TJSP 03/03/2015 -Pág. 1135 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
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não nos documentos colacionados não houve esse reconhecimento, mas o mesmo foi computado, conforme inicial. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000816-22.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NEUSA
GARPELLI DI SANTI - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto rejeito a impugnação e havendo depósito do valor (fls. 89),
resta, portanto, satisfeita a execução e por consequência, julgo extinta a presente execução, em sua fase de cumprimento de
sentença, o fazendo forte no artigo 794, inciso I, Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o impugnante vencido ao
pagamento de custas, despesas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono dos exequentes, que fixo por equidade
em R$ 1.000,00 (mil reais), valor que deverá ser atualizado monetariamente desde a data desta sentença e contar juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado, nos termos do artigo 20, § 4º, Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado desta sentença, comprove o exequente o trânsito em julgado da Ação Civil Pública para posterior deliberação sobre
levantamento do valor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (PREPARO: R$ 758,42; PORTE E REMESSA: R$ 32,70) - ADV:
ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000842-59.2010.8.26.0315 (315.01.2010.000842) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S.R. - S.A.R. - Manifestese a autora, sobre o ofício acostado aos autos (fls.291/294). - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000869-37.2013.8.26.0315 (031.52.0130.000869) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Mf Peças e Acessorios Ltda - Vistos. Informe a parte exequente se pretende a insubsistência da penhora lavrada em fls. 41
e incidente sobre veículo, diante das hastas negativas e do pedido de fls. 92. Informe ainda se não tem interesse na venda
particular do bem constrito. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para baixa no gravame junto ao sistema RENAJUD,
bem como, para tentativa de penhora sobre ativos financeiros em nome do executado. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA
(OAB 286235/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0000870-85.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Magali Campos Lara Proenca - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Certificada a tempestividade, recebo o recurso interposto por INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, acostado em fls. 286/291, em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Às contrarrazões,
no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000892-46.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.O.B.S. - B.A.B.S. - T.S.
- O IMESC DESIGNOU O DIA 17.03.2015, ÀS 07:00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, JUNTO AO CONJUNTO
HOSPITALAR DE SOROCABA/SP, AV. COM PEREIRA INÁCIO 564, LAGEADO SOROCABA/SP. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000897-05.2013.8.26.0315 (031.52.0130.000897) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Janice Aparecida Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado
por JANICE APARECIDA SILVEIRA (RG.15.585.440, CPF.072.945.938-17) para condenar INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL no pagamento do benefício da aposentadoria por invalidez, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário
benefício (artigo 44 da Lei 8.213/91) ou um salário mínimo, se o salário benefício for menor que este, a partir de 21.05.2014.
As parcelas vencidas devem ser corrigidas a partir do vencimento de cada parcela nos termos preconizados na Resolução
134/2010 do Conselho da Justiça Federa, a qual prevê a aplicação do artigo 1º-F da Lei 9494/97 com redação dada pela Lei
11.960/2009 a partir de julho de 2009. Os juros devem incidir a partir da citação (artigo 219 do Código de Processo Civil), na
razão de 0,5% ao mês até 10 de janeiro de 2003. A partir da vigência do Código Civil de 2002, deverão ser computados em
1% ao mês até 30.06.2009 e, após, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na
mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança. Condeno a autarquia ré em honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante artigo 20, §3º do Código de Processo Civil, considerando as
parcelas vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Sem condenação em custas e despesas processuais, tratando-se de
autarquia federal e sendo a autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Embora devidas custas processuais, a teor
do artigo 11 da Lei 1060/50 e 27 do Código de Processo Civil, não ocorreu o efeito desembolso. Arbitro os honorários periciais
médicos no valor máximo da tabela constante da Resolução 267/2013 do Conselho da Justiça Federal. Requisite-se pagamento,
independente do trânsito em julgado desta sentença. Diante da iliquidez da sentença, não havendo recurso voluntário da
sentença, necessária a remessa oficial, a teor da Súmula 490/STJ “a dispensa de reexame necessário, quando o valor da
condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”. Assim,
decorrido os prazos para recurso voluntário, havendo ou não este, remetam-se os autos para o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região para reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000910-67.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M.L.F.O. - L.B.O.J. - ADVOGADA DO RÉU:
RETIRAR CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 0000918-44.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sidnei de Jesus Salgado - Banco
Panamericano S/A - VISTOS. O ofício expedido à Prefeitura de Laranjal Paulista (fls. 83) ainda não foi respondido. Dessa forma,
com o fim de evitar delongas no feito, junte a parte autora comprovante de rendimentos onde constam os descontos realizados
pelo banco réu em sua folha de pagamento. Prazo: 10 dias. Após, dê-se ciência à parte contrária (ré) e tornem conclusos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP)
Processo 0000920-82.2012.8.26.0315 (315.01.2012.000920) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.K.S.S. e outros Vistos. Tendo em vista que as cópias dos comprovantes encartados em fls. 105/106 não totalizam o valor total devido e tratamse de comprovantes provisórios de depósito, indefiro o pedido de liberdade do executado. Manifeste o exequente informando se
houve pagamento parcial do débito exequente, apresentando memória de cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: TASSIANE DE
FATIMA MORAES (OAB 256607/SP)
Processo 0000932-96.2012.8.26.0315 (315.01.2012.000932) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Silvia Maria
de Almeida Ponce - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Pertinente à produção da prova oral para comprovação da
atividade rural. Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 29/04/2015, às 15h30minutos. Intime-se a autora para
que compareça a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos alegados pela
parte contrária (art. 343, CPC). Testemunhas serão ouvidas desde que depositado o rol na forma do art. 407, do Código de
Processo Civil. As testemunhas poderão ser intimadas via postal. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
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