TJSP 14/04/2015 -Pág. 2029 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
2029
Processo 0004528-93.2000.8.26.0417 (417.01.2000.004528) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Joao da Cruz Neves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 382/383:
Diante dos cálculos dos honorários periciais apresentados pela Previdência Social (R$ 1.113,54 em 05/09/2014), manifeste-se o
Perito, NELSON GIOVANI LOURENÇO PIERONI. ADVIRTO a(o) autor(a) de que o silêncio será interpretado como concordância
tácita e será requisitado o pagamento do valor apurado pela Previdência Social. CÓPIA DIGITALIZADA DESTE DESPACHO,
ENVIADO POR “E-MAIL”, SERVIRÁ COMO INTIMAÇÃO DO FEITO. Int. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP),
MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0004725-77.2002.8.26.0417 (417.01.2002.004725) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Edivaldo Pereira - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Os herdeiros comprovaram o falecimento do demandante
(fls.168) e requereram a habilitação. Diante do disposto no artigo 112 da lei 8213/91, COMPROVEM OS HABILITANTES A
CONDIÇÃO DE DEPENDENTES HABILITADOS JUNTO AO INSS à pensão por morte ou a INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES
HABILITADOS, juntando certidão do INSS, no prazo de 30 dias Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/
SP), MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES (OAB 83218/SP)
Processo 0004951-96.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004951) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Habitacao Popular de Bauru Cohab Bauru - Benedito Antonio Rosa - - Marlene Aparecida Rosa - Vistos. ACOLHO a petição
retro como emenda a exordial. A demandante exibiu o comprovante do recolhimento da taxa judiciária e de mandato. Assim,
na regularidade das despesas comprovadas, bem como, de recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, acompanhada da
respectiva certidão, CITE-SE os integrantes do pólo passivo por mandado (art. 222, caput, f, do CPC), para apresentar defesa,
no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o réu com o
ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil. Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar
os demandados no respectivo endereço, mas sim outras pessoas, o meirinho deverá proceder as respectivas qualificação, com
ciência do objeto desta demanda. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Paraguacu Paulista, 09 de abril de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz (a) de Direito ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB 215419/SP), MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO (OAB 325967/SP)
Processo 0004961-14.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004961) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução P.H.S. - M.S.E.R. - Vistos. O advogado do demandado comunicou o falecimento de seu cliente e o feito foi suspenso (fls. 287).
Fls. 290/291:A demandante requereu a intimação da inventariante e que, após a habilitação da inventariante, seja concedido
vista dos autos para se manifestar em termos do prosseguimento do feito. Providencie a demandante a habilitação do espólio ou
dos herdeiros do falecido, formulando seus pedidos nos moldes previstos em lei, no prazo de 30 dias. Int. Paraguacu Paulista,
27 de março de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP),
THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA (OAB 256145/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RENATA
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP)
Processo 0005810-83.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005810) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - Eduardo Oliveira Correia - Vistos. 1.Fls.102/104: Observo que, embora conste como
credor o demandado EDUARDO OLIVEIRA CORREIA, o que se pretende é unicamente a EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS. Nos
termos do artigo 23 da lei 8.906/94, os honorários incluídos na condenação (sucumbência) pertencem ao advogado, de modo que
a execução de honorários pleiteada pelo próprio advogado é viável, pois constitui direito autônomo. O advogado do demandado
está legitimado a executar os honorários advocatícios fixados na sentença, tal qual como o está fazendo. Ante o exposto, por
medida de economia processual, deixo de determinar a regularização da petição de execução de sentença (fls.102/104) e da
representação processual do advogado/exequente para o cumprimento da sentença (pagamento honorários advocatícios), pois
advoga em causa própria. Saliento que CABE AO ADVOGADO/EXEQUENTE RECOLHER TODAS AS DESPESAS RELATIVAS
À EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS. Cadastre-se no Sistema SAJPG5-PP o incidente processual de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, constando BRUNO CÉSAR PEROBELI no pólo ativo e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A no pólo
passivo (Art. 917, § 3º, das NSCGJ), que será processado dentro destes autos da ação de conhecimento. Em razão da nova
sistemática adotada para as execuções de títulos judiciais, INTIME-SE a parte executada, através de seu(s) advogada(o)(s)
(D.J.E.), para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora (R$ 701,33 - fls. 104 - calculado em 01/09/2014) no
prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo
475-J, do CPC). Decorrido o prazo sem que a parte devedora efetue o pagamento do débito, INTIME-SE a parte credora para,
no prazo de SEIS (06) MESES, apresentar memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no
percentual de dez por cento (10%), podendo, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J, caput, 2ª parte e §§
3º e 5º, do CPC). Int. Paraguacu Paulista, 26 de março de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE
AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), BRUNO CESAR
PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0005902-37.2006.8.26.0417 (417.01.2006.005902) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Milton Luis Alves - - Clemis Cassis - Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de
cinco dias, tendo em vista a não manifestação do réu. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), EMERSON MARTINS
DOS SANTOS (OAB 126663/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), GERSON JOSE BENELI (OAB 86749/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), VANESSA
PELEGRINI (OAB 217804/SP), EDINEY TAVEIRA QUEIROZ (OAB 69536/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/
SP), GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA (OAB 274069/SP)
Processo 0006103-82.2013.8.26.0417 (041.72.0130.006103) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.F.S. - L.C.S. - Vistos. Observo que não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução interpostos pelo executado
(fl. 32). Assim, MANIFESTE-SE o exequente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Paraguacu
Paulista, 01 de abril de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/
SP), DERVAL RENOFIO (OAB 32961/SP)
Processo 0006784-86.2012.8.26.0417 (apensado ao processo 0009328-23.2007.8.26) (processo principal 000932823.2007.8.26) (417.01.2007.009328/1) - Cumprimento de sentença - Ricardo de Oliveira Seródio - - DAIANA DOS SANTOS
- - WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Os autores efetuaram o levantamento
do valor depositado pela Previdência Social (fls. 301), ficando cientes de que deveriam prestar contas em relação ao quinhão
que coube a Willian. A prestação de constas foi apresentada (fls. 317/319. Deu-se vista dos autos ao Ministério Público. Tendo
em vista que a prestação de constas contou com a anuência do Ministério Público, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 30 de março de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz(a)
de Direito - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º