TJSP 10/04/2015 -Pág. 797 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
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FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste(m)-se o(s) Autor(a)(s), em réplica. - ADV: LEONARDO FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 329167/SP), ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 267058/SP)
Processo 1002018-90.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Ingresso e Concurso - Rafael Mendes Robles - Secretário
da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação interposto
pelo(a) Impetrante. Às contrarrazões. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e remetam-se os autos à Superior
Instância, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ERIC TADEU DE SOUZA ROSA (OAB 328560/SP), PAULA LUTFALLA
MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 1002164-68.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Nomeação - KERALUX S/A REVESTIMENTOS
CERAMICOS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 81/82: regularize a Autora o recolhimento do débito, em
dez dias. - ADV: DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), GERALDO
HORIKAWA (OAB 90275/SP)
Processo 1002465-78.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - JOEL MONTANHOLI FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste(m)-se o(s) Autor(a)(s), em réplica. - ADV: SANDRA ORTIZ DE
ABREU (OAB 263520/SP), BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP)
Processo 1002627-10.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Certifique Online Serviços de
Certificação Digital Ltda - ‘Prefeitura do Municipio de São Paulo - 132/134: Manifeste-se a Municipalidade. Após, voltem
conclusos para deliberações necessárias. Int. - ADV: BÁRBARA CÁTIA COSTA DA SILVA (OAB 155509/RJ), NAIDE MARINHO
DA COSTA (OAB 74228RJ), DEBORA GRUBBA LOPES (OAB 282797/SP)
Processo 1002997-86.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Caixa Beneficente
da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Aparecida Franco de Souza e outros - Fls. 95/105: digam sobre a conta, em
10 dias. - ADV: TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE
COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)
Processo 1003710-27.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Companhia de Gás de São
Paulo COMGÁS - Ante a certidão retro, determino as providências necessárias no sentido de, nos termos do art. 7º, inciso I
da Lei nº 12.016/09, cientificar V. Senhoria da interposição de Mandado de Segurança por Companhia de Gás de São Paulo
COMGÁS contra ato da autoridade Secretário das Finanças do Município de São Paulo, que integra, se acha vinculada a ou
exerce atribuições da pessoa jurídica por vós legalmente representada, para que, querendo, ingresse no feito. Este expediente
é acompanhado de senha para acesso aos autos digitais. - ADV: HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP), ELIAS MARQUES
DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), THATHYANNY FABRICIA BERTACO PERIA (OAB 175199/SP)
Processo 1003893-95.2015.8.26.0053 - Exibição - Medida Cautelar - Alexandre Fernández Mendes - Ciente da interposição
de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado de fls. 224/226. - ADV: RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN (OAB 210098/SP)
Processo 1003893-95.2015.8.26.0053 - Exibição - Medida Cautelar - Alexandre Fernández Mendes - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Manifeste(m)-se o(s) Autor(a)(s), em réplica. - ADV: RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN (OAB
210098/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 1003947-61.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - CRUZELINA GUIMARÃES DOS REIS DIAS
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a sentença proferida. Os
embargos são tempestivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para acolhê-los nos seguintes termos e
onde constou: No mérito, a pretensão deduzida na inicial não deve ser acolhida Passe a constar: No mérito, a pretensão deduzida
na inicial deve ser parcialmente acolhida. Onde constou: O exercício da atividade em condições insalubres é reconhecido pela
própria administração, tanto que efetuava o pagamento do respectivo adicional, conforme se observa à fl. 42. Passe a constar:
O exercício da atividade em condições insalubres é reconhecido pela própria administração, tanto que efetuava o pagamento do
respectivo adicional, conforme se observa à fl. 42, fato que torna desnecessária a emissão de Perfil Profissional Previdenciário
- PPP Onde constou: Pela análise dos documentos supramencionados, constata-se que a autora exerceu sua atividade, perante
o réu, em condições insalubres, recebendo adicional insalubridade em grau máximo, porém não de forma ininterupta, por
mais de 15 anos, conforme exigência contida no Decreto 3.048/9, o que impede o acolhimento do pedido formulado. Passe a
constar: Pela análise dos documentos supramencionados, constata-se que a autora exerceu sua atividade, perante o réu, em
condições insalubres, recebendo adicional insalubridade em grau máximo, porém não de forma ininterupta, por mais de 15
anos, conforme exigência contida no Decreto 3.048/9, o que impede o acolhimento do pedido formulado. Frise-se que a autora
deveria ter solicitado a respectiva certidão, para comprovar seu direito, após o preenchimento dos requisitos legais, o que não
ocorreu. Por fim, em relação ao dispositivo, onde constou: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, nos termos
do art. 20, § 4º, do CPC, respeitado o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Passe a constar: Diante do exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido apenas para determinar a conversão do tempo comum, correspondente ao período em que
a autora recebeu o adicional de insalubridade, em especial. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das
custas e despesas processuais, bem como com a totalidade dos honorários advocatícios de seu respectivo patrono, respeitado
o benefício instituído na Lei nº 1.060/50 em relação à autora. No mais, persiste a sentença tal como lançada. PRI. São Paulo,
24 de março de 2015. - ADV: DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO
JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1004092-20.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ANA MARIA ROSA BALDIN
e outros - Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado na inicial e
extinto o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I e IV, do CPC. Condeno as autoras ao pagamento
das custas e despesas processuais. P.R.I. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA
FONSECA (OAB 33562/SP)
Processo 1004092-20.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ANA MARIA ROSA BALDIN
e outros - Preparo: R$1.011,60 - ADV: HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), RAFAEL NEY FONSECA
(OAB 242671/SP)
Processo 1004347-75.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - J S P de Aquino Transportes Presidente da Comissão de Leilão do Der/sp - Diante do exposto, julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito, por ser
o impetrante carecedor da ação, face á ausência de uma das condições da ação, qual seja, do interesse de agir, na modalidade
necessidade e adequação, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem
condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal (art. 25, da Lei 12.016/09). - ADV: YARA
MARCONDES SIQUEIRA AYRES NETTO (OAB 35704/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), MARINA BRUNO
DE LIMA (OAB 184165/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º