TJSP 01/10/2014 -Pág. 487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
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216808/SP), ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP), FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO (OAB 303339/SP)
Processo 4002728-67.2013.8.26.0073 - Inventário - Sucessões - Zulmira Lopes - Irineu Milloni - (Fica o procurador(a)
intimado(a) a retirar em cartório o Formal de Partilha). - ADV: MARCO ANTONIO FAVERO PERES (OAB 72151/SP)
Processo 4002734-74.2013.8.26.0073 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - EUCLYDES PINTO
- BANCO DO BRASIL SA - Incorreto o cálculo de fls. 305, tendo em vista que diante do depósito efetivado às fls. 200, a multa
de 10% deverá incidir apenas sobre a diferença do valor atualizado do débito. Aguarde-se correção pelo prazo de cinco dias. Na
inércia, ao arquivo. - ADV: BARBARA CASTRO VIEIRA (OAB 312027/SP), JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/
SP), CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 4002903-61.2013.8.26.0073 - Monitória - Cheque - LAJÃO AVARÉ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ROMULO VINICIUS DA SILVA DIAS EPP - Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por LAJÃO AVARÉ MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA em face de RÔMULO VINICIUS DA SILVA DIAS EPP. Alegou ser credor do Réu na quantia de R$
2.012,57 correspondente à atualização de cheques emitidos por força de negociação comercial, e esgotadas as tentativas
para recebimento amigável, pretende seja ele judicialmente compelido ao pagamento. Juntou documentos, fls. 03/17. Citado
por edital (fls. 73 e 75/7) e esgotado o prazo para resposta (fls. 78), o Réu foi defendido por curadora especial, que apresentou
embargos por negativa geral, fls. 79/80, alegando, preliminarmente, a nulidade da citação por edital, diante da ausência de
expedição de ofícios aos órgãos de praxe para localização do requerido. Eis o relato do essencial. Fundamento e decido:
O feito demanda imediato julgamento, conforme preceitua o art. 330, I, do CPC eis que as questões fáticas se encontram
suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados aos autos. A propósito, o infindável número de ações judiciais em
trâmite, exige do Judiciário uma postura destinada à otimização dos atos processuais, evitando-se protelações desnecessárias
e realização de atos inúteis, os quais provocam um indevido dispêndio de energias, em detrimento de situações que demandam
pronta intervenção, prejudicando o universo de jurisdicionados. Outrossim, a conciliação resta inviabilizada diante do não
comparecimento do requerido aos autos. A preliminar arguida fica afastada tendo em vista que realizadas as pesquisas eletrônicas
disponíveis ao Juízo, restando frustradas as tentativas de citação efetivadas nos endereços obtidos. No mérito, a pretensão
procede. Não bastasse o não comparecimento nos autos, os embargos opostos por negativa geral, não tiveram o condão de
desmerecer os argumentos do requerente. A inicial da monitória é clara a estabelecer que se trata de pretensão de constituição
de título executivo a partir de cheques emitidos pelo próprio Réu, títulos regularmente acostados aos autos (fls. 10/1), de modo
que não há o que se dispor a respeito. Quanto à forma de atualização, observo que a legislação específica para a espécie de
título em questão prevê a incidência de juros e correção monetária inclusive no período pré-processual (art. 52, II e IV, da Lei
7.357/85), o que se aplica independente da superação da força executiva, mormente para se evitar o indevido enriquecimento
do devedor, não se vislumbrando excesso na planilha apresentada às fls. 01. Ante o exposto, sem maiores digressões, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial ajuizada por LAJÃO AVARÉ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e IMPROCEDENTES
os respectivos embargos, e o faço para constituir de pleno direito em título executivo judicial contra RÔMULO VINICIUS DA
SILVA DIAS EPP a documentação de fls. 10/1, no valor anotado na planilha de fls. 01, qual seja, R$ 2.012,57, o qual deverá ser
acrescido de correção segundo DEPRE/TJ e juros de 1% ao mês, tudo a partir da propositura. Sucumbente, arcará o Requerido
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Após o trânsito em julgado, e certificado o decurso do prazo de 15 dias sem pagamento espontâneo, prossiga-se na forma do
art. 1102-C, § 3º, do CPC, apresentando a Autora os cálculos conforme determinado, incluída a multa de 10%, e entabulando
pedido nos termos do art. 475-J, caput, in fine, do CPC, atentando, se o caso, para o disposto no Comunicado nº 170/11
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. PRI. - ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), LUIZ HENRIQUE DA
CUNHA JORGE (OAB 183424/SP), JULIANA DARE CICCONE (OAB 304844/SP)
Processo 4002910-53.2013.8.26.0073 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MENEGAZZO & CIA LTDA
- AMARILDO TANI ( NOME FANTASIA “TOCA DO TANI”) - Fls. 84/5: Cumpra-se a decisão de fls. 74, último §. Int. - ADV:
ROGERIO HENRIQUE VIEIRA (OAB 194446/SP), LEANDRO JORGE VIEIRA (OAB 228669/SP)
Processo 4002983-25.2013.8.26.0073 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIA APARECIDA DE SOUZA - VALDIR DONISETE FERREIRA - Realizada ordem de bloqueio on line em contas das parte
executada, a mesma resultou na apreensão de valor irrisório, que foi liberado, conforme extrato que segue. Seguem pesquisas
realizadas junto aos sistemas Infojud, Renajud e Arisp, conforme extratos que seguem. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, requerendo providência útil, no prazo de cinco dias. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: ALEXANDRE
HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP)
Processo 4003115-82.2013.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco
S/A - RICCIOTI HELIO FIORAVANTE - - CARLOS MACÁRIO - - Avaré Veículos Ltda. - Apresente a parte exequente, em cinco
dias, os recolhimentos devidos nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, que alterou o valor das pesquisas para R$ 12,20,
conforme já determinado às fls. 91, bem como planilha de débito que deverá vir atualizada na data do peticionamento. Na
inércia, arquive-se. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB
170710/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO JORGE DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2014
Processo 0000212-12.1994.8.26.0073 (053.01.1994.000212) - Arrolamento de Bens - Rita dos Reis Borges - - Marcia de
Jesus Borges - - Sonia Maria Borges Vieira - - Juvenal Vieira - - Luiz Carlos Borges - - Celia Regina Borges - - Vilma Borges - Rosane Aparecida Borges - - Lourdes Aparecida Borges - - Rosa Emilia Borges - Carlos Borges - Vistos. Intime-se novamente
para regularização do substabelecimento de fls.76. Int. - ADV: CELIO PIACENTINI CRUZ (OAB 47242/SP), MARIA OTILIA
NORONHA CRUZ (OAB 203428/SP)
Processo 0000273-09.1990.8.26.0073 (053.01.1990.000273) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material
- Denize Fernanda Gregorio - Vistos. Fls.774/775: Expeça-se nova precatória, nos termos do despacho de fls. 746, consignandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º