TJSP 02/02/2015 -Pág. 1576 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
1576
Com efeito se a autora tiver razão em seu pleito estará, em tal hipótese e que só poderá ser esclarecida com o término da
instrução, sofrendo prejuízo que não tem como evitar a não ser por decisão do Estado-Juiz. Anoto que, assim, já se tem
decidido: “CONSUMIDOR - Inclusão do nome de suposto devedor em cadastros de restrições de crédito, estando em discussão
judicial a origem ou valores do débito cobrado - Inadmissibilidade - Meio iníquo de execução indireta, pela coerção moral do
sujeito passivo da relação negocial - Inteligência do art. 42 da Lei 8.078/90 (TJAL) - RT 795/289” A cobrança, em tais condições,
deve ser suspensa até o deslinde da causa. Por isso, concedo a tutela antecipada para determinar ao réu que se abstenha de
incluir o nome do autor em cadastro de restrição de crédito, em relação aos contratos objeto dos autos, sob pena de arcar com
multa diária, em caso de descumprimento do preceito, de R$ 500,00, limitada por força da razoabilidade ao teto de R$ 10.000,00
que não poderá ser ultrapassado até segunda ordem. Outrossim, determino ao banco réu que retire a negativação no prazo de
5 dias, a contar da intimação (que deverá ser pessoal), sob pena de incidir a mesma multa. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
LIZANDRA DOS SANTOS ROQUE (OAB 187811/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2015
Processo 1011319-44.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - Marcio Teodoro de Souza - - Edgar Guilherme Rodrigues
Marcelo - - Ricardo Henrique Fernandes da Silva - - Rita de Fátima Fernandes - - Joilson Conceição Andrade - - Sulsana Pinheiro
Melhado - - Roberta Maria da Silva - - Veronica de Souza Marsatto - - Tatiane Simone Veras Monteiro - - João Carlos Pereira da
Silva - - Maria Quiteria Lima Cabral - - Ulivan Cario Batista - - Watson Barbosa Lopes - - Pedro Pereira da Silva - - Rosimeire
Pereira - - Voitor Mateus Santos da Silva - - Rodrigo Ribeiro dos Santos - - Pamela Roberta Correa Nogueira - - Alexsandro
Campo dos Santos - - Nubia Gonçalves - - Claudio Gonçalves Junior - - Ednei Gonçalves de Souza - - Denisa da Silva - - Jose
Luciano Santos Nunes - - Ismar Silva de Queiroz - - José Francisco Alves dos Santos - - Jailsa de Souza Rodrigues - - Gerlane
Germano da Silva - - Doralice Maria de Souza - - Maria Auxiliadora dos Santos - - Celina Persolis Malta - - Alex William Gomes
Felix - - Orlando Alves da Silva - - Fabricia Luz da Silva - - Maicom Oliveira da Silva - Certifico e dou fé que POR UM LAPSO DO
SISTEMA O R.DESPACHO DE FLS.139 NÃO FOI AUTOMATICAMENTE PARA DJE., MOTIVO PELO QUAL PASSO A ENVIÁLO COMO ATO ORDINATÓRIO COMO SEGUE ABAIXO DESCRIMINADO, e nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: “Vistos. Conforme entendimento
com o Gabinete de Planejamento e Gerenciamento de Riscos e Crises GPGRC, o cumprimento da liminar deverá contar com o
apoio da Polícia Militar. Assim, não se fixará uma data exata para cumprimento da liminar (porque tal depende de contingente e
logística da Polícia Militar), de modo que fica cancelada a data antes agendada na decisão de fls. 134/135. Este juízo concederá,
a princípio, à Polícia Militar o prazo de 60 dias, a contar de sua comunicação, para cumprimento da liminar. Contudo, por ora,
aguarda-se o recebimento por e-mail funcional do rol de entidades a serem acionadas para apoiarem o cumprimento da liminar
a ser encaminhado pelo Gabinete de Planejamento e Gerenciamento de Riscos e Crises GPGRC. Nesse passo, aguarde-se por
cinco dias e, após, tornem conclusos para novas deliberações. Por ora, fica suspensa a data antes agendada. Oportunamente,
este juízo comunicará a Polícia Militar, possivelmente entrando em contato com seu comandante, para definir o cumprimento da
liminar. Int. Mogi das Cruzes, 30 de janeiro de 2015.” - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2015
Processo 1003735-57.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NELSON RODRIGUES
- Anselmo Ugile Breves e outro - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para
a realização de audiência de tentativa de solução amigável do litígio. Após, intimem-se as partes e patronos. Int. - ADV: LEON
KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1003735-57.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NELSON RODRIGUES
- Anselmo Ugile Breves e outro - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/02/2015 às 14:00h a se
realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito
na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), LEON KARDEC
FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 1004376-45.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Amanda Ruiz Lopes - - Amilton José
Ruiz Lopes - - Conceição Aparecida Ruiz Lopes - - Eni Mara Ruiz Lopes - - Fernando Aparecido Ruiz Lopes - - Maria Ruiz Lopes
Machado - - Odair Pinto Machado - JSL S/A - - Odair José da Paz - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Vistos. Encaminhem-se os
autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência de tentativa de solução amigável do
litígio. Após, intimem-se as partes e patronos. Int. - ADV: ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB 213528/SP), TATIANE APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 269678/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), HELEINE VIRGINIA
LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ULISSES MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 181447/
SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 1004376-45.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Amanda Ruiz Lopes - - Amilton José
Ruiz Lopes - - Conceição Aparecida Ruiz Lopes - - Eni Mara Ruiz Lopes - - Fernando Aparecido Ruiz Lopes - - Maria Ruiz Lopes
Machado - - Odair Pinto Machado - JSL S/A - - Odair José da Paz - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 26/02/2015 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
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