TJSP 13/11/2014 -Pág. 472 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
472
sem que houvesse causa para revogação da suspensão condicional do processo, JULGO extinta a punibilidade de VALDECIR
CALISTRO JÚNIOR, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivemse os autos. Em havendo objeto(s) apreendido(s) nestes autos, oficie-se ao Depósito de Armas e Objetos local, comunicandose, caso contrário, certifique-se. P.R.I. - ADV: FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Processo 0008763-58.2014.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J.P. - J.P.G.C. e outro - AUTOS COM VISTA
À DEFESA, PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. - ADV: REINALDO DE CASTRO (OAB 75516/SP)
Processo 0010634-36.2008.8.26.0047 (047.01.2008.010634) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) W.B.R.C. - Vistos. 1.Comunique-se o trânsito em julgado em relação à defesa, ao E. Tribunal de Justiça do Estado. 2.Arbitro
os honorários da defensora dativa no valor correspondente a 30% do Cód. 301, da tabela do convênio Defensoria Pública/
OAB, expedindo-lhe certidão. 3.Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. 4.Em havendo objeto(s)
apreendido(s) nestes autos, oficie-se ao Depósito de Armas e Objetos local, comunicando-se, caso contrário, certifique-se. ADV: ENY NANTES VASCONCELOS LEAL (OAB 93231/SP)
Processo 0020540-21.2006.8.26.0047 (047.01.2006.020540) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Nilson Aparecido Furtado Batista e outros - Vistos. Tendo em vista que expirado o período de prova,
sem que houvesse causa para revogação da suspensão condicional do processo, JULGO extinta a punibilidade de ALBINO
DI TROCCHIO e MARCELO PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Comunique-se e anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Processo 0023202-79.2011.8.26.0047 (047.01.2011.023202) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de
crime ou de contravenção - C.S.F. - - M.R.S. - “J. Intimem-se.”(Foi designada a data de 04 de dezembro de 2014, às 16h00min,
para a oitiva da testemunha de defesa e da vítima, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Candido Mota-SP) - ADV: ROLDAO
VALVERDE (OAB 41338/SP)
Execuções Criminais
ERETR, 3DKXS.11.11.2014
(COMARCA))ASSI1
(Execução Criminal- 1.042.261 - Penitenciária de Paraguaçu Paulista/SP X LUIS CESAR FAGUNDES - SEMIABERTO
...JULGO PROCEDENTE o pedido de progressão do sentenciado ao regime semiaberto... ADV(a) JOÃO DOMINGOS VALENTEOAB/SP 212.973
Execução Criminal 712.530 - Penitenciária de Assis-SP - Justiça Pública x MARCOS AURÉLIO SILVA BONFIM Apenso
de Roteiro de Penas - Despacho de fls. 224: V. Por falta de amparo legal, indefiro o pedido formulado pelo sentenciado, de
substituição da pena restritiva de direitos (Prestação de Serviços à Comunidade) em pagamento de prestação pecuniária, pois,
como dispõe o artigo 148 da Lei de Execução Penal, é permitido ao sentenciado alterar a forma de cumprimento da pena, mas
não a modalidade desta. Intime-se o sentenciado para dar continuidade ao cumprimento da pena de prestação de serviços, no
prazo de cinco dias, sob pena de conversão. Assis, 30.10.2014 Doutor Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior Juiz de
Direito - Advogado Drº Marcio Pires da Fonseca, OAB/SP 119.192
Execução Criminal- 1.038.999 - Penitenciária de Assis/SP X MAICON DA SILVA CARVALHO - SEMIABERTO ...Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a progressão do sentenciado ao regime SEMIABERTO.
Expeça-se guia de transferência... ADV(a) CARLOS AUGTUSTO CORREA- OAB/SP 158.172
Execução Criminal- 1.015.635 - Penitenciária de Assis/SP X RAFAEL FAGNER ALVES LEMES - SEMIABERTO ...Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a progressão do sentenciado ao regime SEMIABERTO.
Expeça-se guia de transferência... ADV(a) SÉRGIO AFONSO MENDES- OAB/SP 137.370
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DE SOUZA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2014
Processo 0000369-96.2013.8.26.0047 (004.72.0130.000369) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Hudson
das Neves - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Dê-se vista à parte requerida quanto ao teor da petição da parte
autora noticiando a aposentadoria. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), ANELIESE SILVA
PAIÃO DE SOUZA (OAB 311729/SP)
Processo 0001177-38.2012.8.26.0047 (047.01.2012.001177) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Paulo Sergio Rezende Pereira - Estado de São Paulo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fls. 299/300, trata-se da co provação do apostilamento determinado; portanto abre-se vista à parte autora para manifestação
a cerca dos referidos documentos. - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0001181-75.2012.8.26.0047 (047.01.2012.001181) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Silmara de Fatima Pires da Costa - Estado de São Paulo - Vistas à autora do deposito judicial de fls. 275/277
da Procuradoria Geral do Estado. - ADV: JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0001265-76.2012.8.26.0047 (047.01.2012.001265) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Benedito do Carmo Bonilho - Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 255: Em que pese o entendimento da parte requerida,
o pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser efetuado integralmente, sem a retenção de valor a título de Imposto de
Renda. Conforme entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores, ainda que a retenção do imposto de renda sobre os
valores devidos em cumprimento à decisão judicial seja autorizada pelo artigo 46, da Lei nº 8.541/92, esta somente poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º