TJSP 27/10/2014 -Pág. 1388 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
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os descontos, além de juros de mora, incidentes da data da citação. Deverá(o), ainda, a(s) ré(s) apostilar(em) os títulos, para
reconhecimento de futuro do direito concedido. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo
11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do Preparo = R$ 201,40 - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR
(OAB 126160/SP), DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP)
Processo 1004864-83.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ivani Cordeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões ao
recurso inominado, no prazo de dez (10) dias. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1004890-81.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ivani Cordeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões ao
recurso inominado, no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), PRISCILA
ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1004941-92.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elquides Gonçalves
Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso
inominado, no prazo de dez (10) dias. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO
(OAB 243796/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1004950-54.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios BENEDITO APARECIDO CLARO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a parte contrária para apresentação de
contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de dez (10) dias. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/
SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1005091-73.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - C.M.D.C. - F.P.L. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de dez (10) dias. - ADV: CESAR
AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), HELOISA GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 192941/SP), LUCAS CORREA
LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1005096-95.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - REGINA CELIA DOS
SANTOS - Fazenda Pública de Lins - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a
presente ação e condeno a FAZENDA DO MUNICIPIO DE LINS a recalcular a vantagem denominada Adicional Por Tempo
de Serviço a que tem direito a parte autora, sobre seus vencimentos integrais, inclusive adicional de insalubridade e salário
cônjuge, excetuadas as verbas eventuais, e não apenas sobre o salário-base, bem como a pagar-lhe as diferenças que forem
apuradas na fase de liquidação, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada lesão patrimonial,
além de juros de mora, incidentes da data da citação. Deverá, ainda, a ré apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro
do direito concedido. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de
22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Valor do Preparo = R$ 201,40 - ADV: CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP),
HELOISA GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 192941/SP)
Processo 1005207-79.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios GLORIA MARIA SIQUEIRA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a parte contrária para apresentação
de contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB
102723/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1005242-39.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - FÁTIMA APARECIDA
RATTIGUERI CARDOSO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos
autos consta, julgo procedente a presente ação e condeno a(s) Requerida(s) a recalcular a vantagem denominada quinquenio
dos vencimentos a que tem direito a parte autora, sobre o Prêmio Incentivo, bem como a pagar-lhe as diferenças que forem
apuradas na fase de liquidação, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada lesão patrimonial,
além de juros de mora, incidentes da data da citação. Deverá, ainda, a ré apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro
do direito concedido. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de
22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Valor do Preparo = R$ 201,40 - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP),
EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 1005245-91.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios FÁTIMA APARECIDA RATTIGUERI CARDOSO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto e considerando tudo
mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e condeno a(s) Requerida(s) a recalcular a vantagem denominada
sexta-parte dos vencimentos a que tem direito a parte autora, sobre o Prêmio Incentivo, bem como a pagar-lhe as diferenças
que forem apuradas na fase de liquidação, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada lesão
patrimonial, além de juros de mora, incidentes da data da citação. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do
disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$ 201,40 - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1005247-61.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - FÁTIMA APARECIDA
RATTIGUERI CARDOSO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto e considerando tudo mais que
dos autos consta, julgo procedente a presente ação e condeno a(s) Requerida(s) a recalcular a vantagem denominada sextaparte dos vencimentos a que tem direito a parte autora, sobre seus vencimentos integrais, excetuadas as verbas eventuais, e
não apenas sobre o salário-base, bem como a pagar-lhe as diferenças que forem apuradas na fase de liquidação, observada
a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada lesão patrimonial, além de juros de mora, incidentes da data
da citação. Deverá, ainda, a ré apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro do direito concedido. A sentença não está
sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários
advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do Preparo = R$
201,40 - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 1005270-07.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcos Roberto Soares - Fazenda Pública Municipal de Lins - À parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a contestação
apresentada. - ADV: CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/
SP), ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1005313-41.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Estatutário - Fazenda Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º