TJSP 26/02/2015 -Pág. 362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
362
desembolsados. Oportunamente, expeça-se mandado de reintegração na posse. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor corrigido do contrato. Os réus responderão por 4/5, enquanto a autora por 1/5, da verba honorária ora fixada, diante do
grau de sucumbência na hipótese dos autos. A mesma proporção antes estabelecida deverá ser observada em relação às custas
e às despesas processuais. Ao réu Fernando ficam expressamente indeferidos os benefícios da assistência judiciária, uma vez
que tem profissão definida e pôde solver parte do preço do contrato, além de contratar advogado particular, tudo a demonstrar
a existência de situação econômica incompatível com a miserabilidade arguida. P.R.I. - PREPARO RECURSO APELAÇÃO
(Digital), nos termos das NSCGJ - Cap. III, ítens 11 e 11.1 - Prov. 833/04 CSM - Lei 11608/03 é: Sem correção:. R$1.760,00;
Com correção:.R$1.893,24. - ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), PAULO FERNANDO ORTEGA
BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO
(OAB 104360/SP)
Processo 4002562-46.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antolini e Colauto
Sociedade de Advogados - Sueli Viveiros Marcondes - V. A penhora de fls. 100 não teve sua eficácia alterada em razão dos
motivos que ensejaram a não concessão da liminar postulada nos embargos de terceiro (proc.1013100-66/14). Em vista disso,
esclareça a exequente se o pedido de penhora em outro bem, da mesma natureza (fls. 115), implica em desistência da constrição
anterior. Desde já indefiro o pedido remanescente de fls. 115, porque inócuo à pretensão aqui deduzida. Int. - ADV: LUCIANE DE
MENEZES ADAO (OAB 222927/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 4003188-65.2013.8.26.0037 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Francisco Joao Merlos - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos. Condeno
o embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor
atualizado do débito. Anote-se o desfecho dado a estes embargos nos autos da execução. P.R.I. “PROVIMENTO 833/04-CSM
e Lei 11.608/03 PREPARO PARA RECURSO DE APELAÇÃO: VALOR DO PREPARO SEM CORREÇÃO:R$ 106,25” - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 4003942-07.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Geovana Carla Clemente - V. Determino a intimação pessoal da executada, para o pagamento do valor indicado pela exequente
(R$6.111,38), no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10% (artigo 475-J, do CPC). Int. - ADV:
ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 4003942-07.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Geovana Carla Clemente - intimação da exequente, para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre a devolução de carta de
intimação com resultado negativo (motivo: mudou-se). No caso de fornecimento de novo endereço ou meios necessários para
o efetivo cumprimento, haverá expedição de novo(a) mandado/carta independente de nova ordem judicial, desde eu haja nos
autos guia de depósito das diligências de oficial de justiça ou de recolhimento de emolumentos para carta postal, suficientes ao
cumprimento do novo ato. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 4004017-46.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. ME Marcos Augusto dos Reis - V. Para viabilizar a providência requerida, deverá a exequente recolher, no prazo de 10 dias, a taxa
judiciária devida, nos termos Provimento CSM 1.864/2011 e do Comunicado CSM 170/2011, com observância do valor atual
previsto no Prov.2195/14-CSM. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN RODRIGUES DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO ANTÔNIO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2015
Processo 0002070-54.2015.8.26.0037 (apensado ao processo 1014895-47.2014.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução L.C.A. - Por ora, junte-se à primeira ação. Após, aguarde-se a digitalização dos documentos, consoante despacho exarado
na ação piloto. Intimem-se. - ADV: CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO (OAB 144062/SP), ANTONIO PAULO BACAN (OAB
146046/SP), ANDREA JULIANA LOPES (OAB 159289/SP)
Processo 0009383-03.2014.8.26.0037 (processo principal 1003610-57.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa Dissolução - E.V.S.O. - Menifeste-se a impugnada E. sobre a petição do impugnante O. de fls. 27/28, que apresentou a soma
dos valores dos bens. - ADV: FERNANDO DANIEL (OAB 269873/SP), ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)
Processo 1000057-65.2015.8.26.0037 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MÁRIO DE MUZIO VIEIRA GUIMARÃES 01 - INTIME-SE pessoalmente a parte requerente, por mandado, para esclarecer se ainda tem interesse no prosseguimento do
processo e, se tiver, promover o seu andamento no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos
do disposto no artigo 267, inciso III, do CPC. Fica desde já a observação de que será aplicado o disposto no art. 238, § único do
CPC (intimação ficta), em caso de mudança definitiva ou esporádica do endereço cadastrado nos autos, em consonância com
orientação do e. STJ “in” REsp. 1299609-RJ. 02 - Observe-se a desnecessidade de veiculação desta determinação no DOE-e. ADV: ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)
Processo 1000183-52.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.L. - E.L. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
037.2015/000845-2, dirigi-me à rua Afonso Ianelli nº., onde citei E. L. do inteiro ter da petição inicial e do mandado, dos quais
ficou ciente, recebeu cópias e assinou o mandado. O referido é verdade e dou fé. Araraquara, 27 de janeiro de 2015. - ADV: ANA
PAULA BELLINI (OAB 313501/SP), LUCIANO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA (OAB 258204/SP)
Processo 1000183-52.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.L. - E.L. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
037.2015/000845-2, dirigi-me à rua Afonso Ianelli nº., Parque Alvorada, onde deixei de efetuar a penhora em bens de E. L., pois
encontrei apenas os bens que guarnecem a residência, não passíveis de penhora, pertencentes à M. e V., pais do executado,
com quem este está residindo, sendo informado por M., que o executado não tem bem nenhum no local a não ser suas roupas e
calçados. O referido é verdade e dou fé. Araraquara, 11 de fevereiro de 2015. - ADV: LUCIANO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
(OAB 258204/SP), ANA PAULA BELLINI (OAB 313501/SP)
Processo 1000183-52.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.L. - E.L. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º