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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 - Página 2246

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TJSP 26/01/2015 -Pág. 2246 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1813

2246

partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem
como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, indevida
a fixação de honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P.R.I. - ADV: GERALDO CARLOS ALVES (OAB
282111/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0010200-07.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010200) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Antonio Olivio Brodolona - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Em face do exposto e considerando tudo o mais
que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de acolher o pedido dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista
o valor da parcela do financiamento, que demonstra capacidade da parte autora para arcar com as custas do processo, não
podendo se presumir, portanto, a condição de miserabilidade necessária para a concessão do benefício. Transitada esta em
julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o
arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. Nos termos do
artigo 55, da Lei nº 9.099/95, indevida a fixação de honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P.R.I. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP)
Processo 0010201-89.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010201) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Camila Regina Silva Sorio - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo E. STJ,
restabeleço o andamento do feito. Cite-se para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Int. - ADV:
GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP)
Processo 0010262-18.2010.8.26.0597 (597.01.2010.010262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José
Milani - Vistos. Não sendo possível a localização do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: DEBORA CAROLINA FERREIRA (OAB 299273/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 75180/SP)
Processo 0010350-85.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010350) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Jose Carlos Ribeiro - Bv Financeira Sa - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573
pelo E. STJ, restabeleço o andamento do feito. Cumpra-se a determinação contida no item 2 do despacho de fls. 41. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR (OAB 200076/SP), FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0010655-69.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010655) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Angela Martins - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo E. STJ, restabeleço
o andamento do feito. Fls. 13: diante do novo endereço, atualize-se o sistema. Após, cumpra-se o despacho de fls. 10. Int. ADV: CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 0010668-68.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010668) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Alvaro Haguihara Barbosa dos Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos
Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo E. STJ, restabeleço o andamento do feito. Certifique a serventia eventual decurso de
prazo para contestação. Após, conclusos. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DA
SILVA (OAB 160664/SP)
Processo 0010808-68.2013.8.26.0597 (059.72.0130.010808) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Larissa Martins de Oliveira Transportes Me - Cinira Duarte Francisco - Vistos. A obrigação foi satisfeita, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguardese 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da
ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: MATEUS ROQUE
BORGES (OAB 241059/SP), ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP), EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB
128352/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP)
Processo 0010994-28.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010994) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Denis
Carvalho Domiciano - Banco Bv Financeira Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do requerente e
para DECLARAR nula a cláusula contratual e inexigível o valor cobrado referente à tarifa a seguir mencionada e CONDENAR
a requerida à restituição, de forma simples, da quantia de R$ 61,35, referente à tarifa de Registro de Contrato, atualizado
monetariamente desde o desembolso de cada parcela, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita, anote-se. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, indevida a fixação de honorários advocatícios e
custas processuais em primeiro grau. P.R.I. - ADV: GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010997-80.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Nilson Rogerio Pereira de Souza - Banco Bfb Leasing Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido do requerente e para DECLARAR nulas as cláusulas contratuais e inexigíveis os valores cobrados referentes às tarifas
a seguir mencionadas e CONDENAR a requerida à restituição, de forma simples, da quantia de R$ 223,85, referente às tarifas
de Promotora de Venda e Gravame eletrônico, atualizado monetariamente desde o desembolso de cada parcela, com juros de
mora de 1% ao mês, desde a citação. Deixo de acolher o pedido dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista o valor da
parcela do financiamento, que demonstra capacidade da parte autora para arcar com as custas do processo, não podendo se
presumir, portanto, a condição de miserabilidade necessária para a concessão do benefício. Nos termos do artigo 55, da Lei nº
9.099/95, indevida a fixação de honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP)
Processo 0011739-08.2012.8.26.0597 (597.01.2012.011739) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gilvanio
Gil de Queiroz - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo E. STJ, restabeleço o
andamento do feito. Cite-se para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: GERALDO CARLOS
ALVES (OAB 282111/SP)
Processo 0012495-17.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012495) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Edimar Bispo de Souza - Banco Itaucard Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos
Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo E. STJ, restabeleço o andamento do feito. Certifique a serventia eventual
decurso do prazo para contestação. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/
SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP)
Processo 0012548-95.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012548) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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