TJSP 17/09/2014 -Pág. 2023 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1735
2023
MARTINS DA CONCEIÇÃO (OAB 259671/SP)
Processo 1004727-79.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Patricia Vilas Boas
B de Andrade Kaschel - Vistos. 1. Considerando que a ação deve se processar pelo rito Sumário, em razão do valor atribuído
a causa, determino que o Cartório proceda as devidas anotações com relação ao rito processual. 2. Providencie o autor o
recolhimento da taxa de Serviço de Carta com AR Digital, referente à carta de citação, no valor de R$15,00 para cada requerido,
tendo em vista que o Setor de Conciliação não dispõe de quadro de Oficiais de Justiça. 3. Isso feito, remetam-se os autos
ao setor de conciliação, para designação de data da audiência. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s ré(u)s, para audiência de
conciliação a ser realizada no setor de conciliação do Foro Regional de Penha de França, andar térreo, sala 04, na qual
poderá(ão) ser representado(a)s por preposto(s) com poderes para transigir. Advirta(m)-se o(a)s ré(u)s de que não obtida a
conciliação, poderá(ão), querendo, oferecer(em) contestação, por intermédio de advogado(s), acompanhada de documentos, rol
de testemunhas e quesitos, caso tenham requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os
fatos alegados na petição inicial. Advirta(m)-se, ainda, ao(s) ré(u)s, fazendo-se constar expressamente da(s) carta(s) de citação,
que o prazo para oferecimento de contestação, de 15(quinze) dias, passará a correr a partir do dia seguinte ao da audiência,
caso não seja firmado acordo na oportunidade. Sem prejuízo das providências acima determinadas, o patrono do postulante
deverá comunicar a data à parte para comparecimento pessoal. Int. - ADV: VIRGINIA GASPAR PAULA COSTA (OAB 291795/
SP)
Processo 1004741-63.2014.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Plasac Plano de Saúde Ltda. Plasac Plano de Saúde Ltda. ajuizou a presente ação de Procedimento Sumário contra LIDIA SILVA BORGES. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls.52/53. Em conseqüência, tendo a transação
força de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e despesas processuais e
honorários advocatícios. Aceito, por outro lado, a renúncia a recursos, com fundamento no artigo 186 do Código de Processo
Civil, homologando-a, para que produza seus jurídicos efeitos. Arquivem-se os autos, com as anotações de estilo, somente se
justificando o desarquivamento caso haja notícia de descumprimento, dando início à execução daquele. P.R.I.C. - ADV: VANIA
DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1005188-51.2014.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Obrigações - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA
- Vistos. ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA ajuizou a presente ação de Procedimento Sumário contra VANESSA
SURITA DE ASSIS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls.31/32. Em
conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e
despesas processuais e honorários advocatícios. Aceito, por outro lado, a renúncia a recursos, com fundamento no artigo 186
do Código de Processo Civil, homologando-a, para que produza seus jurídicos efeitos. Arquivem-se os autos, com as anotações
de estilo, somente se justificando o desarquivamento caso haja notícia de descumprimento, dando início à execução daquele.
P.R.I.C. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)
Processo 1005207-57.2014.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Obrigações - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS S/C
LTDA - Vistos. ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS S/C LTDA ajuizou a presente ação de Procedimento Sumário contra THIAGO
MARANGONI INACIO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 32/33.
Em conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e
despesas processuais e honorários advocatícios. Aceito, por outro lado, a renúncia a recursos, com fundamento no artigo 186
do Código de Processo Civil, homologando-a, para que produza seus jurídicos efeitos. Arquivem-se os autos, com as anotações
de estilo, somente se justificando o desarquivamento caso haja notícia de descumprimento, dando início à execução daquele.
P.R.I.C. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)
Processo 1005483-88.2014.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - DÉCIO GONÇALVES e outros RONALDO CAMPOS DA SILVA e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 006.2014/017445-4 dirigi-me ao endereço: Rua Ingú n. 8 e, ali sendo, citei Ronaldo Campos
da Silva que ficou ciente de tudo, aceitou contrafé que lhe ofereci após a leitura e exarou ciente ao corpo do r. mandado, não
exibindo documento. Certifico mais que citei Claudia Betania Costa Nobrega que ficou ciente de tudo, aceitou contrafé que
lhe ofereci após a leitura e exarou ciente ao corpo do r. mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDSON JOSE DE
AZEVEDO (OAB 106115/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP)
Processo 1005483-88.2014.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - DÉCIO GONÇALVES - - MARTHA
GONÇALVES MACHADO - - WILSON GONÇALVES - - DENISE APARECIDA GONÇALVES - - REGINA APARECIDA
GONÇALVES - - ARTUR GONÇALVES - - DINO GONÇALVES - RONALDO CAMPOS DA SILVA - - CLAUDIA BETANIA COSTA
NOBREGA - Vistos. 1. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem
como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do
artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso
existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não
fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da
justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem
buscado na ‘gratuidade da justiça’ não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas ‘demandas sem riscos’.
Providenciem, pois, os réus a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de
seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. 2. Manifestem-se os
autores acerca da contestação e documentos apresentados às fls. 43/60, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: EDSON JOSE
DE AZEVEDO (OAB 106115/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP)
Processo 1005912-55.2014.8.26.0006 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - ROBERT TAKESHI NAITO AVANO - Vistos. 1. Considerando os documentos juntos a fls.9/13 a conta de nº 101.550-1
onde ocorreu o bloqueio judicial, tem como número do CPF.509.751.379-72 o qual pertence a ALICE MITIE NAITO AVANO, ré no
processo principal (nº 0115656-80.2006). Assim, considerando que o embargante possui como número do CPF. 397.165.778-85
(fls.8), comprove que a data da abertura da conta constava como titular. 2. Fls.39/40: Defiro o prazo requerido (30 dias), para
cumprimento do determinado a fls.37. Int. - ADV: CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP)
Processo 1005978-35.2014.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO TORRES DE
ESPANHA - Vistos. CONDOMINIO TORRES DE ESPANHA ajuizou a presente ação de Procedimento Sumário contra FABRICIA
MEIRA GOMES DE ALMEIDA. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls.
42/43. Em conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com julgamento de
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