TJSP 17/10/2014 -Pág. 1593 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1757
1593
Processo 0003611-27.2000.8.26.0368 (368.01.2000.003611) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jose Geraldo
Jarde - Micheli Miranda Ungaro - O exequente, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar, em
cartório, o ofício expedido nestes autos, instrui-lo com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo
de entrega. O despacho/ofício poderá ser retirado, em cartório, pelo advogado do executado, mediante recibo nos autos, sendolhe facultado imprimir uma via no próprio escritório. - ADV: LUIZ GUSTAVO PALMA GERBER (OAB 202641/SP), DALMO MANO
(OAB 151963/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP)
Processo 0003675-46.2014.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S.S. - D.S. - Vistos. Providencie a autora a
juntada aos autos de certidão de objeto e pé do processo nº 0003720-50.2014.8.26.0368, em trâmite perante a 2ª Vara Cível
desta Comarca. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0003708-46.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003708) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cojiba Supermercados Ltda - Everaldo Roberto Souza - Proc. 1147/08. Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu
procurador, sobre a resposta ao ofício expedido nos autos à Caixa Econômica Federal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0003750-76.2000.8.26.0368 (368.01.2000.003750) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo - Jose Ricardo Fumis Rossi - - Jose Roberto Fumis Rossi
- - Distribuidora de Frutas Rossi Ltda - - Renerio Rossi - - Maria Aurora Fumis Rossi - Proc. nº 201/2000 1.Fl.1044: Defiro a
retirada do despacho/ofício pela pessoa indicada pela exequente, sra. Regina Aparecida da Silva. Cientifique-se o advogado da
exequente, através do dje. 2. Aguarde-se o cumprimento do mandado de reforço da penhora (fl.1039, item 1). Após cumprido
o mandado e com sua juntada aos autos, INTIMEM-SE os executados, na pessoa do advogado, através do dje, sobre o auto
de reforço da penhora e avaliação. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
(OAB 81762/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB
81773/SP), YARA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 51186/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP), MARCO ANTONIO PORTUGAL (OAB 128230/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/
SP)
Processo 0003958-06.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003958) - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Fabiano
Carlos da Silva - Proc. 749/13. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fl. 44 destes autos, lançada no Mandado de Penhora e Avaliação, cujo teor informa: “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/009105-1 dirigi-me ao endereço: RUA FRANCISCO BUCK FERREIRA,
50, onde o executado FABIANO CARLOS DA SILVA, declarou não possuir os veiculos indicados as fls 33. Declarou que uma
das motos foi presa, com terceiro, e depois leiloada na cidade de Pradópolis-SP e a outra, vendida há mais de dois anos,
desconhecendo ele seu paradeiro. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA e devolvo o presenta na SADM. O
referido é verdade e dou fé.” - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI
(OAB 199320/SP)
Processo 0003990-11.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003990) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Kelli Cristina Basilio Perego - Proc. nº 754/2013 Fls.35/37: Tendo em vista o noticiado descumprimento do acordo e
considerando que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, DEFIRO o
pedido formulado pelo exequente. Proceda a serventia o acesso ao BACENJUD e RENAJUD, com base no CPF da executada,
na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência), juntando-se aos autos os respectivos
comprovantes. Caso resulte frutífera a diligência junto ao BACENJUD, após a transferência do valor bloqueado para conta
judicial, intime-se a exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se a
executada sobre a penhora, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereça impugnação,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. Na hipótese de resultar positiva a
diligência empreendida junto ao RENAJUD, intime-se a exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), em
ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando o disposto no artigo 475-L do CPC. Caso reste infrutífera a diligência, manifeste-se o exequente. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003990-11.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003990) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda
- Kelli Cristina Basilio Perego - O exequente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de
Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD,
fls. 40 dos autos, que resultou frutífero e procedeu ao bloqueio no valor de R$417,61. Portanto, deverá ser depositada a
diligência do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do quanto determinado no r. despacho de fl. 38 (expedição de mandado
de intimação). Ciência, outrossim, sobre a solicitação no RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, fls. 39 dos
autos, que resultou infrutífera. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004045-25.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CINTHIA CAROLINE
SUSTER - SAMUEL APARECIDO SOARES - - MARCOS VINICIUS SOARES - - SANDRA REGINA DA SILVA SOARES - Proc.
1242/14. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 22 destes
autos, lançada no Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, cujo teor informa: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 368.2014/008954-5, dirigi-me à Rua Gilberto Pastre, nº 490, em 22 de setembro de 2014, onde
CITEI o executado SAMUEL APARECIDO SOARES do inteiro teor do presente mandado e da petição inicial, o qual ficou bem
ciente, exarou sua assinatura no mandado e aceitou as cópias que lhe ofereci. CERTIFICO ainda que me dirigi à Rua Waldemar
de Paula Eduardo, nº 216, em 19 de setembro de 2014, onde deparei com o imóvel fechado, não fui atendido, sendo que a
garagem da residência estava muito suja. Ato contínuo, diligenciei com uma moradora vizinha, a qual declarou que o imóvel
estava desocupado e que não sabia precisar o atual endereço dos antigos moradores. Certifico ainda que o executado Samuel
Aparecido Soares declarou no ato da citação, em 22 de setembro de 2014, que os executados Marcos Vinicius e Sandra Regina
mudaram-se para o estado de Mato Grosso há aproximadamente 01 ano, não sabendo precisar o endereço naquele estado.
Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR os executados MARCOS VINICIUS SOARES E SANDRA REGINA DA SILVA SOARES. O
referido é verdade e dou fé.” - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0004138-90.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004138) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Marta Bispo
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante dos termos da segunda certidão de fls. 128, reitere-se a intimação da
advogada da autora, para no prazo de cinco dias, dar cumprimento ao item 3 do despacho de fls. 110, bem como, para informar
se ocorreu o pagamento administrativo em favor da autora. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0004143-44.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004143) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barbizan
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