TJSP 26/01/2015 -Pág. 2247 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
2247
- Pedro Wilson Coelho - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331 e
1.255.573 pelo E. STJ, restabeleço o andamento do feito. Tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GERALDO
CARLOS ALVES (OAB 282111/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0012702-50.2011.8.26.0597 (597.01.2011.012702) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Patricia Rogeria B Silva - Banco Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos
Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo E. STJ, restabeleço o andamento do feito. Concedo o prazo improrrogável de 10
(dez) dias para o autor trazer aos autos cópias dos documentos pessoais e do comprovante de residência atualizado, sob pena
de extinção da ação. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP)
Processo 0012946-42.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012946) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Armando
e Pedro Secos e Molhados Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo de
fls. 16, JULGANDO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias
e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV:
MURILO DE SOUZA MENDES (OAB 318063/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 0012980-17.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fernando
Luis Kinoshita Me - Vistos. Não sendo possível a localização do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos.
Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e
documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
Processo 0013851-47.2012.8.26.0597 (597.01.2012.013851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Altair da Costa Xavier - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo E.
STJ, restabeleço o andamento do feito. Fls. 28: diante do novo endereço, atualize-se o sistema. Após, cumpra-se o despacho de
fls. 25. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA DIAS (OAB 306866/SP)
Processo 0014024-71.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014024) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fernando
Luis Kinoshita Me - Vistos. Não sendo possível a localização do requerido, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos.
Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e
documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
Processo 0014270-04.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014270) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Valter Mariano da Silva - Banco Volkswagen Sa - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da importância depositada,
em favor da parte credora. Ante o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP)
Processo 0014487-52.2008.8.26.0597 (597.01.2008.014487) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Averaldo
João Benini Churrascaria Me Na Onda da Picanha - Vistos. Diante da inexistência de bens, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os
documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição
dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: LILIANE DEL GRANDE CLAÚDIO ZARDO (OAB 201054/SP),
DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0014530-47.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014530) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ana Carla Herminio e outro - Privalia Serviços de Informação Ltda - Vistos. Expeça-se o necessário para
levantamento da importância depositada, em favor da parte credora. Ante o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as
partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem
como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO
(OAB 143517/SP), JULIO CELSO CAETANO (OAB 313220/SP), ALINE PATRÍCIA HERMÍNIO SCALIANTE (OAB 218064/SP)
Processo 0014848-30.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014848) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Sebastião Bertoli Junior - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo
E. STJ, restabeleço o andamento do feito. Tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GERALDO CARLOS ALVES
(OAB 282111/SP)
Processo 0014851-82.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Antonio Jose Lopes da Silva - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido do requerente e para DECLARAR nula a cláusula contratual e inexigível o valor cobrado referente à tarifa a seguir
mencionada e CONDENAR a requerida à restituição, de forma simples, da quantia de R$ 87,17, referente à tarifa de Registro
de Contrato, atualizado monetariamente desde o desembolso de cada parcela, com juros de mora de 1% ao mês, desde a
citação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, indevida a fixação de
honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP)
Processo 0015122-91.2012.8.26.0597 (597.01.2012.015122) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Valeria Aparecida Pavanini - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo E. STJ,
restabeleço o andamento do feito. Fls. 27: diante do novo endereço, atualize-se o sistema. Após, cumpra-se o despacho de fls.
23. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0015582-78.2012.8.26.0597 (597.01.2012.015582) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Valdico Jose Verissimo - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573 pelo E. STJ,
restabeleço o andamento do feito. Fls. 12: diante do novo endereço, atualize-se o sistema. Após, cumpra-se o despacho de fls.
8. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP), CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LUCHIARI VILLELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º