TJSP 02/02/2015 -Pág. 1577 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
1577
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB
72973/SP), ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB 213528/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), HELEINE
VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ULISSES MONTEIRO TEIXEIRA
(OAB 181447/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 1006030-67.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcelo Aparecido da Penha
Cunha - - Dimas Silva de Almeida - Ignes de Oliveira - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de
data, horário e local para a realização de audiência de tentativa de solução amigável do litígio. Após, intimem-se as partes e
patronos. Int. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/
SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1006030-67.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcelo Aparecido da Penha
Cunha - - Dimas Silva de Almeida - Ignes de Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/02/2015
às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE
JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/
SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), DANILO IKEMATU
GUIMARAES (OAB 341002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2015
Processo 1000044-64.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - F.N.S. - Vistos. Não
havendo causa a justificar o direcionamento da presente ação a este Juízo, determino proceda-se à remessa dos autos ao
Cartório Distribuidor para que seja feita a distribuição, de forma livre, desta ação. Urgencie-se. Int. - ADV: CELISA FERNANDES
DE MELO (OAB 205741/SP)
Processo 1000387-94.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.L.V. - Vistos. Diante da resposta de fls. 199,
oficie-se ao Ambulatório Estadual de Saúde Mental (Itaquaquecetuba), nos termos do anteriormente deferido. Int. - ADV: ALINE
AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
Processo 1000583-30.2015.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - D.E.C. e outros - VISTOS.
I - Providencie a parte requerente o recolhimento do preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição. II - Regularize o
patrono da parte requerente a petição inicial, de modo a apresentar nova digitalização, na ordem correta, porquanto as folhas se
encontram digitalizadas de forma invertida nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. III- Ato contínuo, providencie nova digitalização do
documento de fls. 14, porquanto ilegível. IV- Cumpridas as providências, tornem ao MP, a fim de verificar se se cuida de pedido
de acordo amigável para fins de homologação judicial com concordância do todos os interessados ou se há necessidade de
processamento regular. Int. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1000682-97.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.F.O.G. - Vistos. I- Processe-se em segredo de
Justiça. Anote-se. II- Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se. III- Diante da narrativa dos fatos e documentos que
instruem a petição inicial, e para análise do pedido de liminar, determino que a parte autora providencie, no prazo de 5 (cinco)
dias, a vinda aos autos de duas declarações, com firma reconhecida, de pessoas que atestem que ele (parte autora) possui a
guarda de fato do menor RAUL OLIVEIRA GOMES. Cumprida essa providência, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público
e, na sequência, tornem os autos conclusos, com urgência, para a análise do pedido de tutela antecipada. IV- Com fundamento
no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário
e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. V- Após, cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por oficial de justiça, se for o caso, a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa
de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não
for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), começará a fluir a
partir da data da audiência, e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na
petição inicial (CPC, art. 319). VI- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando o oficial de justiça autorizado
a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: BRUNO GODOY MOREIRA (OAB 324699/SP)
Processo 1000701-06.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.P. - Vistos. I - Processe-se em “Segredo de
Justiça”. Anote-se. II - Para melhor apreciar o pedido de Justiça Gratuita da parte requerente, no prazo de 10 dias, informe e
comprove seu rendimento mensal, patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, poderá preparar a ação recolhendo as
custas devidas. III- Fls. 11 - Ciente da não-intervenção do Ministério Público. Anote-se. IV- Quanto ao pedido de tutela antecipada
para que a parte ré seja afastada do lar conjugal, ainda que deveria ter sido formulado por intermédio de medida cautelar, fato
é que ausente comprovação do alegado, havendo apenas a alegação de que a parte ré vem apresentando comportamento
agressivo. Nota-se que inviável é o decreto de afastamento da parte ré para retorno da parte autora ao lar conjugal, pois este
dele já saiu, cessando, assim, supostas agressões contra si ventiladas. Assim, diante da ausência dos requisitos ensejadores
da medida pleiteada, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. V- Oportunamente, cumprido o item “II”,
tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP)
Processo 1001938-12.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.S.A. - VISTOS. Aceito a conclusão nesta
data. Não estando de plano comprovados todos os requisitos legais exigíveis, em especial o perigo da demora e a fumaça
do bom direito, mas considerando os fatos alegados na peça inaugural e, em especial, a tenra idade da criança, conveniente
se mostra a designação de audiência para justificação prévia do alegado para o próximo dia 23 de ABRIL de 2014, às 13:30
horas, oportunidade em que deverão ser ouvidas pelo menos duas testemunhas, as quais deverão ser trazidas pela requerente
independentemente de intimação. Intime-se a requerente pessoalmente para comparecimento, bem como cite-se e intime-se o
réu também para comparecimento, observando-se as cautelas e advertências de praxe, sendo que o prazo para contestação
contar-se-á da data da audiência. Quando da citação do requerido, deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, constatar se a menor
está, de fato, em poder do réu. Cumpra-se com urgência, considerando a data da audiência designada, valendo cópia digitada
da presente decisão como mandado. Int. e ciência ao MP. Mogi das Cruzes, 15 de abril de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
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