TJSP 09/04/2015 -Pág. 217 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
217
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN DA SILVA AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2015
Processo 0000019-43.2015.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - I.S.Q. - - E.J.R. - - R.A.S.S. - APRESENTAR
DEFESA PRÉVIA DE TODOS OS INDICIADOS NO PRAZO LEGAL. Vistos. 1. Recebo a denúncia. 2. Defiro o requerido pelo M.P
às fls. 111. Providencie-se. 3. Citem-se os réus para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias, caso não o façam, oficie-se
à OAB local, solicitando indicação de defensores dativos para prosseguir em suas defesas. 4. Após apresentação das defesas
prévias, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Por fim, tornem-me conclusos. Cumpra-se com a máxima urgência. Int. - ADV:
RICARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA MORAES (OAB 212049/SP), PATRICIA FLORA SALVIANO DA COSTA (OAB 271068/SP),
ANTONIO HIPÓLITO DE SOUZA (OAB 187053/SP)
Processo 0000777-06.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - B.P.M. - FLS.
135: Vistos 1. Expeça-se a guia de recolhimento em definitivo, encaminhando-a ao MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções
Criminais competente. 2. Lance-se o nome do réu no livro do rol dos culpados. 3. Após feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 0000806-85.2015.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J.P. - A.A.L. - - F.R.M. - Dra. Carolina
Bassanetto de Mello: APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. FLS. 57: Vistos. 1. Recebo a denúncia. 2. Defiro o
requerido pelo M.P às fls. 54. Providencie-se. 3. Citem-se os réus para apresentar defesas prévias no prazo de 10 dias, caso
não o façam, oficie-se à OAB local, solicitando indicação de defensores dativos distintos para prosseguir em suas defesas. 4.
Após apresentação das defesas prévias, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Por fim, tornem-me conclusos. Cumpra-se com a
máxima urgência. Int. - ADV: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), CAROLINA BASSANETTO DE MELLO
(OAB 312499/SP)
Processo 0001089-79.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - S.S.B. - APENSO: APRESENTAR QUESITOS
NO PRAZO LEGAL. FLS. 111: Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Instaure-se incidente de dependência toxicológica, baixandose portaria. Após, intimem-se as partes para apresentação de quesitos no prazo de 05 dias. - ADV: REINALDO FLORÊNCIO
DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 0001476-26.2015.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - P.H.S.O. - FLS. 46: Vistos. 1. Em
complementação à decisão que converteu a prisão flagrante em preventiva e daquela que indeferiu a liberdade provisória,
ressalto que a prisão deve ser mantida, conforme os fundamentos já externados. Além disso, saliento que o réu foi preso em
flagrante, logo após os fatos, tendo em seu poder a bolsa pertencente à vítima, a qual continha seus documentos pessoais. Fora
isso, saliento que o réu, no interrogatório policial, permaneceu em silêncio, ou seja, não negou a prática dos fatos. Por tudo isso,
tratando-se de fato praticado com grave ameaça, recomendável a manutenção da custódia. 2. Em contrapartida, verifico que
o réu já tem advogada constituída. Desse modo, sem prejuízo da citação pessoal, intime-se a advogada para que, em 10 dias,
apresente defesa escrita. - ADV: KUMIKO SUELI SHIMIZU (OAB 263934/SP)
Processo 0002624-48.2010.8.26.0268 (268.01.2010.002624) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Sidnei Dias - - Diogo Dias - APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL. - ADV: MARIA CECILIA MUSSALEM (OAB 86910/
SP), MAURICIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 125795/SP)
Processo 0002724-32.2012.8.26.0268 (268.01.2012.002724) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - Claudinei Soares Ferreira - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIO VIA INTERNET FLS. 217: Vistos. 1. Cumpra
o V. Acórdão. 2. Remetam-se cópias reprográficas do V. Acórdão e seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas para o
Juízo em que foi remetida a guia provisória, a fim de torná-la definitiva. 3. Lance-se o nome do réu no livro de rol dos culpados.
4. Arbitro os honorários do i. defensor dativo no valor de 30% da tabela. Expeça-se certidão. 5. Proceda a separação da arma
apreendida para fins de destruição. 6. Feitas às comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-se com
urgência. Int. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO (OAB 145290/SP)
Processo 0004466-58.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.M.C. - FLS.
358: Cota ministerial: O Ministério Público já se manifestou a fls. 285/286 quanto aos documentos que foram requisitados por
este Juízo de ofício a fls. 281, o que ensejou a liberdade provisória do acusado por excesso de prazo. Todavia, V. Exa. indeferiu
o pedido de reconsideração do Parquet com base na certidão de fls. 293, na qual não concordamos sob os fundamentos já
aduzidos às fls. 285/286. Desta forma, como a certidão de fls. 355 se refere a documentos requisitados por este Juízo de ofício
e não a requerimento do Ministério Público, o qual não concordou com a vinda de tais documentos, cabe a este Juízo e não ao
Ministério Público se manifestar quanto à certidão de fls. 355. FLS. 360: Vistos Ciência à Defesa para eventual manifestação em
05 dias. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP)
Processo 0005008-42.2014.8.26.0268 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - L.F.F. - FLS. 54:
Vistos (Fls. 52). Redistribuam-se os presentes autos ao MM. Juízo da 2ª Vara Judicial desta Comarca. Cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: HAROLDO CASTELLO BRANCO JUNIOR (OAB 155319/SP)
Processo 0005326-30.2011.8.26.0268 (268.01.2011.005326) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - Otavio Carpine Filho - FLS. 117: Vistos. 1. Expeça-se a guia de recolhimento em definitivo,
encaminhando-a ao MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais competente. 2. Lance-se o nome do réu no livro do
rol dos culpados. 3. Encaminhe-se cópia da sentença à vítima ou seus familiares conforme determina o provimento em vigor. 3.
Após feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA
(OAB 90052/SP)
Processo 0008576-76.2008.8.26.0268 (268.01.2008.008576) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Darlei Roberto Indicati - - Paulo Tadeu Prates Carvalho - - Maria de Fátima Bruzaca
Abrahão - - Francisco Claudio de Freitas - - Fabiano Abrahão Monteiro - Policiais Civis de Itapecerica da Serra - Gilson Lopes
Santos - Joerdson Mendes e outro - fls. 1618/1620: Vistos Pedido de Novas Diligências (fls. 1582/1583, 1585/1589, 1594, 1598
e 1604/1616). Ao final da instrução, as Defesas requereram novas diligências. A Defesa de Maria de Fátima Bruzaca Abrahão
e Fabiano Abrahão Candido, postulou (fls. 1582/1583 e 1598) a Expedição de Ofício ao “Diretor de Inteligência da Polícia Civil”
para esclarecimentos sobre a rede Infoseg, notadamente no que tange à consulta de endereços do local em que foi protocolada
a declaração de renda da pessoa pesquisada. Outrossim, requereu a quebra de sigilo telefônico e eletrônico do Delegado de
Polícia Gilberto Giraldi. Já a Defesa de Darlei Roberto Indicati e Francisco Claudio de Freitas (fls. 1585/1589 e 1604/1613)
também postulou esclarecimentos junto à Polícia Civil para verificar a possibilidade de pesquisa de informações pessoais junto à
Receita Federal, via setor da Inteligência da Polícia Civil, sem ordem judicial, também pugnando pela quebra do sigilo telefônico
e eletrônico do Delegado Gilberto Giraldi e da vítima Joerdson Mendes. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento
das diligências (fls. 1594). É a síntese do necessário. Decido. O requerimento de novas diligências, ao final da instrução, tem
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