TJSP 13/01/2015 -Pág. 29 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1804
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os policiais militares, funcionários públicos no exercício de suas funções. Os policiais realizavam operação no local dos fatos,
quando notaram o acusado realizando exposição à venda de produtos de maneira irregular, do modo ambulante, e resolveram
aborda-lo. Ocorre que, após tentar evadir do local, caindo ao chão com as mercadorias, o acusado desacatou os policiais
militares, dizendo: “ porque vocês não vão prender ladrão? Vocês só pegam trabalhador “(sic). Denuncio MOISÉS DA SILVA
como incurso no artigo 331 do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado para responder à ação
penal, prosseguindo-se no rito previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 9.099/95, ouvindo-se as testemunhas arroladas, até
final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 15 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Michael Bezerra de
Santana, Rua Antonio de Godoi, 35, APT. 806, Centro - CEP 01034-001, Fone 11 6351-2870, São Paulo-SP, RG 39369983,
nascido em 29/12/1981, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Estancia-SE, Motoboy, pai Euclides Alves de Santana,
mãe Maria Gilzelia Bezerra, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 307 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0004843-50.2010.8.26.0004 - 942/2010, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Iniciado por auto de prisão em flagrante, que, no dia 07 de março de
2010, por volta das 05h40min, na Avenida Inajar de Souza, altura do número 3822, Vila Nova Cachoeirinha, nesta cidade e
comarca da capital, MICHEL BEZERRA DE SANTANA, conduzia o veículo Fiat/Pálio, placas CLO 7201, na via pública, estando
com concentração de álcool por litro de ar alveolar, conforme atesta o resultado do aparelho etilômetro juntado à fls. 17. Nas
mesma condições de tempo e local MICHAEL BEZERRA DE SANTANA, violou a suspensão para dirigir veículo automotor
imposta com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro. O denunciado conduzia o veículo acima descrito pela contramão de
direção, quando colidiu de frente com o caminhão Mercedes-Benz, placas CGR4949, conduzido por Ronaldo Francisco da Silva.
Ato contínuo, o denunciado descer de seu automóvel e agrediu o condutor do caminhão com um soco, não se comprovando
nos autos que da violência tenha resultado lesão corporal. Constatou-se que o denunciado dirigia com concentração de 0,95
miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões(fls. 17). Realizado o exame de dosagem alcoólica, este confirmou o
estado de embriaguez do denunciado, apontado concentração de 2,3 g/l (fls.61). Denuncio MICHAEL BEZERRA DE SANTANA
como incurso nos artigos 306 e 307 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal, requerendo que,
após o recebimento desta, seja citado e processado nos termos do artigo 394, § 1º, inciso II, e seguintes do Código de Processo
Penal, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas arroladas, prosseguindo-se até ulterior sentença condenatória.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. São Paulo, 15 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Aureo Beverari, Rua
Manoel Ferreira Barbosa, 416, Jardim Mangalot - CEP 05134-020, Fone 11-39034416, São Paulo-SP, CPF 105.546.538-34,
RG 3558806, nascido em 04/11/1943, Companheiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0021320-17.2011.8.26.0004 - 4274/2011, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de
advogado. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ No dia 15 de julho de 2011, por volta das
12h15min, na Rua Manoel Ferreira Barbosa, 369 Pirituba, nesta Capital, ÁUREO BEVERARI ameaçou, por palavra, de mal
injusto e grave a vítima Wagner de Oliveira. O denunciado ÁUREO era locatário da vítima e por varias vezes ofendeu a ela e sua
esposa. No dia dos fatos, após novas ofensas, Wagner teria retrucado e pro tal razão ÁUREO afirmou que “daria um tiro na cara
dele”. Denuncio ÁUREO BEVERARTI como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal e requeiro, recebida e autuada esta,
seja ela citada dos termos da presente ação penal para, querendo, se defender, prosseguindo-se nos termos do artigo 394, §
1º, III, do Código de Processo Penal, inclusive com a oitiva da vítima da testemunha arroladas, até final sentença condenatória.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. São Paulo, 15 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Isaias de Carvalho
Brito, Rua Felix Guilhem, 886, Lapa de Baixo - CEP 05069-000, Fone 1144445422, São Paulo-SP, RG 47584347, nascido
em 04/05/1990, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ambulante, mãe Maria de Carvalho Brito, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III e Art. 329 “caput”, 69 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 002556741.2011.8.26.0004 - 4969/2011, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
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