TJSP 13/01/2015 -Pág. 30 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1804
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assim resumidos: “ No dia 27 de novembro de 2010, às 17h20min, na Rua Martin Tenório, nº 40, Lapa, nesta capital, ISAÍAS
DE CARVALHO BRITO, deteriorou coisa alheia, consistente em um automóvel, marca GM/CORSA CLASSIC, placa CMW4227,
ano 2004, de cor branca, viatura de propriedade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Os policiais militares, realizavam
uma operação especial, denominada “Delegada”, na aludida via pública, para apreensão de produtos importados e falsificados,
quando ISAÍAS arremessou uma pedra contra a viatura policial, danificando o teto do veículo, conforme laudo pericial de fls.
06/10. ISAÍAS foi identificado pelo policiais militares e ao ser abordado, agiu violentamente contra os mesmos, sendo necessário
o uso progressivo da força para contê-lo. Denuncia a Vossa Excelência ISAÍAS DE CARVALHO BRITO, como incurso no artigo
163, § único, inciso III e no artigo 329, “caput”, na forma do artigo 69, “caput”, todos do Código Penal Brasileiro, requerendo
que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta escrita, seguindo o processo os moldes do disposto
nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se durante a instrução as testemunhas arroladas, até final
condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 15 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Humberto Monteli, Rua
Raulino Galdino da Silva, 1040, Jardim Maristela - CEP 02807-000, Fone 1138364514, São Paulo-SP, RG 43 622 871, nascido
em 21/03/1983, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Comerciante, pai Pedro Monteli Neto, mãe Luzia
Maria de Souza Monteli, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000089935.2013.8.26.0004 - 155/2013, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “No dia 15 de dezembro de 2012, por volta das 20h38min, na Avenida Elísio Teixeira Leite, Jardim Paulistano,
Perus, nesta Capital e Comarca, HUMBERTO MONTELLI, explorava jogo de azar em local acessível ao público. Os policiais
militares foram acionados pelo COPOM para dirigirem-se ao local já mencionado, em que está situado o estabelecimento
comercial do denunciado, para atender uma ocorrência de disparo de arma de fogo e se depararam com uma máquina tipo
“caça-níquel”, que foi apreendida e devidamente periciada. O laudo de fls. 22/24, a máquina apreendida estava operante e era
equipamento sorteador aleatório. Denuncio a Vossa Excelência HUMBERTO MONTELLI como incurso no artigo 50, caput, da
Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), e, requeiro que, recebida e autuada a presente exordial, seja o acusado
citado e intimado a ofertar resposta à acusação, bem como a comparecer à audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento, seguindo o feito o rito estabelecido nos artigos 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, inclusive com a oitiva das
testemunhas arroladas, até sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 15 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JACSON ARAUJO ALVES,
Rua Sebastiao da Rocha Pita, 134, Vila Nina - CEP 02834-150, São Paulo-SP, RG 56849228, nascido em 30/05/1984, de cor
Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Ilheus-BA, pai JOAO DE JESUS ALVES, mãe MARIA SILVA DE ARAUJO, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 61 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 69 “caput” e Art. 146 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0115348-96.2012.8.26.0050- 664/2013, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos
fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 12 de dezembro de 2012, por volta das 19h30, na rua Sebastião da
Rocha Pita, 100, Jardim Iracema, nesta cidade e comarca, JACKSON ARAUJO ALVES, constrangeu após lhe haver reduzido
a capacidade de resistência mediante grave ameaça a menor Mayara Gabrielle da Silva. No dia 13 de dezembro de 2013 por
volta das 10h00min, JACKSON ARAUJO ALVES importunou Mayara, de modo ofensivo ao pudor, em lugar acessível ao público.
Denuncio JACKSON ARAUJO ALVES como incurso nas penas dos artigos 146 do Código Penal e 61 do Decreto Lei 3.688/41
combinado com artigo 69 do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, seja citado para responder a presente
ação penal, prosseguindo-se no rito determinado pelos artigo 77 e seguintes da Lei 9.099/95, ouvindo-se as testemunhas
constante do rol que segue e, ao final, interrogando-se o denunciado, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo,
16 de dezembro de 2014
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Renata Figueiredo Cunha,
Rua Alberto Pierrotti, 05, Parque Casa de Pedra - CEP 02319-100, São Paulo-SP, CPF 370.300.028-73, RG 44369696, nascida
em 25/06/1988, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedora, pai Ricardo Figueiredo Cunha, mãe
Luciene da Silva Chaves Cunha, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0005143-75.2011.8.26.0004- 1136/2011, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
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