TJSP 13/01/2015 -Pág. 31 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1804
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termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 08 de janeiro de 2011, por volta das 21h30, em um estabelecimento comercial
situado na Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 605, nesta cidade e comarca, RENATA FIGUEIREDO CUNHA, na qualidade de
responsável do estabelecimento, exploraram jogo de azar em local acessível ao público. Indagado sobre dos equipamentos,
RENATA FIGUEIREDO CUNHA informou que aceitou o convite para trabalhar no local dos fatos e sabia da existência das
máquinas, não fornecendo, como de praxe, dados qualificativos dos proprietários. O laudo pericial complementar de fls. 37/42
atestou que as máquinas “sorteadores aleatórios de resultados e, por conseguinte, o ganho ou perda independem da habilidade
física ou intelectual do apostador”. O laudo de fls. 39/40 relatou operante. Denuncio RENATA FIGUEIREDO CUNHA, com
incursa no artigo 50, caput, da Lei de Contravenções Penais (Decreto -Lei nº 3.688/41), requerendo que, registrada, autuada e
recebida esta, sejam ela citada para responder a presente ação penal por escrito, para afinal ser condenada, processando pelo
rito processual previsto nos artigos 394, § 1º, inciso III e, seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se na instrução as
testemunhas arroladas e, por final interrogando a denunciada.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Joana Celia Lisboa,
Travessa Professor Demarzo, 232, Vila Zat - CEP 02977-170, Fone 11-23715165, São Paulo-SP, RG 50885031, nascida em
23/11/1973, de cor Preto, Solteira, Brasileiro, natural de Angical-BA, Balconista, pai Agenario dos Santos Lisboa, mãe Azeli
Maria Lisboa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1 c/c Art. 69 “caput” do(a) CP c/c Art. 58 “caput” do(a)
DL 3.688/1, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0007964-52.2011.8.26.0004 - 1895/2011, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008,
a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 14 de março de 2011, por volta das 14h52min, na rua
Baumann, 1075, Vila Leopoldina, nesta Comarca e Capital de São Paulo, JOANA CELIA LISBOA, explorava jogo de azar em local
acessível ao público. Consta, ainda, que na mesma ocasião e oportunidade, a denunciada explorava loteria denominada “jogo
do bicho”, Os policiais militares, foram acionados pelo COPOM para dirigirem-se ao local supramencionado, onde trabalhava a
denunciada, oportunidade em que depararam com três máquinas do tipo “caça-níquel”, as quais foram apreendidas (fls.06/07)
e devidamente periciadas. O laudo de fls. 21/25, as máquinas, quando conectadas à rede elétrica, mostravam-se operante. A
denunciada tinha em seu poder materiais próprios para a prática da contravenção pena de “jogo de bicho”, os quais se encontram
descritos às fls. 27 e 40/41.Denuncio a Vossa Excelência JOANA CELIA LISBOA, como incursa no artigo 50, caput, da Lei de
Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) e artigo 58, § 1º, alínas “a” e “b”, do Decreto-Lei nº 6.259/44 combinado com
o artigo 69 do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada a presente exordial, seja a acusada citada e intimada a ofertar
resposta à acusação, bem como a comparecer à audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, seguindo o feito o
rito estabelecido nos artigos 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, inclusive com a oitiva das testemunhas arroladas, até sentença
condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Silas Antonio de Oliveira,
Rua Aguanil, 164, Jardim Sao Joao (guaianazes) - CEP 08420-540, Fone 11-25541527, São Paulo-SP, CPF 318.237.328-52,
RG 33970005, nascido em 19/02/1983, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Motorista, pai Antonio de Oliveira, mãe Elisabete
Aparecida de Lucena Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0011316-81.2012.8.26.0004 - 2157/2012, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 20 de novembro de 2011, por volta das 20h31min, na Avenida General Edgar
Faço, altura do nº 777, Freguesia do Ó, nesta cidade e comarca de São Paulo, SILAS ANTONIO DE OLIVEIRA, conduzia o
veículo automotor Fiat Palio, placas CYA73333 São Paulo/SP, em via pública. Estado com concentração de álcool por litro
de sangue superior a 6 decigramas. Após a ingestão de bebida alcoólica e sob a influência desta, o denunciado dirigia o
automóvel supramencionada, gerando, com sua conduta, perigo de dano a transeuntes e demais motoristas. Os policiais,
realizavam operação “Direção Segura” no local dos fatos, então constataram que o denunciado apresentava sinais visíveis de
embriaguez, motivo pelo qual o conduziram para realização de teste do etilômetro, o qual confirmou seu estado de embriaguez
na concentração de 0,42mg/l de ar alveolar expelido (fls.05, tratando-se de concentração superior a 6 decigramas de álcool por
litro de sangue, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 6.488/08. Denuncio a Vossa Excelência SILAS ANTONIO DE OLIVEIRA
como incurso no artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) com redação que foi dada pelo Lei
Federal nº 11.705/2008. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para oferecer resposta e, enfim, para
ser regularmente processado em conformidade com o procedimento sumário previsto no artigo 394, § 1º, inciso II, do Código
de Processo Penal, até final julgamento e condenação, ouvindo-se a testemunha arrolada.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo,
17 de dezembro de 2014.
O(A) Doutor(a) Roberta de Toledo Malzoni Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro Regional IV Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Mauro Queiroz Gomes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º