TJSP 28/01/2015 -Pág. 412 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1815
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quanto à exigibilidade o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50 e posteriores alterações. Oportunamente, feitas às anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 4003695-23.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - NATAN LIMA GOMES
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, reconheço a decadência e julgo extinta, com apreciação do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, a presente ação ajuizada por NATAN LIMA GOMES em face de INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Arcará o autor com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observado quanto à exigibilidade o disposto
no artigo 12 da Lei 1060/50 e posteriores alterações. Oportunamente, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 4004488-59.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSE
APARECIDO DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência. - ADV: GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP)
Processo 4004703-35.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial - FRANCISCO GREGORIO
PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, reconheço a decadência e julgo extinta, com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, a presente ação ajuizada por FRANCISCO GREGÓRIO
PEREIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Arcará o autor com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil,
observado quanto à exigibilidade o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50 e posteriores alterações. Oportunamente, feitas às
anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 4004813-34.2013.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EMHABA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARARAS - MARIA ALVINA LEAL NASCIMENTO - Comprovada a venda e havendo
indícios de que a ré não está cumprindo o contrato, especialmente no que tange ao pagamento do financiamento, o que
evidentemente pode causar prejuízos à autora, defiro antecipação de tutela pleiteada e determino sua reintegração na posse
do bem. Providencie a autora o depósito da diligência ao oficial de justiça. INTIME-SE a ré do deferimento da antecipação de
tutela, por meio de seu procurador, para resposta em 15 (quinze) dias. Fica a ré advertida de que, caso não apresente sua
defesa no prazo legal, que é de 15 (quinze) dias, os fatos articulados pela autora na petição inicial, cuja cópia segue anexa,
serão presumidos como verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte). Neste caso, certifique a serventia o decurso de prazo e venham
imediatamente conclusos. Caso apresentada resposta, à réplica. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do art. 172, § 2º do
CPC. - ADV: RENATA BUZOLIN MALAMAN (OAB 190316/SP), DANIEL PIEROBON (OAB 202408/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CÉSAR HILDEBRAND E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR WEISBERG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2015
Processo 1000021-20.2015.8.26.0038 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANTONIO ZAMBON FILHO
- FLAVIO ALVES DA SILVA - Vistos. Diante da notícia de que o requerido desocupou o imóvel, defiro o pedido, para que os
autores sejam imitidos na posse do bem objeto da presente ação, devendo o requerente manter contato com a Central de
Mandado, para cumprimento do ato. No mais, aguarde-se a citação (CPC 319); Intime-se. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO
(OAB 133268/SP)
Processo 1000026-42.2015.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paíto Comércio de Veículos
Ltda. - LEONARDO PORTUGAL ARAGÃO - Vistos. Cite-se o executado, para pagamento, em três (03) dias, sob pena de
penhora (CPC, art. 652), ou caso queira, oponha embargos, em quinze (15) dias (CPC, art. 738), independentemente de
garantia do juízo (CPC, art. 736) que, no entanto, não terão efeito suspensivo, salvo as hipóteses legais (art. 739-A, CPC). No
mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução (incluindo-se
custas e honorários advocatícios), poderão requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; ficando ciente de que o não pagamento de qualquer das parcelas
implicará o vencimento das subseqüentes (com o imediato início dos atos executivos) e multa de 10%, vedada a oposição de
embargos (CPC, art. 745-A, § 2º). Fixo os honorários em 20% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo
legal, fica a verba honorária reduzida à metade (CPC, art. 652-A, § único). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE
TELLA (OAB 156754/SP), GRAZIELA MARIA SILVA FAGUNDES DUARTE (OAB 288249/SP)
Processo 1000309-02.2014.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - WILSON FINARDI FILHO
- MARLENE OLIVEIRA BARBOZA EPP - Vistos. 1) Providencie a serventia a evolução da classe processual para cumprimento
de sentença junto ao sistema; 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que providencie o pagamento do
débito atualizado (fls. 70), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% preconizada no artigo 475-J
do Código de Processo Civil; Int. - ADV: ROBERTO CARLOS ZANARELLI (OAB 131578/SP), GERALDO JOSE BORGES (OAB
30837/SP), WOLNEY RIBEIRO DA COSTA (OAB 338322/SP)
Processo 1002521-93.2014.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BASTOS
INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E LOCAÇÕES LTDA - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Conheço dos embargos e aos mesmos DOU
PROVIMENTO para corrigir erro material, consistente no valor do débito para R$ 2.312,67 e não R$ 848,24 como constou.
Intime-se para pagamento na forma do artigo 475-J do CPC, sendo que eventual discordância deverá ser efetuada através de
impugnação ao cumprimento da sentença. Intime-se. - ADV: JULIANA GUARNIERI BASSI (OAB 309829/SP), JORGE ROBERTO
VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002530-55.2014.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - JULIANA FELIPPE DA SILVA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do interessado. Os
autos encontram-se com vistas ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º