TJSP 11/02/2015 -Pág. 1095 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
1095
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VÂNIA MÁRCIA DE MORAES CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
Processo 0000049-23.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rosival Araújo Vieira - ANDRÉ
LUIZ CARNEIRO DE MOURA E SILVA - Designado para o dia 14/04/2015 às 13:45 horas, audiência para tentativa de conciliação
a ser realizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV:
SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 0000103-86.2015.8.26.0323 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Wellington José Simões - Josiane Pereira Gonçalves - - Tales Roberto Custódio Lemes - Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos,
a transação efetuada pelas partes e noticiada às fls. 02/05. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, fazendo-o com
fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de homologação de acordo representa
desistência tácita ao prazo recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Aguarde-se o cumprimento do
acordo, o qual deverá ser comunicado pelo autor, sob pena de arquivamento. P.R.I. - ADV: RODOLFO ANDERSON BUENO DE
AQUINO (OAB 286417/SP)
Processo 0000182-65.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Altieri de Oliveira Souza Tim Celular S/A - Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência de previsão deste instituto no rito
sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95. Entendendo o requerente que a antecipação dos efeitos da tutela é imprescindível,
diante da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, deve deduzir seu pedido perante o Juízo comum. Designo
audiência para o dia 25/02/15, às 16:15 hs. ,no Núcleo Jurídico do Centro Unisal. Cite-se e intime-se na forma da lei. Int. - ADV:
DANIELLE CRISTINA DE SOUZA EUZEBIO (OAB 242976/SP)
Processo 0000242-38.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Henrique de Siqueira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Desingado para o dia 23/03/2015 às
16:30 horas, audiência para tentativa de conciliação a ser realizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiande Lorena, sito na
Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV: DAVID CARLOS LOPES (OAB 102262/SP)
Processo 0000243-23.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ROSIMEIRE DOS SANTOS DUTRA - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Desingado para o dia
23/03/2015 às 16:15 horas, audiência para tentativa de conciliação a ser realizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiande
Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV: DAVID CARLOS LOPES (OAB 102262/SP)
Processo 0000265-18.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edda Regina
Soares de Gouvea Fischer - Jonathan Evangelista Ribeiro - Designado para o dia24/03/2015 às 15:00 horas, audiência para
tentativa de conciliação a ser realizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Saleisana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284,
Centro, Lorena-SP. - ADV: SILVIA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 237697/SP)
Processo 0000270-11.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000270) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cintia
Mota Mendes Junqueira de Barros Me - Fabiano Camilo de Siqueira - Em razão da inércia da exeqüente, abandonado a causa
por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente
e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. O exequente poderá requerer, caso queira, certidão
de seu crédito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Finalmente,
cientifico as partes de que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado,
os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 0000281-35.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Maria Aparecida
Alkimim - TAM LINHAS AÉREAS S/A(TAM) - Maria Aparecida Alkimim - Designado para o dia 24/03/2015 às 15:30 horas,
audiência para tentativa de conciliação a ser realizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Saleisana de Lorena, sito na Rua Dom
Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV: MARIA APARECIDA ALKIMIM (OAB 116183/SP)
Processo 0000331-61.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wanderley de Aquino Nunes - Itaú Seguros S.A - Garantec - - Bud Comercio de Eletrodomesticos Ltda - - Via Varejo
S/A - Ponto Frio - Designado para o dia 25/03/2015 às 14:45 horas, audiência para tentativa de conciliação a ser realizada no
Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV: LETICIA CAMPOS
ESPINDOLA (OAB 254542/SP)
Processo 0000339-38.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JAIR
SANTOS DE SOUZA - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Designado para
o dia 30/03/2015 às 14:30 horas, audiência para tentativa de conciliação a ser realizada no Núcleo Jurídico da Faculdade
Saleisana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV: DAVID CARLOS LOPES (OAB 102262/SP)
Processo 0000348-68.2013.8.26.0323 (032.32.0130.000348) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Jorge da Silva Faria - Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagens Sa - - Ane Ag de Turismo e Viagem Ltda Me - Pullmantur Cruzeiro do Brasil Ltda - Razão assiste aos executados. A Lei 9.099/95 estabelece em seu art. 55 que o recorrente,
vencido, pagará as custas e honorários advocatícios. Na presente demanda houve parcial provimento ao recurso interposto pelo
polo passivo (fls. 196/198). Destarte, ante a sucumbência recíproca, em que pese a omissão contida no v. acórdão, as partes
repartirão as custas e as despesas processuais e arcarão com os honorários dos seus respectivos patronos. Assim, homologo
os cálculos apresentados pelo polo passivo às fls. 222/224 e 225/229 porque correspondem à condenação imposta ao polo
passivo. Face ao depósito judicial de fls. 204/205, declaro satisfeito o débito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente fase de cumprimento de sentença, movida por Jorge da Silva Faria contra CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens
S/A, ANE Agência de Turismo e Viagem Ltda. ME e PULLMANTUR Cruzeiros do Brasil Ltda., fazendo-o com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva guia de levantamento
em favor do exequente no montante depositado à fl. 205, correspondente a R$ 10.049,84 (dez mil e quarenta e nove reais
e oitenta e quatro centavos). Expeça-se guia de levantamento do montante depositado à fl. 204 em favor da requerida CVC.
Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado, mediante recibo
nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Ficam as
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