TJSP 16/10/2014 -Pág. 1436 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
1436
Processo 1003222-09.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - GILSON DA SILVA FRANCO
- ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE TODOS DE MARÍLIA LTDA-ME - - Serasa S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto
Ferreira da Rocha Vistos... Esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse na produção de provas,
justificando, em caso positivo, a respectiva pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Marilia, 09 de outubro de 2014. - ADV:
RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB
86908/SP)
Processo 1004144-50.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - TARCIS BRITO DE
CARVALHO - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida em
seu duplo efeito (fls. 62/72). Às contrarrazões. Recebidas ou não e decorrido o prazo legal para o oferecimento da resposta,
encaminhem-se os autos no fluxo digital correspondente. Int. - ADV: AIRTON MAGOSSO (OAB 72724/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004758-55.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - SÉRGIO DE
ALMEIDA CASAGRANDE - Banco Panamericano SA - Quanto a petição e depósito efetuados pela empresa requerida, manifestese a requerente, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1004961-17.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rogerio de Sa Locatelli - Telêmaco Luiz Fernandes Junior - ELAINE GAZIN ARF OLIVEIRA - Rogerio de Sa Locatelli - - Rogerio de Sa Locatelli - Vistos.
Diante da certidão de fls. 19, proceda-se, em observância ao disposto no art. 655 do CPC, a penhora on-line junto ao Bacen, no
valor de R$ 2.600,00, em conta de titularidade do executado Elaine Gazin Arf Oliveira, inscrita no C.P.F. sob o nº 277.198.46877. Efetivada a medida, designe a Serventia data para a realização de audiência de conciliação. Restando negativa, tornem-me
os autos conclusos. - ADV: ROGERIO DE SA LOCATELLI (OAB 241260/SP)
Processo 1005046-03.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - MARIA CLÁUDIA
DOS SANTOS AZEVEDO - ME - ANDRÉ APARECIDO BAPTISTA - Vistos. Impõe-se a não receptividade do agravo de instrumento
interposto contra a decisão de fls. 23 por falta de pressuposto objetivo, consistente na regularidade procedimental ou formal.
Com efeito, o recurso deve ser dirigido à autoridade competente para recebe-lo e processa-lo. Denota-se, nesse passo, que
a recorrente interpôs o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária
diretamente perante este Juízo de primeiro grau e no bojo dos presentes autos digitais, quando deveria tê-lo endereçado ao
C. Colégio Recursal e lá protocolizada a respectiva petição, contrariando, destarte, a regra estatuída no art. 524 e seguintes
do CPC. Posto isto, desatendidos os requisitos legais e não sendo o caso, portanto, de recebimento do recurso de agravo de
instrumento interposto perante este Juízo, não recebo também o recurso interposto às fls. 15/19 contra a sentença que extinguiu
o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de recolhimento do preparo no prazo legal. Certifique-se o trânsito em
julgado com baixa e arquivem-se os autos no fluxo digital correspondente. Intime-se. - ADV: LEONARDO LEANDRO DOS
SANTOS (OAB 320175/SP)
Processo 1005075-53.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARISE
SATIKO TSUTSUMI - JOÃO MAURO PORTO DE FREITAS - - SONIA MARIA PORTO DE FREITAS - - WASHINGTON FREITAS Vistos. Inicialmente em análise aos extratos juntados pelos embargantes, às fls. 75/77 e 84, impõe-se a manutenção da penhora
levada a efeito sobre o valor de R$ 2.433,00 junto ao Banco do Brasil S/A, vez que há um disvirtuamento pela executada,
utilizando-se da conta poupança como se corrente fosse, realizando depósitos e resgates automáticos à medida que necessita.
Quanto ao bloqueio do valor de R$ 278,31 junto ao Banco Santander S/A, também, indefiro o seu desbloqueio, uma vez que
a conta bancária bloqueada não se destina, exclusivamente, ao recebimento de benefício, pois verifico que há movimentação
financeira. Assim, não é possível afirmar que a penhora incidiu sobre o benefício recebido. No mais, processe-se os embargos
à execução e intime-se o embargado a responder, no prazo de dez dias, quanto à alegação de quitação do débito. Finalmente,
efetivada a penhora, conforme recibo de protocolamento de ordens judiciais de transferência(fls. 58/60), designo a audiência
de conciliação para o dia 06 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 10:45 HORAS, cientificando o procurador da exeqüente que sua
cliente deverá comparecer pessoalmente à audiência designada, pena de extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei
9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% ( um por cento) sobre o valor da causa, conforme
o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juizes de Coordenadores dos Juizados
Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Bem como os executados poderão ofertar embargos
à execução até a data acima designada, através de advogado, nos termos do art. 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Intimem-se
as partes. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP),
LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA (OAB 96394/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1005111-95.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - MARIA CLÁUDIA
DOS SANTOS AZEVEDO - ME - EDNA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - Ante certidão retro e considerando que não houve
o recolhimento do preparo recursal no prazo legal, julgo deserto o recurso interposto às pág.15/19. Int. - ADV: LEONARDO
LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP)
Processo 1005164-76.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilma Aparecida Fernandes
Edico - Maurício Carvalho Leme - Vistos. Impõe-se a extinção do feito por ausência de localização do executado. Com efeito,
dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor, preceito
intimamente ligado aos princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais Cíveis elencados no art. 2º, notadamente o da
celeridade processual. Ademais, importa anotar que a diligência realizada pelo Sr. Oficial de Justiça ocorreu no mesmo local em
que insiste a exequente para nova diligência sem, contudo, trazer indícios suficientes de que o devedor ainda reside no prédio
e de que as informações passadas pela Portaria do Condomínio não condizem com a realidade, limitando-se à assertiva de que
o executado é contumaz em esquivar-se às citações. De mais a mais, frise-se que, diante da vedação contida no § 2º, do art.
18, da Lei nº 9.099/95 e nos termos do Enunciado Uniforme 13, do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais,
de 03.12.2010, “não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis”. Posto isto, não indicado o novo local
onde o executado por ser encontrado, JULGO extinto o presente feito com fundamento no art. 53, § 4º, primeira parte, da Lei nº
9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. P.R.I. ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1005321-49.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Helton de Oliveira
Tognoli - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 144/160: Recebo o recurso interposto pela requerida BV
Financeira S/A, eis que tempestivo e devidamente preparado, com efeito suspensivo. Intime-se o requerente para apresentação
de contrarrazões. Recebidas ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as homenagens de praxe. Int. - ADV:
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), GRAZIELE ARAUJO NUNES
(OAB 338634/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º