TJSP 08/04/2015 -Pág. 1647 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1647
SCARPIN - Int. acerca da expedição da carta precatória à Comarca de Paraisópolis-MG e Descalvado-SP, para a oitiva da
testemunha Aline. - ADV: ISMAEL PESTANA NETO (OAB 53104/SP), FERNANDA PESTANA (OAB 259119/SP)
Processo 0049062-10.2012.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Nilton Andrade de Souza - VISTOS.
Ante o teor das certidões de fls. 152 e 176, decreto a revelia do réu, devendo o processo prosseguir sem a sua presença.
O acusado foi beneficiado com a liberdade provisória condicionada ao compromisso de comparecimento a todos os atos do
processo, todavia, ao se colocar em local incerto e não sabido violou o compromisso, fundamento pelo qual revogo o benefício.
Expeça-se mandado de prisão, adotando-se as providências necessárias a seu imediato cumprimento. Cobrem-se informações
sobre o mandado de prisão em 10 (dez) dias, bem como a restituição da carta precatória expedida a fls. 168 independente
de cumprimento, uma vez que o acusado já não foi localizado naquele endereço (fls. 152).. No mais, aguarde-se a audiência
designada. Cumpra-se com urgência, ante a proximidade da audiência.Intimem-se a acusação e defesa. São José dos Campos,
30 de março de 2015. - ADV: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/SP)
Processo 0049174-47.2010.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - ALESSANDRA CRISTINA ROZEMBERGUE
ALVES e outros - Vistos. 1. Em que pese ainda não tenha vindo aos autos o laudo do IIRGD contendo a identificação
datiloscópica da ré EDILAINE, foi juntada a copia da ficha de identificação civil da mesma perante aquele órgão (fls. 299/301).
2. Assim sendo, sem prejuízo da cobrança, por todos os meios viáveis (reiteração de ofício ao IIRGD; ofício à autoridade
policial, ofício ao Delegado Seccional de Polícia; contatos via telefone e endereços eletrônicos com todos esses órgãos) da
completa identificação criminal (em especial do laudo de identificação datiloscópica emitido pelo IIRGD da ré EDILAINE, pela
Serventia, o processo deverá seguir seu normal curso. 3. E não se faz mais necessário o desmembramento dos autos (feito
nº 0034934-14.2014.8.26.0577) com relação à referida acusada, já que o processo original em trâmite com relação às demais
acusadas está na mesma fase, restando remessa à instrução. 4. Desentranhem-se, portanto, as peças encartadas a partir de
fls. 259 dos autos 1337/10-A, encartando-as nestes autos originais número 1337/10, aqui inserindo a respectiva tarja indicativa
de existência de réu preso (vermelha). Proceda-se ao desapensamento dos autos de FA e certidões dos autos desmembrados
1337/10-A, apensando-se a estes 1337/10. Após, arquivem-se os autos 1337/10-A. Façam-se as necessárias anotações e
atualizações nos cadastros do SAJ. 5. Em que pese o processo já houvesse sido saneado quanto às demais acusadas, ainda
não o foi em relação à ré Edilaine. A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação, não arguiu preliminares, arrolou como
testemunhas de defesa as mesmas constantes da denúncia e requereu a revogação da prisão preventiva de Edilaine. 6. Para
além de EDILAINE não estar devidamente identificada, conforme deliberação supra, referida acusada é reincidente específica.
Aliás, foi exatamente por ter se identificado falsamente que Edilaine obteve o benefício da liberdade provisória por ocasião de
sua prisão em flagrante. Assim sendo, indefiro o pedido da defesa e mantenho Edilaine presa preventivamente para preservar
a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 7. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento
para o dia 13 DE ABRIL DE 2015, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS. Intimem-se as denunciadas, as testemunhas, requisitando-se
os militares e comunicando-se aos superiores hierárquicos dos servidores civis. REQUISITE-SE A RÉ EDILAINE, PRESA FORA
DA COMARCA. Confira-se o apenso de FA e certidões em nome das rés INTIMEM-SE MP e DP. São José dos Campos, 13 de
março de 2015. - ADV: ULYSSES FRANCA DE ALMEIDA (OAB 38965/SP), MAURÍLIO MARZULO MARTINS (OAB 218789/SP),
WILLIAM DE SOUZA (OAB 314743/SP)
Processo 0049243-74.2013.8.26.0577 - Inquérito Policial - Estelionato - CRISTIANE DA SILVA ANDRADE - Conforme se
verifica dos autos foi expedida carta precatória para oitiva da testemunha Francisco. De nada adiantaria ouvir as testemunhas
da terra antes do cumprimento dos atos deprecados, pois que está assegurado ao réu o direito de somente ser interrogado
ao final, de maneira a que possa exercer sua defesa pessoal mediante prévio conhecimento de todas as provas produzidas
ao longo da instrução. LIBERE-SE A PAUTA. solicite-se informações sobre a distribuição e a designação do ato deprecado e,
com a resposta, tornem à conclusão para deliberação a respeito do prosseguimento da instrução. - ADV: CRISTIANE VIEIRA
MARINHO (OAB 337767/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP), MONIQUE DE CASSIA SILVA AGUINA (OAB 320885/
SP), MARIA IDILMA VIEIRA (OAB 263152/SP), VALDEMIR EDUARDO NEVES (OAB 109122/SP)
Processo 0052213-47.2013.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Abuso de Autoridade - J.D.O. - J.L.P. - Fls. 480/481: RECEBO O ADITAMENTO À DENUNCIA, para o fim de imputar, outrossim, aos réus a imputação criminosa
do artigo 3º, “i”, da Leiu 4898/65, por três vezes, em concurso formal na forma do artigo 70 do Código Penal. Citem-se os
autores do fato indicados acima, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, os acusados
poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça
deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta
hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido
órgão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na - ADV: DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB
314481/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ANA
PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB 256092/SP)
Processo 0054767-23.2011.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - AGUINALDO FERREIRA
ALEXANDRE - Int.defensor para apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB
245891/SP)
Processo 0056592-65.2012.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.L.G. - intimese a defesa do réu Anderson Luiz Gabriel, via DJE, à esclarecer no prazo de 48:00 horas, se continuará atuando no interesse do
acusado; caso positivo, deverá apresentar as contrarrazões de apelação; caso negativo, deverá ser observado o quanto dispõe
o artigo 265 do C.P.P. - ADV: CESAR EDUARDO FERREIRA MARTA (OAB 259062/SP)
Processo 0605830-55.1996.8.26.0577 (577.96.605830-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário (nº 279/96 - 3.D.P.
PP19960820RAMIR) - PAULO ROBERTO DE SOUZA e outro - RAMIRO REDIGULO E OUTRO - Os autos encontram-se em
Cartório a disposição do Dr. Vanderlei Brizola dos Santos. - ADV: VANDERLEI BRIZOLA DOS SANTOS (OAB 304261/SP)
Processo 0721667-46.2005.8.26.0577 (577.05.721667-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (nº 1838/2005
- DIG. PF20051024) - Justiça Pública - ADRIANA DE LIMA INACIO e outros - Declaro encerrada a instrução. Remetam-se os
autos com vista, portanto, sucessivamente, ao Promotor de Justiça e a Defesa para apresentação de memoriais escritos, cada
qual no prazo de cinco dias. Após, com os autos devidamente conferidos e regularizados, tornem-me conclusos para sentença.
- ADV: APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB 230313/SP)
Processo 0723003-85.2005.8.26.0577 (577.05.723003-9) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP) (nº
479/2005 - 3. DP. PP PAULO) - EDSON MARTINS DO NASCIMENTO - intime-se a defesa do réu Edson Martins do Nascimento,
via DJE, à esclarecer no prazo de 48:00 horas, se continuará atuando no interesse do acusado; caso positivo, deverá apresentar
as alegações finais; caso negativo, deverá ser observado o quanto dispõe o artigo 265 do C.P.P. - ADV: ANDERSON RICARDO
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