TJSP 12/09/2014 -Pág. 1158 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
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dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Fica, desde já, deferido os benefícios do artigo 172
e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de
arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade. - ADV: LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP)
Processo 1016389-07.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EDUARDO ROGERIO LIMA
AGUIAR e outro - LUIZ NICOLAU DA SILVA JÚNIOR e outros - 1-Fls. 57: defiro. À vista do disposto no art. 659, §§ 4o e 5o,
do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora para recair sobre a totalidade do bem imóvel descrito na matrícula
n. 114.460 (fls. 22/23), pertencente a coexecutada Luciana Pinheiro Berselli. 2-Lavrado o termo, intime-se a coexecutada,
pessoalmente, em relação à constrição, de que foi constituída depositária, e do prazo para oferecimento de resposta. 3-Por
força do disposto no art. 655, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se também o cônjuge da executada. Providencie a
exequente o recolhimento das custas necessárias. 4-Sem prejuízo, apresente a exequente, em 05 (cinco) dias, a memória
discriminada e atualizada de seu crédito. - ADV: LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP)
Processo 1016458-39.2014.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Camilo
Trabulsi - Fulvio Rodrigo Paulino - 1-Homologo o pedido de desistência ora formulado e, em consequência, sem resolução de
mérito, julgo extinta a presente demanda que Condomínio Edifício Camilo Trabulsi move em face de Fulvio Rodrigo Paulino,
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. 2-Após, cumpridas as formalidades legais, comunique-se a
extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos. - ADV: AMAURY CESAR MAGNO (OAB 245169/SP)
Processo 1017368-66.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - KAMART
COMERCIAL LTDA - EPP - ACOFLEX COM. DE ACOPLAMENTOS LTDA - Exequente complementar diligência do oficial de
justiça, vez que são necessários dois atos (citação/penhora), devendo ser observado o valor R$ 13,59 por diligÊncia, sendo que
além do raio de 10 Km da sede do juízo, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, o valor será acrescido em R$ 6,75. ADV: ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP)
Processo 1017450-97.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARCOS APARECIDO EMIDIO
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista que o autor não comprovou seu alegado estado de
hipossuficiência, julgo prejudicado o pedido e fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha as custas processuais
(Estado; taxa da OAB e despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça) sob pena de extinção do feito por ausência de
pressuposto processual. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1017600-78.2014.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PARQUE CELESTE - SILVIO TORTORELO BONFIM - - ELIANE DE CASSIA TEIXEIRA BONFIM - 1-Acolho e homologo o
acordo celebrado entre as partes a fls. 57/59, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARQUE CELESTE contra SILVIO TORTORELO BONFIM e outro. 2-Proceda-se a retirada da pauta a audiência
outrora designada, inclusive solicitando a devolução do mandado independente de cumprimento, com a possível urgência. 3-Na
hipótese de descumprimento das cláusulas avençadas, o feito seguirá como execução de título judicial, conforme previsão
do artigo 475 e seguintes do Código de Processo Civil. 4-Aguarde-se, em cartório, o cumprimento integral do acordo; após a
comunicação do pagamento pelo(a) requerente, comunique-se a extinção no sistema SAJ e arquivem-se os autos, atentandose que não havendo manifestação em até 30 (trinta) dias contados do prazo para pagamento da última parcela será o acordo
considerado como cumprido e o feito será encaminhado ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: GEOVANE
NASCIMENTO DIAS (OAB 250429/SP)
Processo 1017657-96.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - EDUARDO LOUREIRO - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante a inércia do autor, não providenciando o recolhimento das custas
devidas, como antes determinado pelo juízo, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem exame de mérito (artigo 267, I e IV,
CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1017683-94.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - JORGE ROBERTO
SCHENEIDER - - FATIMA APARECIDA SILVA SCHENEIDER - GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇOES S/A - - GOLD
ESPIRITO SANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOA SPE LTDA - - PDG - Realty S/A Empreendimentos e Participações 1. Anotem-se os benefícios da prioridade processual em prol do autor, os quais lhe ficam deferidos. 2. À míngua de citação,
recebo a petição de fls. 190/196 como emenda à inicial. 3. INDEFIRO, outrossim, o pleito liminar de obrigação de fazer nela
deduzido, conquanto de rigor maior dilação processual à aferição dos motivos pelos quais, até a presente data, as requeridas
não obtiveram o “habite-se” do imóvel negociado. Aliás, no caso de a obrigação de fazer se revelar impossível, impor-se-á sua
conversão em perdas e danos, consoante comando do art. 461, § 1º, do CPC. 4. Enfim, citem-se. - ADV: CLÁUDIA ROBERTA
LOURENÇO (OAB 175936/SP), ANDERSON DELBUE GIANETTI (OAB 164525/SP)
Processo 1017945-44.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RAFAEL
ALAN ALMEIDA DE SOUZA - Itaú Unibanco S/A - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1017945-44.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RAFAEL
ALAN ALMEIDA DE SOUZA - Itaú Unibanco S/A - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º