TJSP 17/12/2014 -Pág. 11 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
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requer a desobrigação do pagamento da pensão alimentícia. O Ministério Público manifestou-se às fls.38. Pois bem. O pedido
não merece acolhimento. Em que pese a possibilidade da exoneração do alimentos em determinados casos, a via eleita não
foi adequada. O presente feito foi processado para o reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de
bens, guarda de menor, fixação de pensão alimentícia e horários de visitas, estando, estes já findos, não havendo possibilidade
de movimentação processual. Assim, prestada a jurisdição, com a homologação do acordo havido entre as partes, inclusive
havendo a ocorrência do trânsito em julgado da sentença proferida, não há mais nada a apreciar neste feito. Desta forma,
INDEFIRO o pedido do Requerente, devendo este, caso queira, a modificação do acordo havido nestes autos, postular em ação
própria. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NEUSA MAGNANI (OAB 135477/SP)
Processo 0004149-05.2014.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - O.N.S.
- Vistos. Recebo o recurso e as razões do réu de fls. 118/129. Vista ao MP para as contrarrazões. Após, subam os autos. Int. ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), RENATO BENTO BARBOSA (OAB 282231/SP)
Processo 0004354-34.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Ravazi Ltda - Processo
nº 2014/001098 Vistos. Aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO TIVERON MARTINS (OAB 148507/
SP)
Processo 0004474-82.2011.8.26.0081 (001.01.2011.004474) - Outros Feitos não Especificados - Faculdades Adamantinenses
Integradas Fai - Certifico e dou fé, que em atendimento a Portaria 01/05, encaminho o presente feito ao Diário da Justiça
Eletrônico para intimar o requerente a manifestar-se nos autos sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 55, bem como em
prosseguimento. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 0004700-82.2014.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Omni SA
- Crédito, Financiamento e Investimento - Luzia Aparecida Carneiro Fernandes da Silva - Processo nº 2014/001175 Vistos. Fls.
32: Intime-se o exequente da necessidade de recolhimento de custas do serviço de impressão conforme dispõe o Provimento
CSM n. 1864/2011. Com o recolhimento da taxa pertinente, e tendo em vista tratar-se de busca e apreensão de veículo, sendo
este, objeto de financiamento junto ao autor, e ainda, que o veículo não foi localizado no cumprimento da liminar, DEFIRO o
pedido de bloqueio. Efetue a restrição pelo sistema RENAJUD. Após, nova vista ao autor para manifestar em prosseguimento no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0004788-04.2006.8.26.0081 (001.01.2006.004788) - Cumprimento de sentença - Elza Kimie Sangalli - - Jácomo
Yoshio Sangale - Valdir Aparecido Cardoso - - Márcio Cardoso dos Santos - - Evandro Bataus Cardoso - - Josemara Ferreira - Vanderleia Bataus Cardoso - Processo nº 2006/000756 Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo Credor, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Certifique-se se as custas
finais já foram recolhidas. Em caso negativo, intime-se o devedor para recolhimento, em cinco dias. No silêncio, extraia-se
certidão de divida ativa. 4- Transitada em julgado, arquivem-se em definitivo. P.R.I.C. - ADV: JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/
SP), AURELIANO COELHO OTERO (OAB 228538/SP)
Processo 0004828-05.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - FAI - Juliano do Couto Lopes - Processo nº 2014/001215 Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma
das Varas Cíveis da Comarca de IPUIUNA/MG. Anoto ser a exequente isenta dos recolhimentos das custas iniciais por se
tratar de Autarquia Municipal, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. No entanto, deverá retirar a ordem deprecada
para sua distribuição. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE(M)-SE o(a)(s)
executado(a)(s) acima indicado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta
precatória de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Deverá a patrona da exequente comparecer em cartório, retirar, providenciar e comprovar a distribuição
desta carta precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Fernanda Stefani ButareloJosé Gustavo Lazaretti Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI
(OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 0004828-05.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - FAI - Juliano do Couto Lopes - Vistos. Uma vez que se trata a exequente de autarquia municipal, defiro o pleito
formulado, procedendo-se as consultas devidas, junto aos Sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL, para a localização do atual
paradeiro do executado. Com a vinda dos extratos das consultas, manifeste-se a exequente, em 05 dias, requerendo o quê
de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO
LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 0004988-98.2012.8.26.0081 (001.01.2012.004988) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra
Coelho Giacomini - Processo nº 2012/000768 Vistos. Ante a inércia da parte interessada que devidamente intimada não se
manifestou em prosseguimento, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVEIRA (OAB
152425/SP)
Processo 0005246-40.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - NOTA DO CARTÓRIO: em consulta ao Sistema BACEN JUD, decorreu o prazo e
não houve resposta positiva à ordem de bloqueio. Neste ato, fica intimada a parte autora/exequente para manifestar-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º