TJSP 06/11/2014 -Pág. 2842 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
2842
última até mesmo pela internet na “Guia de Assinantes On Line”. Assim, por primeiro, diligencie a parte autora, por si própria,
na obtenção do endereço da parte requerida. Comprovado nos autos o resultado negativo dessas diligências, o Juízo buscará
informações junto à RF e BACEN. Intime-se. - ADV: DENIS DE SOUZA FREITAS (OAB 220521/SP)
Processo 0002165-44.2014.8.26.0191 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.R.L. - D.C.J.C. - ato(s)
ordinatório(s): Intimem-se as partes acerca do ofício da assistente social de fls. 61, no qual informa que foi designado o dia
14/07/2015, às 11:00 horas, para realização de entrevista social com as partes e o menor no setor social desta distrital - ADV:
NILCEIA APARECIDA ANDRES (OAB 126143/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
Processo 0002924-42.2013.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Emilia Hatsue Takehara Tanaka - - Carlos Katsuhiro
Tanaka - - Mario Yoshio Takehara - - Kiyomi Abe Takehara - - Shigueo Takehara - - Rosana Dantas de Souza Santos - - Elisa
Fumie Takehara - - Gabriel Haruo Takehara - - Juliana Prado Takehara - Kimiko Takehara - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte
autora acerca da manifestação do Contador (fls. 122) e da FESP (fls. 126). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: WALDIR
PERIC (OAB 63142/SP)
Processo 0003580-33.2012.8.26.0191 (191.01.2012.003580) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S.a - Ricardo Alfredo da Silva - Vistos. Fls. 66: tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação de
embargos pela parte executada, defiro o levantamento da quantia constrita a fls. 55. Providencie a serventia a transferência
dos valores (R$141,73) junto ao sistema Bacenjud para conta judicial vinculada a este Juízo e processo. Com a transferência,
expeça-se guia de levantamento. No mais, recolha a exequente a competente taxa para realização de nova diligência junto ao
sistema Bacenjud (R$ 12,20 - cod. 434-1), bem como memória de cálculo atualizada do débito, compensando-se os valores
acima mencionados, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: SAMIR ARY (OAB 17716/SP), LUDWIG JOSE DE CAMPOS
LOPES (OAB 292257/SP), MICHELLA CRISTINA VALERIO (OAB 270177/SP)
Processo 0004415-60.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004415) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Rita Cleris Gonçalves Leal Figueiredo de Paiva - Vistos. Tendo em vista que a última memória de cálculo foi
juntada em março de 2013, para a diligência requerida, providencie a exequente a memória de cálculo atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0004566-16.2014.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Jackson Jardim Sales da Silva - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo entabulado às fls. 39, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, consolidando-se a posse e
propriedade definitiva do veículo objeto dos autos em favor do autor. Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN
(OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0004777-04.2004.8.26.0191 (191.01.2004.004777) - Inventário - Inventário e Partilha - Débora Cardoso Santana
Coelho - Sidney Roberto de Oliveira de Cujus - - Ilma Izabel de Santana Oliveira - Ato ordinatório - Fica a parte autora intimada
a se manifestar nos termos da cota da Fazenda do Estado de fls. 342, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. - ADV: CLARA
FUSHAKO SATO (OAB 35073/SP), MARIA DESAMPARADOS ESTEVE QUILES MARQUES (OAB 37253/SP)
Processo 0005130-92.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.E.N.G. - M.N.G. - Vistos. A fim de dar
continuidade ao andamento do feito, manifeste-se por ora a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça
constante de carta precatória juntada a fls. 35 (a requerida não reside no endereço diligenciado). Prazo: 05 (cinco) dias. Intimese. - ADV: CHARLOTE BOU ASSI PERIC LOPES AFONSO (OAB 179217/SP)
Processo 0005430-88.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.S. - J.E.M.S. - Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de União Estável proposta por Cristina da Silva em face de José Edmilson Marculino da Silva. Não
havendo preliminares, tampouco irregularidades, dou o feito por saneado. Pertinente se revela a oitiva de testemunhas. Assim,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2015, às 16:45h. Concedo ao réu o prazo de dez dias
para arrolar testemunhas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela autora em fls. 06. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 03 de
novembro de 2014. - ADV: JOSÉ GOMES DE ASSIS (OAB 193397/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP)
Processo 0005862-73.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 - Chanduzim
Lopes Marques - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância,
bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o
caso, em cumprimento ao art. 407 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que
a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos
da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa
motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Intime-se. ADV: GIORDANE CHAVES SAMPAIO MESQUITA (OAB 5751B/PI), GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 0006329-52.2014.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - MCA Serviços de Condomínio
Ltda - ME - Apaso Associação Residencial dos Moradores do Parque dos Sonhos - Vistos. A parte autora foi intimada a
recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ante o não cumprimento do acima exposto pela parte
autora, determino o cancelamento da distribuição. Publique-se esta decisão. Remetam-se os autos ao distribuidor local para
cancelamento da distribuição. Após, devolva-se os autos a esta vara, intimando-se o advogado para retirada da petição inicial
e dos documentos juntados aos autos. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 30 de outubro de 2014. - ADV: KELLY MONIQUE
TOUSEK LIMA (OAB 242361/SP)
Processo 0006528-50.2009.8.26.0191 (191.01.2009.006528) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Lucelia Rodrigues Soares - Supermercado Rossi New Ltda - - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Tendo em vista
a concordância da exequente quanto aos valores depositados pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento referente aos valores depositados
a fls. 311 em favor da parte exequente. No mais, ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito em julgado, expeçase guia de levantamento e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: CARMINDA ANTONIO MENDES
ROCHA (OAB 59363/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), MARCOS RAFAEL RODRIGUES (OAB
243974/SP), CARLOS EDUARDO BISSACO (OAB 177960/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), EDSON HIGINO DA
SILVA (OAB 123826/SP)
Processo 0006699-31.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GUILHERME
SILVA MATOS VENANCIO - Banco Itaucard S/A - Vistos. A parte autora foi intimada a recolher as custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição. Ante o não cumprimento do acima exposto pela parte autora, determino o cancelamento da
distribuição. Publique-se esta decisão. Remetam-se os autos ao distribuidor local para cancelamento da distribuição. Após,
devolva-se os autos a esta vara, intimando-se o advogado para retirada da petição inicial e dos documentos juntados aos autos.
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