TJSP 13/01/2015 -Pág. 28 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1804
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Denuncio a Vossa Excelência JOSÉ OSVALDO DE OLIVEIRA SANTOS, como incurso nas penas dos artigo 306 e 309 do Código
de Trânsito Brasileiro combinado com artigo 69 do Diploma Pena, e com o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/08, requeiro,
recebida e autuada esta, seja o acusado citado dos termos da presente ação penal para, querendo, se defender, prosseguindose no processo nos termos dos artigos 394, § 1º, II, 395 ao 399 e 531 ao 538, todos do Código de Processo Penal, inclusive
coma oitiva das testemunhas arroladas, até sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 15 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Mauri Silva Noronha, Rua
Silverio Sasso, 39, travessa Rosina T Galalante, Vila Yara - CEP 06026-050, Osasco-SP, CPF 214.463.266-91, RG 2163906-MG,
nascido em 22/02/1956, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Tres Corações-MG, Comerciante, pai Jose Noronha Silva,
mãe Maria Silva Noronha, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0003081-28.2012.8.26.0004 - 678/2012, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 10 de agostos de 2011, por voltas das 23h30min, no Largo da Matriz Velha,
119, Freguesia do Ó, nesta Capital e Comarca, MAURI SILVA NORONHA, dirigiu veículo automotor maraca GM, tipo Corda
Wind, de placas LCU 6885- Pouso Alegre/MG, estando com concentração de álcool superior a três décimos de miligrama por
litro de ar expelido dos pulmões. Na Operação Direção Segura, os policiais verificaram que o denunciado aparentava visíveis
sinais de embriagues, motivo pelo qual solicitaram a Mauri que realizasse o teste com aparelho etilômetro. O comprovante
juntado às fls. 08, o denunciado apresentava concentração de 0,47 miligramas de álcool por litro de ar, quantidade esta superior
à permitida por lei. O laudo referente ao exame clínico também atestou a embriaguez de Mauri, que apresentava dentre outros
fatores, hálito acentuadamente etílico, atenção e concentração dispersivas, desorientação no tempo e reação ruim à luz (fls.06).
Denuncio a Vossa Excelência MAURI SILVA NORONHA, como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro combinado
com o artigo 2º, inciso II, do decreto nº 6.488/08 e, requeiro, recebida e autuada esta, seja o acusado citado dos termos da
presente ação penal para, querendo, se defender, prosseguindo-se no processo nos termos dos artigos 394, § 1º, II, 395 ao
399 e 531 ao 538, todos do Código de Processo Penal, inclusive com a oitiva das testemunhas adiante arroladas, até sentença
condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 15 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Lucas Rodrigues dos
Santos, Rua Feitico da Vila, 1, Chacara Santa Maria - CEP 05879-000, São Paulo-SP, RG 46699729, nascido em 06/12/1989,
de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, mãe Laurita Rodrigues dos Santos, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 1º, I do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007600-80.2011.8.26.0004 - 1818/2011, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por
meio de advogado. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 06 de fevereiro de 2011, por
voltas das 23h, na Avenida das Nações Unidas, nº 1525, CDP I de Pinheiros, Vila Leopoldina, nesta comarca da capital, LUCAS
RODRIGUES DOS SANTOS, ofendeu a integridade corporal de Moacir Francisco do Nascimento, que sofreu lesão corporal de
natureza grave (laudo de exame de corpo de delito juntado a fl.11). O detento Lucas ateou fogo no colchão da cela 07 do raio
habitacional II, causando lesões corporais na vítima Moacir Francisco do Nascimento. Além de Lucas e Moacir, havia um terceiro
detento na cela, Rodrigo Barbosa de Oliveira Silva Santos, que nada sofreu. Segundo a Vítima Moacir as fls. 40/41, o averiguado
teria agido desta forma em virtude de um desentendimento anterior, pois acredita que Lucas tentou “estupra-lo” (sic) e houve um
“empurra-empurra” (sic), sendo necessária a intervenção de um policial na cela. Denuncio LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
como incurso no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal e requeiro, outrossim, seja o denunciado citado, ouvindo-se testemunhas
e prosseguindo o feito no rito ordinário, até final decisão condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 15 de dezembro
de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Moises da Silva, Rua
Topazio, 32, casa 01, Mutinga - CEP 06286-240, Fone 11-88184109, Osasco-SP, RG 33322073, nascido em 20/07/1979, de
cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Petropolis-RJ, Autônomo, mãe Rita de Fatima da Silva, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 331 do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006247-68.2012.8.26.0004- 1287/2012, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de
advogado. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 23 de março de 2012, por volta das
17h00min, na Rua Dronsfield esquina coma Rua Doze de Outubro, lapa, nesta cidade e Comarca, MOISÉS DA SILVA, desacatou
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