TJSP 09/10/2014 -Pág. 2436 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
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do benefício previdenciário em comento, em favor da Requerente. 3. Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a ação no
prazo legal, ciente de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(CPC, arts. 285 e 319). 4. No mais, intime-se da liminar com urgência. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV: ZÉLIA DA
SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0003286-50.2014.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Teixeira dos Santos - Gilberto Gonçalves
dos Santos - Vistos. Justifique o pedido impetrado nesta comarca, em cinco dias, tendo em vista que não houve noticia de
possível imóvel nesta comarca, diante dos endereços (Ribeirão Preto/SP e Guararapes/SP) declinados na exordial. Int. - ADV:
ROSIMEIRE GERMANO SILVA DUARTE (OAB 179190/SP)
Processo 0003451-68.2012.8.26.0210 (210.01.2012.003451) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Edina Aparecida Marques Novais - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - VISTOS. Desentranhe-se o laudo de fls. 75/79
encaminhando-o ao juízo competente. Defiro produção de prova oral, consistente exclusivamente na oitiva de testemunhas,
designando audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de janeiro pf às 13:50 hs. Intimem-se as partes bem como
as testemunhas já arroladas e as que foram tempestivamente apresentadas, com rol nos autos até 20 (vinte) dias antes da
audiência (artigo 407 do CPC). Int. Prov. - ADV: MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE CAPUTI (OAB 167827/SP)
Processo 0003600-79.2003.8.26.0210 (210.01.2003.003600) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Tonhao Imoveis Sc Ltda e outros - Vistos. Fls. 147: Ante os termos do Provimento CSM 2.195/2014 publicado no DJE
-Caderno Administrativo - paginas 1 e 2 de 08.08.2014, primeiramente deverá o interessado providenciar o recolhimento na guia
do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$12,20 (doze reais e vinte centavos), referente a cada CPF a ser pesquisado em
cada sistema pretendido. O credor deverá ainda trazer memoria atualizada do débito. Após, incontinenti, tornem cls. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PEDRO GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP)
Processo 0003616-86.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003616) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Joaquina Tonine Machado Vieira - Vistas dos autos ao autor para: manifestar, em 05 dias, sobre a planilha apresentada
pelo INSS às fls. 105/111: R$ 35.212,32. - ADV: ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA (OAB 151777/SP)
Processo 0003634-05.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003634) - Embargos à Execução - Nota Promissória - Amado César
Clemente - João Marcio Benevides - Vistos. Havendo arguição de falsidade nos documentos de fls. 07, 08, 09, 10, 11 e 12 dos
autos da execução (cf. fls. 106/108), nos termos do artigo 392, caput, do CPC, intime-se o ora embargado, que trouxe àqueles
autos os documentos para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a alegação, devendo ser cientificado que não se procederá
ao exame pericial caso retire-os e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento (artigo 392, parágrafo único, do CPC).
Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), ODEJANIR
PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP)
Processo 0003666-10.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003666) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander (brasil) Sa - Rc Guaira Comércio de Peças para Veiculos e outros - Vistos. Fls. 51: Ante os termos do
Provimento CSM 2.195/2014 publicado no DJE -Caderno Administrativo - paginas 1 e 2 de 08.08.2014, primeiramente deverá
o interessado providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$12,20 (doze reais e vinte
centavos), referente a cada CPF a ser pesquisado em cada sistema pretendido. Com o recolhimento, defiro os pedidos junto ao
sistema Bacenjud, Infojud e Renajud, com relação a endereços. Com a resposta diga o credor em cinco dias. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003740-98.2012.8.26.0210 (210.01.2012.003740) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos
Bancários - Banco Panamericano Sa - Lidiane Gomes da Silva - Vistos. Regularize-se a petição de fls. 60 (apócrifa). Após,
ante os termos do Provimento CSM 2.195/2014 publicado no DJE -Caderno Administrativo - paginas 1 e 2 de 08.08.2014,
primeiramente deverá o interessado providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$12,20
(doze reais e vinte centavos), referente a cada CPF a ser pesquisado em cada sistema pretendido. Após, tornem-me conclusos.
Int. - ADV: ERICA CRISTINA DA SILVA KUNIY (OAB 328388/SP), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0003825-21.2011.8.26.0210 (210.01.2011.003825) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Vilma Maria
da Silva Monteiro - Sebastião Luiz Monteiro - Vistos. Trata-se de ação Arrolamento de bens em que Vilma Maria da Silva
Monteiro e outros move em face do óbito de Sebastião Luiz Monteiro. As partes as fls. 70 pedem a desistência da ação diante
da homologação do inventário em cartório extrajudicial. Homologo o pedido de desistência da ação, para que surta efeitos
legais e, em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários em 100% do valor previsto em tabela. Expeça-se a respectiva certidão. Homologo a desistência do prazo
recursal. Anote-se. Após, arquive-se procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ROBERSON ANTÔNIO VILELA
DO PRADO (OAB 167838/SP)
Processo 0003838-54.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003838) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nagib
Taiar Neto e outro - Marcio Neves Carreira e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 87/89, no tocante à penhora sobre os direitos
incidentes sobre o veículo, expedindo-se, por outro lado, ofício conforme requerido a fls. 89, item c. CUMPRA-SE. Após a vinda
do ofício, diga o exequente e tornem-me conclusos. Int. (Nota de Cartório: a) Retirar o ofício comprovando a postagem em 10
dias. b) instruir a carta precatória com principais cópias e retirá-la na 1ª Vara comprovando a distribuição em 10 dias.) - ADV:
SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 0004020-35.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004020) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral José Adeilson dos Santos - Banco Bradesco Cartões Sa - Processo nº 1.693/13. Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 31 como
aditamento à inicial. ANOTE-SE. 2. INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Como é cediço, o Juiz pode, a
requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo
prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Não obstante, no caso em
comento a negativação teria ocorrido por débito então devido (fls. 20), posteriormente quitado (cf. fls. 21). Dessa forma, não se
verifica equívoco evidente do Requerido, motivo porque, para esta fase processual, impossível se antecipar os efeitos da tutela,
porquanto passível de discussão saber a quem competia retirar o nome do Autor daquele rol. Não há documento acompanhando
a inicial, indicando a quem caberia este ônus. Sendo assim, à míngua de prova a respeito do fato, impossível se deferir o pedido
de tutela antecipada. 3. Cite-se, com as advertências de estilo. Int. Guaíra, d.s. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB
196405/SP)
Processo 0004058-47.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004058) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Osvaldina Caetano Rezende - -Intimação da autora da certidão do Oficial de Justiça de fls. 37 a seguir transcrita, para
requerer o que de direito em 5 (cinco) dias. TEOR DA CERTIDÃO: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 210.2014/007167-8 dirigi-me aos endereços indicados e
Intimei a autora, a Eliude Sales e Lázara Ferreira por todo o teor do presente mandado. Todas exararam os cientes e aceitaram
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