TJSP 21/11/2014 -Pág. 2804 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
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Corregedoria Geral da Justiça, em razão de que tal conduta se enquadra na infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XXII
do Estatuto da OAB, e que havendo reincidência desta conduta, será informada à OAB local, para ser tomadas as providências
cabíveis. No mais, aguarde-se o julgamento definito dos Embargos de Terceiro, feito nº 400684538. Int. - ADV: MARCELO
FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), FLÁVIO ALBERTO CEZÁRIO (OAB 29523/SP), GUILHERME PRADO BOHAC
DE HARO (OAB 295104/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP)
Processo 0032071-21.2010.8.26.0482 (482.01.2009.023457/1) - Embargos à Execução - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ramon Cano Garcia - Vistos. Ante o comprovante de depósito de fl.69, expeça-se a guia de levantamento. Manifeste-se
o credor, se o valor depositado nos autos, quita o débito objeto da presente execução de sentença. Prazo: Cinco (05) dias. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), REGINA
CELIA TESINI GANDARA (OAB 228816/SP), MARIA CELIA FERNANDES CASTILHO GARCIA (OAB 226934/SP)
Processo 0032469-31.2011.8.26.0482 (482.01.2008.005353/1) - Cumprimento de sentença - Wilson José Silvestrini - Jelimar Vicente Salvador - Fazenda Pública Estadual - Vistos. Ante o comprovante de depósito de fls.58, expeça-se a guia de
levantamento. Manifeste-se o credor, se o valor depositado nos autos, quita o débito objeto da presente execução de sentença.
Prazo: Cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA (OAB 142677/SP), THEO
MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0032469-31.2011.8.26.0482 (482.01.2008.005353/1) - Cumprimento de sentença - Wilson José Silvestrini - Jelimar Vicente Salvador - Fazenda Pública Estadual - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro, haver
expedido mandado de levantamento judicial nº 1058/2014 no valor de R$ 502,17, referente ao depósito de fls. 58, estando o
mesmo à disposição do autor para retirada em cartório. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), RODRIGO
SILVIO RIBEIRO SARDINHA (OAB 142677/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0032676-93.2012.8.26.0482 (482.01.2012.032676) - Cumprimento de sentença - Cheque - Prudenaço Comércio
de Ferro e Chapas Ltda - Milton Sueki Matsuno - Vistos. Antes de deliberar acerca do pedido de fls.106, promova a credora o
recolhimento da taxa referente a pesquisa on line, no valor de R$12,20, bem como, o depósito da diligência do Oficial de Justiça,
em valor equivalente à 03 UFESPs. Int. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), JUNIOR ANTONIO DE
OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP)
Processo 0033953-47.2012.8.26.0482 (048.22.0120.033953) - Monitória - Cheque - Flavio do Carmo Junior & Cia Ltdame
- Adriana Aparecida Lopes - ciencia acerca das informações prestadas pelo Bacenjud às fls. 86, contendo o seguinte endereço
para o CPF/CNPJ pesquisado: Adriana Aparecida Lopes: Rua Dirce Macuco Sandoval, 226, Bosque Itaju, Presidente Prudente SP, CEP 19053-670. - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/
SP)
Processo 0034524-18.2012.8.26.0482 (482.01.2010.000508/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Emilio Cesar de Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o comprovante de depósito de
fls.69, expeça-se a guia de levantamento. Manifeste-se a credora, se o valor depositado nos autos, quita o débito objeto da
presente execução de sentença. Prazo: Cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE MAURO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 247200/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), THIAGO
BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP)
Processo 0034524-18.2012.8.26.0482 (482.01.2010.000508/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Emilio Cesar de Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - haver expedido Guia de Levantamento Judicial
nº 1053/2014, no valor de R$ 242,69, em favor do(a) autor(a), referente ao comprovante de depósito de fls. 69, estando a
mesma à disposição para retirada. - ADV: THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/
SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP)
Processo 3002874-62.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Sueli Del Massa Santos - - Amadis de Oliveira Sá
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sueli Del Massa Santos - - Sueli Del Massa Santos - - Amadis de Oliveira Sá - Amadis de Oliveira Sá - Vistos. Ante o comprovante de depósito de fls.26, expeça-se a guia de levantamento. Manifeste-se
a credora, se o valor depositado nos autos, quita o débito objeto da presente execução de sentença. Prazo: Cinco (05) dias.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SUELI DEL MASSA SANTOS (OAB 212351/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP),
AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP)
Processo 3002874-62.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Sueli Del Massa Santos - - Amadis de Oliveira Sá
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sueli Del Massa Santos - - Sueli Del Massa Santos - - Amadis de Oliveira Sá - Amadis de Oliveira Sá - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro, haver expedido mandado de levantamento
judicial nº 1059/2014 no valor de R$ 1.166,73, referente ao depósito de fls. 26, estando o mesmo à disposição da autora para
retirada em cartório. - ADV: AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP), SUELI DEL MASSA SANTOS (OAB 212351/SP),
DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 3005149-81.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elias Gama da Silva Der Departamento de Estradas e Rodagens - Vistos. Ante o comprovante de depósito de fls.21, expeça-se a guia de levantamento.
Manifeste-se a credora, se o valor depositado nos autos, quita o débito objeto da presente execução de sentença. Prazo: Cinco
(05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EMIR ALFREDO FERREIRA (OAB 139590/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB
57017/SP), SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 3005149-81.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elias Gama da Silva
- Der Departamento de Estradas e Rodagens - Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho de fls. 22 haver expedido
mandado de levantamento judicial nº 1056/2014 no valor de R$ 331,51 em favor do autor, estando a mesma em cartório à
disposição para retirada - ADV: SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP), EMIR ALFREDO FERREIRA (OAB
139590/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 3007738-46.2013.8.26.0482 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Luiz Fernando de Melo - Luiz Otavio
de Barros Oliveira - Vistos. Os embargos de declaração opostos por LUIZ FERNANDO DE MELLO não comportam acolhimento.
Os tópicos reclamados pelo embargante foram objeto do decisório e não reclamam esclarecimentos. Houve decisão a respeito.
São multas processuais aplicadas pelo STJ e que gozam de exequibilidade. Nada há para ser esclarecido. A questão é de
convencimento racional da matéria colocada em debate nos autos. No caso há flagrante dissenso de posicionamentos e
interpretações do direito e legislação aplicável à espécie, quanto a pretensão exposta na inicial. Caso haja discordância da parte
sobre determinado ponto decisório, deve ser objeto de recurso apropriado. A existência de dúvidas e/ou a não compreensão
pela parte de ponto decisório não legitima a pretensão via embargos de declaração. Não cabe em embargos de declaração o
julgador explicar porque seguiu determinada linha de raciocínio, tese jurídica ou corrente jurisprudencial. A jurisprudência sobre
o assunto é neste sentido: “A função dos tribunais, nos embargos de declaração, não é responder a questionários sobre meros
pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões” (RTJ 103/269). “Embargos declaratórios não
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