8.26.0302 (302.01.2009.003180) - Execução de Título Extrajudicial - João Arrigo Carinhato Mauricio Mosqueti - - Renato Peixoto Mosqueti - Vistos. Fls. 117/118: Impulsionando os autos em razão do descumprimento
do acordo, fica o executado Renato Peixoto Mosqueti, na pessoa de seu Advogado, intimado a efetuar o pagamento do débito
remanescente, no valor de R$ 3.400,02, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento com penhora em bens de propriedade
do(s) executado(s), passíveis de penhora.. Int. - ADV: MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP), ALEXANDRE CESAR
RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), JULIANA DA SILVA MACACARI (OAB 281267/SP)
Processo 0003560-05.2009.8.26.0302 (302.01.2009.003560) - Execução de Alimentos - Alimentos - Lara Nayme dos Santos
- Rosenildo Feliciano dos Santos - Vistos. Fls. 127: Defiro o pedido de intimação da representante da exequente para que
compareça àquela Defensoria a fim de prestar os necessários esclarecimentos, no prazo de 05 dias, sendo que o silêncio será
interpretado como adimplência do acordo e ensejará a extinção do processo. Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB
229816/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 0003786-15.2006.8.26.0302 (302.01.2006.003786) - Execução de Título Extrajudicial - Supermercado Redi Ltda Sandra Mara de Oliveira - Vistos. A devedora das custas foi regularmente intimada para pagamento, que restou infrutífera diante
do certificado acima. Nesse passo, inscreva-se a dívida e arquivem-se, comunicando-se. Int. - ADV: JOÃO JOEL VENDRAMINI
JUNIOR (OAB 201408/SP)
Processo 0003873-29.2010.8.26.0302 (302.01.2010.003873) - Procedimento Ordinário - Piso Salarial - Milton Aparecido
Lopes - Instituto de Previdência do Município de Jahu Ipmj - Vistos. Antes de analisar o requerimento de fls. 198, manifeste-se
o exequente sobre o novo depósito de fls. 199/206. Int. - ADV: RAFAEL SOUFEN TRAVAIN (OAB 161472/SP), RICARDO DE
ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), NEWTON ODAIR MANTELLI (OAB 47570/SP)
Processo 0004355-40.2011.8.26.0302 (302.01.2011.004355) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Inadimplemento - J Mahfuz Ltda - Marcio Dota - Vistos. Ante o decidido a fl. 154, no que tange ao valor do bem
restituído (70% do valor da nota fiscal de fls. 153), deverá a mesma apresentar planilha de cálculo onde deve ser incluído o valor
principal que entende que lhe devido e eventual valor em favor do réu a titulo de devolução, ambos devidamente corrigidos.
Prazo: 10 dias. No que se refere à cobrança da sucumbência, a mesma deverá seguir o rito e execução definitiva, uma vez que a
sentença condenou o réu a pagamento de quantia certa, devendo o credor requerer a execução da mesma nos termos do artigo
475-J, do CP, no prazo disposto em Lei. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0004457-28.2012.8.26.0302 (302.01.2012.004457) - Inventário - Inventário e Partilha - Albertina Vendramini
Martins - Rodrigo Cesar Martins - Vistos. Albertina Vendramini Martins requer alvará, independentemente de processo de
inventário ou sobrepartilha, visando o levantamento de valores depositados em nome de Rodrigo César Martins. Decido. É
cabível na hipótese, o levantamento de valores deixados depositados em contas bancárias em virtude de falecimento foram
ampliadas, admitindo-se alvará judicial nos casos em que a quantia depositada é de pequena monta. Posto isso, defiro o pedido
de alvará apresentado, com prazo de 90 dias, autorizando a requerente Albertina Vendramini Martins a realizar o levantamento
das importâncias existentes em nome de Rodrgio César Maretins a título de FGTS. Desnecessária a prestação de contas. Sem
custas. A seguir, arquive-se, comunicando-se. - ADV: JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), PAULO HENRIQUE
GASBARRO (OAB 137556/SP), FLÁVIO EUSEBIO VACARI (OAB 201938/SP)
Processo 0005039-57.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J Mahfuz Ltda - Edson Aparecido da
Silva - Vistos. Fls. 80: Inexiste nos autos prova de que o bem indicado pelo credor esteja registrado em nome do executado.
Diante do exposto, apresente o exequente, documento que comprove o acima exposto, no prazo de 10 dias, juntamente com
a comprovante de recolhimento da taxa de R$ 11,00 em guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema
Renajud, tudo em conformidade com o que dispõe o Provimento CSM 18262010 e Comunicado CSM 97/2010. Int. - ADV:
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0006138-67.2011.8.26.0302 (302.01.2011.006138) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos
- Luiz Antonio Santos Filho - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão cientificando-se as partes quanto a baixa
dos autos nesta Instância. Diante do que foi decido, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de
direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE FERNANDO BARBIERI FILHO (OAB 301661/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP)
Processo 0006618-45.2011.8.26.0302/01 (030.22.0110.006618/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Neide Aparecida S G Jau Me - Vistos. A inexistência de bens, na
linguagem clara do artigo 791, III, do Código de Processo civil, frustrando a execução, faz com que o processo de suspenda.
Em tais condições, aliado ao fato do exequente haver deixado escoar o prazo de 10 dias sem manifestação, com fundamento
no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, já citado, declaro suspensa a presente execução. Ao arquivo, no aguardo de
provocação, atentando-se o exequente à necessidade de diligenciar pela descoberta de bens penhoráveis, de modo a possibilitar
o prosseguimento do processo, certo de que a ausência de providências que lhe incumbe tomar importará em extinção do
processo. Int. - ADV: MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB
264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 0007047-46.2010.8.26.0302 (302.01.2010.007047) - Execução de Alimentos - Alimentos - Davi Facioli Ferreira
Santos - - Matheus Facioli Ferreira Santos - Wharton Roberto Salvador Ferreira Santos - Vistos. Fls. 178/179: Manifeste-se o
patrono da exequente. Int. - ADV: ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), ANTONIO CARLOS SANCHES MACHADO
(OAB 35510/SP)
Processo 0007182-87.2012.8.26.0302 (302.01.2012.007182) - Procedimento Sumário - Seguro - Fatima Aparecida Sarti
Felix - - Ivan Felix - - Dayani Felix - - Gustavo Sarti Felix - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão cientificando-se as partes quanto a baixa dos autos nesta Instância. Diante do que foi decido, o rito
a ser seguido, doravante é de uma execução definitiva, uma vez que a sentença , confirmada pelo v. Acórdão, condenou a ré
a pagamento de quantia certa. Assim, deverá o credor requerer a execução da mesma nos termos do artigo 475-J, do CP, no
prazo disposto em Lei (6 meses). Decorrido o prazo sem que haja manifestação da parte interessada, desde já fica autorizado a
remessa dos autos ao arquivo, mediante baixa definitiva, com a observação de que os autos poderá ser desarquivado a qualquer
momento, mediante mero requerimento. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PEDRO LUIS
REGHINE (OAB 304008/SP)
Processo 0007276-60.1997.8.26.0302 (302.01.1997.007276) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º