TJSP 06/11/2014 -Pág. 2843 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
2843
Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 30 de outubro de 2014. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 0006923-13.2007.8.26.0191 (191.01.2007.006923) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Drogacenter
Distribuidora de Medicamentos Ltda - Regina Santana Aguiar-me - Vistos. Fls.228/229: defiro, o pedido de penhora “on line”
nas contas bancárias do executado, via sistema BACENJUD, para isso recolha a parte autora o valor de R$ 12,20 (cód. 434-1).
Após, providencie a z. serventia a competente minuta de pesquisa. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP), MAGDA DE LOURDES MORAES DO VALLE (OAB 191151/SP)
Processo 0006923-66.2014.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.L.C. - F.G.C.N. - Vistos. Recebo a petição de
fls. 34 como formal aditamento à inicial. Concedo à parte autora os beneficios da AJG. Tarjem-se e observe-se. Prejudicada
a apreciação do pedido liminar de separação de corpos, tendo em vista que a requerente já deixou o lar conjugal, conforme
narrado na petição inicial. Indefiro a liminar referente a avaliação do imóvel, tendo em vista que não se encontram presentes os
requisitos do art. 273, do CPC. Ademais, tal pedido poderá ser apreciado no decorrer da instrução processual. Assim, cite(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES
(OAB 293064/SP)
Processo 0007462-66.2013.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - ISABELLA COIMBRA DE SOUZA - Luis Antonio de
Souza - Ato ordinatório - Fica a parte autora intimada a se manifestar nos termos da cota da Fazenda do Estado de fls. 152/153,
no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. - ADV: ALEXANDRE ANTHERO PADOVANI (OAB 295776/SP)
Processo 0007481-77.2010.8.26.0191 (191.01.2010.007481) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Secid - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Thiago Gouveia dos Santos - Vistos. Ante o decurso do prazo sem apresentação de
contestação pelo requerido, citado por edital, oficie-se à OAB local, por e-mail, para nomeação de Curador Especial. Intime-se.
- ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0007944-14.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Espora de Prata Comércio Atacadista de Resíduos e Sucatas Ltda.- epp - - Josenildo de Araujo - Vistos. Fls.97: indefiro,
pois compete a parte diligenciar para a obtenção do endereço do requerido, conforme r.Decisão de fls.93, assim, cumpra o lá
determinado. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0007951-69.2014.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.M.A.S. N.O.S. - Vistos. Acolho o pedido de fls.20 e determino a redistribuição dos autos à uma das Varas de Família e Sucessões do
Foro Regional de Itaquera - VII. Encaminhe-se os autos com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VERA LÚCIA MARIA DOS
SANTOS VIOTTO (OAB 272383/SP)
Processo 0008063-72.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Xavier de Almeida
Irmão - Gilberto Manoel do Nascimento - Vistos. Ante o interesse manifestado pelas partes para realização de audiência de
conciliação (fls. 34 e 42), designo audiência de conciliação para o dia 09 de fevereiro de 2015, às 13:50h. Intime-se. Ferraz de
Vasconcelos, 22 de outubro de 2014. - ADV: SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), MARIA AURINEIDE CAVALCANTE
FARIAS (OAB 129043/SP)
Processo 0009102-41.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009102) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Aurelino Aleixo de Souza
Neto - Vistos. Fls. 193/194: indefiro o pedido de recolhimento do mandado de reintegração de posse tendo em vista que o
recurso de apelação interposto foi recebido apenas em seu efeito devolutivo, ante a concessão à autora (CDHU), por sentença,
da antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, o requerido não cumpriu a decisão de fls. 189, informando nos autos os termos
do acordo que pretende, ante a indicação para que o presente feito fosse incluído na pauta da Semana Nacional de Conciliação.
Assim, cumpra o requerido o acima determinado, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias. No silêncio, cumpra a serventia a
decisão de fls. 189, parte final. Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES
(OAB 129805/SP), JOSÉ LOPES FERNANDES (OAB 180721/SP)
Processo 0009133-61.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009133) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Alves
Valverde - Jose Valverde - Ato ordinatório - Fica a parte autora intimada a se manifestar nos termos da cota da Fazenda do
Estado de fls. 79/80, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais - ADV: MARIA AURINEIDE CAVALCANTE FARIAS (OAB 129043/
SP)
Processo 0009456-95.2014.8.26.0191 - Interdição - Tutela e Curatela - M.Q.C.P. - C.C.P. - Vistos. Fls. 43/44: ante o ali
relatado, defiro a realização da audiência de interrogatório da interditanda em sua residência, localizada no endereço informado
na petição inicial. Ficam mantidos a data e horário já designados (dia 25/11/2014 - às 14:30 horas). Publique-se a presente
decisão para intimação da requerente e sua defensora. Requisite-se uma viatura junto ao Setor de Administração deste Foro
Distrital. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA MARIA MEIRELLES (OAB 49842/SP)
Processo 0009596-32.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Manoel Ferreira da Silva - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da AJG e a prioridade na tramitação do feito. Indefiro a liminar, uma vez que o deferimento antecipatório para majorar o benefício
previdenciário, em sede de cognição sumária, esgota a tutela jurisdicional com grave afronta ao contraditório e ampla defesa,
ressalvada a reapreciação por ocasião da prolação da sentença. Ademais, não há receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, nos termos do art. 273 do CPC, uma vez que eventual procedência do pedido terá efeito retroativo. Depreque-se a
citação do requerido a ofertar resposta no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial, na forma dos arts. 285 e 319, ambos do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA citatória. Intime-se. - ADV: AGNES MARTIN CASTRO VIVIANI (OAB
126480/SP)
Processo 0009674-31.2011.8.26.0191 (191.01.2011.009674) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Ronaldo de Andrade Aquino Perfumaria Me - - Ronaldo de Andrade Aquino - - Vanessa Prado de Andrade Aquino
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo entabulado às fls.
66/67-V, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a Dra. Tatiane Carvalho Rodrigues,
OAB/SP 217.784, não possui poderes para receber e dar quitação, junte o competente instrumento de substabelecimento
juntamente com o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com a regularização, expeçam-se as
guias de levantamento, conforme cláusula contratual 14 itens “a” e “b”, ou seja R$ 1.400,00 em favor do Banco Bradesco S/A
confeccionada como sua procuradora Dra. Tatiane Carvalho Rodrigues, OAB/SP 217.784 e R$ 1.308,98 referente a honorários
sucumbenciais expedida em favor da Dra. Vera Lúcia de Carvalho Rodrigues, porém confeccionadas na pessoa de sua
procuradora Dra. Tatiane Carvalho Rodrigues, OAB/SP 217.784. Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito em
julgado e aguarde-se comunicação de eventual inadimplemento em arquivo. P.R.I.C. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO
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