TJSP 02/02/2015 -Pág. 793 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
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Processo 1021996-39.2014.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S.P. - Esclareça-se se houve a propositura
da ação de Abertura, registro e cumprimento de testamento, conforme informado a fls. 02. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 1022350-64.2014.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Vlamir Cardoso - REJEITO os embargos de
declaração opostos por VLAMIR CARDOSO, com nítido caráter infringente, visto que não há nada a ser modificado na sentença
proferida. Uma vez já em trâmite um inventário, o ajuizamento de outro caracteriza duplicidade indevida, cabendo extinguir o
último inventário ajuizado, que, no presente caso, foi este. Neste sentido já se decidiu: “CIVIL - PROCESSO CIVIL - ABERTURA
DE INVENTÁRIO - LITISPENDÊNCIA - PROCESSO MAIS ANTIGO - PREVALÊNCIA - EXTINÇÃO. 1 - No caso de abertura
dúplice de inventário, prevalece aquele que foi distribuído em primeiro lugar, devendo-se prosseguir nos autos do primeiro
inventário, extinguindo-se o segundo.” (TJ-MG - Apelação Cível AC 10017120070556001 MG (TJ-MG - publicação 02/06/2014).
Assim, mantenho a sentença tal como está lançada. Intime-se. CLÁUDIA REGINA NUNES - Juíza de Direito. - ADV: FATIMA
REGINA DE CAPRIO MALHEIROS (OAB 102355/SP)
Processo 1022371-40.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.P. e outro - manifeste(m)-se o
(a) requerente (s) sobre a certidão negativa do (a) oficial de justiça . - ADV: ELISABETE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 118105/SP), FRANCISCO JOSE FRANZE (OAB 116265/SP)
Processo 1022371-40.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.P. e outro - Fls. 36/37: expeçase mandado de citação nos termos da decisão de fls. 21/22, bem como ofício à empregadora para implantação dos alimentos
provisórios. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE FRANZE (OAB 116265/SP), ELISABETE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 118105/SP)
Processo 1025116-90.2014.8.26.0554 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.H.S.S. e outro Defiro a gratuidade. Providenciem certidão de casamento atualizada. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV: MIRELLA
MARQUES (OAB 325105/SP), ENRICO SALZANO FILHO (OAB 261322/SP)
Processo 1025178-33.2014.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.R. - Defiro a gratuidade. Providencie certidão
de casamento atualizada. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Int. - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
Processo 1025181-85.2014.8.26.0554 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.C.S. - Defiro a
gratuidade. Providencie certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: JADIR CARVALHO DE ASSIS (OAB 112006/SP)
Processo 1025604-45.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.R.G.S. - 1 - Defiro a
gratuidade processual. 2 Indefiro a fixação de alimentos provisórios, uma vez que não há prova pré-constituída do parentesco.
3 - No mais, cite-se o réu, para os termos da ação, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação, desde que o faça por
intermédio de advogado, sob pena de se presumirem aceitos os fatos articulados pelo autor em sua petição inicial. 4 Concedo
os benefícios do artigo 172 do CPC. 5- Defiro desde, já a realização de exame pericial pelo método do DNA. Oficie-se ao IMESC
para agendamento do exame, intimando-se as partes, consignando-se que o não comparecimento injustificado importará na
adoção dos efeitos indicados no artigo 2º - A, parágrafo único da Lei 8560/1992 (“a recusa do réu em se submeter ao exame de
código genético DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”). 6- Int. - ADV:
LUCIOLA DA SILVA FAVORETTO (OAB 312127/SP)
Processo 1025618-29.2014.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kleber Souza
Novelli - Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos, em 10 (dez) dias, de preferência com cópia da última declaração
de imposto de renda, ou, em caso de não apresentar declaração, com cópia de carteira de trabalho ou do último holerite.
Este Juízo mudou seu entendimento acreditando, a partir dessa mudança, que não basta a simples afirmação da necessidade
da justiça gratuita para que ela possa ser deferida. Isso ocorre porque a Lei 1060/50, na parte que permite a concessão da
gratuidade com a simples alegação de pobreza, com a devida vênia, não foi recepcionada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da
nossa atual Constituição Federal que assim dispõe: “LXXIV O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem a insuficiência de recursos.” Portanto, diante dessa interpretação, não basta apenas alegar, é preciso comprovar a
insuficiência de recursos, ou, em caso negativo, recolher-se as custas cabíveis no prazo acima (guia de recolhimento das custas
previdenciárias - cód. 304, das custas processuais - cód. 230 e diligência do sr. Oficial de Justiça). Lembramos também que,
deverá recolher o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão
da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013), nos termos do comunicado
CG nº 165/2014. No mais, providencie nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV: ALEXANDRE MAGNO LONGO (OAB
339982/SP)
Processo 4002050-64.2013.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S. - Uma vez
que não houve a manifestação do executado acerca da contraproposta, manifeste-se a exequente requerendo o que entender
cabível para o prosseguimento do feito. Com a manifestação, ao MP. Int. - ADV: MARILENE MOREIRA (OAB 168942/SP)
Processo 4002056-71.2013.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.C.S. - Uma vez que o executado
quedou-se inerte acerca da contraproposta apresentada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Com
a manifestação, ao MP. Int. - ADV: MARILENE MOREIRA (OAB 168942/SP)
Processo 4002542-56.2013.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - noury cavalcante da silva - Cumpra o inventariante
o determinado nos autos a fls. 61, item “4”. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP)
Processo 4004717-23.2013.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.C.S. - Intime-se o patrono do
requerido, dr. Roque Umburanas de Oliveira, OAB/BA 5.666, acerca do despacho de fls. 69. Int. - ADV: AMILCAR ANTONIO
ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP)
Processo 4006191-29.2013.8.26.0554 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Barbára Piastrelli Urra - 1 - Intimada a
autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, decorreu o prazo sem que manifestação
algum houvesse conforme certidão de fls.54. 2 Face a manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 58, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 267, III do C.P.C, sem resolução de mérito. 3 Custas “ex lege”, face a gratuidade. 4 Ciência
ao MP. 5 Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: MARCELO LUIZ DO CARMO LIMA (OAB 277570/SP)
Processo 4008104-46.2013.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.R.O. J.R.S. - Manifeste-se o exequente acerca do despacho de fls. 125, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do
feito. Oficie-se conforme determinado às fls. 128. Int. - ADV: ANA PAULA ALVES PEREIRA (OAB 126075/SP), MARTA MORENA
MALULY CARDOSO (OAB 234758/SP), JOAO JORGE WESTMANN (OAB 58822/SP)
Processo 4011630-21.2013.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - JULIANA CORDEIRO DE CASTRO - ANIZIA
CORDEIRO DE CASTRO e outros - Cumpra a inventariante o determinado nos autos a fls. 50, primeiro parágrafo. No silêncio,
ao arquivo. Int. - ADV: WILSON ROBERTO PROIETI JUNIOR (OAB 212363/SP)
Processo 4012551-77.2013.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.P.S. - 1 Intimada a autora através de sua representante legal para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, decorreu
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