TJSP 17/12/2014 -Pág. 10 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
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serviço rural (empregado/empregador) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 2013/000486 Vistos. Fls.118:
Tendo em vista a informação do autor de que até a presente data não houve cumprimento da ordem de averbação do tempo
de serviço reconhecido em seu favor, REITERO o ofício expedido em 28/01/2014 e; Determino as providências necessárias no
sentido de PROCEDER a averbação e expedição do tempo de serviço do período de 22/03/1978 a 23/07/1991 em favor do autor
GERSON CANDIDO DA SILVA, CPF nº 069.533.898-69 e RG nº 17.048.993, nascido aos 22/03/1964, filho de Ulisses Candido
da Silva e Geneorsa Maria da Conceição, residente na Rua Francisco Alves, nº 403 - centro - Mariapolis-SP, nos termos da v.
Acórdão, cuja cópia segue em anexo. No mais, aguarde-se a comunicação da averbação. Com a juntada da averbação, ciência
a parte autora e após cumpra-se a determinação de fls.112. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP)
Processo 0003231-69.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003231) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Faculdades Adamantinenses Integradas Fai - Rodrigo Lima dos Santos - NOTA DO CARTÓRIO: Em consulta ao Sistema BACEN
JUD, decorreu o prazo e não houve resposta positiva à ordem de bloqueio. Neste ato, fica intimada a parte autora/exequente para
manifestar-se em prosseguimento. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI
(OAB 313173/SP)
Processo 0003231-69.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003231) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Faculdades Adamantinenses Integradas Fai - Rodrigo Lima dos Santos - Defiro o pedido de bloqueio de valores “on line” pelo
sistema BACENJUD. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que
eventual bloqueio tem validade por trinta dias e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto.
Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, determino desbloqueio imediato.
Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em prosseguimento, em 05 dias. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a
transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP),
JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 0003284-16.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003284) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.P.S.
- Certifico e dou fé, que em atendimento a Portaria 01/05, encaminho o presente feito ao Diário da Justiça Eletrônico para intimar
o requerente a manifestar-se nos autos sobre o ofício recebido do Imesc, juntado às fls. 67/68, bem como em prosseguimento.
- ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 0003332-82.2007.8.26.0081 (001.01.2007.003332) - Procedimento Sumário - Francisco Laudeci Marcelino
Cavalheiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 2007/000405 Vistos. Oficie-se ao INSS para averbação de
tempo de serviço rural de acordo com a decisão da instância superior. No que tange aos honorários, uma vez que na sentença
foi fixado como 15% sobre o valor da condenação, e não havendo condenação, pois a sentença foi meramente declaratória,
o percentual lá fixado deverá ser efetuado sobre o valor da causa. Assim, apresente a parte autora os cálculos de liquidação
da sentença no prazo de 30 dias. Apresentados, intime-se a autarquia nos termos do art. 730 do CPC. Decorrido o prazo,
sem manifestação da autarquia, presumem-se aceitos, restando desde já homologados. Homologados o cálculo, requisite-se
na forma da lei. Após, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: JOSE FLAVIO BIANCHI (OAB 237339/SP), ADALBERTO
TIVERON MARTINS (OAB 148507/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0003364-43.2014.8.26.0081 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Raiana Piardi de Aquino Borges - Prefeirura
do Município de Adamantina - Processo nº 2014/000844 Vistos. Prestada a jurisdição, inclusive com o trânsito em julgado
(fls.43), bem como havendo a informação da Requerente que houve a desocupação voluntária pela Requerida, DETERMINO a
remessa dos autos ao arquivo em definitivo. Intime-se. - ADV: GERALDO BATISTA MINUTTI (OAB 202886/SP)
Processo 0003514-58.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003514) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Valmir Romanini - - Valmir Romanini Junior - - Gustavo Henrique Romanini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo
nº : 2013/000563 Vistos. A autarquia foi citada para pagamento nos termos do artigo 730 do CPC. No entanto, ofereceu exceção
de pré-executividade alegando excesso de execução decorrentes da atualização dos débitos por índices de correção monetária
inaplicáveis aos débitos previdenciários. Em sua manifestação o requerente não concorda com os cálculos da Autarquia, e
requer seja rejeitada a exceção dada a inadequação processual, bem como a homologação de seus cálculos apresentado às
fls.78/82. Passo a decidir em saneamento. Quanto ao cabimento ou não da exceção de pré-executividade, não vejo qualquer
óbice no recebimento e processamento, porquanto se trate de matéria de ordem pública, que poderia ser reconhecida até
mesmo de de ofício pelo magistrado. Assim, não há impedimento à discussão incidental provocada pela parte acerca da matéria
cognoscível ex officio. Quanto à divergência entre os cálculos, tenho que a solução exige conhecimento técnico, impondo-se a
nomeador de profissional da área de contabilidade, que poderá de forma objetiva apurar o quantum debeatur, possibilitando o
pleno contraditório pelas partes. Diante disso, nomeio o Contador Angelo Roberto Bozzo, com dados conhecidos do Cartório.
Fixo os honorários em R$ 200,00, observando a gratuidade que beneficia o exequente. Intime-se o nobre vistor a iniciar os
trabalhos em dez dias. Em igual prazo, poderão as partes oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos. Laudo em trinta dias.
Com a juntada, pague-se o perito. Vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MELISSA
CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP),
MAURO SÉRGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE)
Processo 0003579-53.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003579) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Elisergio de Souza Bellarmino - Especifiquem as partes, em 05 dias sucessivos, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência, desde já ficando ressaltado que não será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na
produção da prova pleiteada. Digam, ainda, se há possibilidade de conciliação judicial. Intime-se. - ADV: APARECIDO FURLAN
(OAB 260086/SP)
Processo 0003661-50.2014.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Cleber Sena Pereira - Pelo que se observa dos autos, verifica-se que a liminar postulada pelo banco
foi deferida e efetivada, contudo, alega o requerido já ter quitado 28 parcelas do financiamento celebrado, postulando, pois,
a revogação da busca e apreensão anteriormente deferida, sendo deprecado o ato (fls. 47/58). Por primeiro, diante do
comparecimento espontâneo do requerido, conquanto ainda não tenha retornado a este Juízo a carta precatória devidamente
cumprida, nos moldes do artigo 219, § único do C.P.C., dou-o por citado. No mais, diante das alegações acima citadas, assim
como os documentos acostados às fls. 50/54, por ora, manifeste-se o banco autor, em 05 dias. Sem prejuízo, aguarde-se
o retorno da carta precatória expedida às fls. 36, reiterando-se sua vinda, caso necessário. Intime-se. - ADV: MATEUS DE
ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0003786-23.2011.8.26.0081 (001.01.2011.003786) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.C.P.
- - G.M.O.S. - J.D.C.A. - Processo nº 2011/000595 Vistos. Fls.32: Trata-se de pedido formulado pelo Requerente LUIS CARLOS
PEREIRA no sentido de ser desobrigado da pensão alimentícia em favor do seu filho LUIZ FELIPE PEREIRA. Em síntese, alega
o Requerente que casou-se com a genitora do menor alimentado, estando arcando com toda as suas necessidades. Assim
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