TJSP 24/04/2015 -Pág. 140 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
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e dos honorários advocatícios de 10% do valor atualizado atribuído à execução. P. R. I. - ADV: CESAR MAURICE KARABOLAD
IBRAHIM (OAB 134771/SP), EID GEBARA (OAB 8222/SP)
Processo 0008602-45.2008.8.26.0019 (019.01.2008.008602) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário
- Banco Gmac S/A - Fazenda Pública do Município de Americana - Vistos. Ciente do v. Acórdão. Diga o Embargante sobre o
prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP)
Processo 0009404-09.2009.8.26.0019 (019.01.2009.009404) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco
Finasa Bmc S/A - Prefeitura Municipal de Americana - Vistas à Exequente, fls. 271/280. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO
(OAB 166756/SP), RITA DE CASSIA MULER DE CAMARGO (OAB 123086/SP)
Processo 0011415-06.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011415) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Nova Carioba
Negócios e Participações Ltda - Fazenda Pública do Município de Americana Sp - Vistos. Homologo por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência dos embargos e, por conseqüência, julgo-o extinto com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP)
Processo 0011806-54.1995.8.26.0019 (019.01.1995.011806) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal
de Americana - Clinica Martinez de Fisioterapia e Reabilitacao S/c Ltda - Vistos. A executada CLINICA MARTINEZ DE
FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO S/C LTDA. opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE à Execução fiscal que lhe move a
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA alegando, em síntese, que os créditos cobrados pelo Fisco foram fulminados pela
prescrição. Instada a se manifestar, a excepta apresentou impugnação, defendendo a inocorrência da prescrição. Réplica. É O
RELATÓRIO. DECIDO. Por primeiro, entendo cabível a oposição de exceção de pré-executividade para a apreciação de matérias
de ordem pública, cognoscíveis “ex officio” pelo Magistrado, desde que para sua aferição não seja necessária a abertura de
dilação probatória, despontando “ictus oculi” o óbice ao prosseguimento da execução. E a ocorrência da prescrição é matéria
de ordem pública e, nos moldes em que propalada, prescinde da abertura de dilação probatória para que seja conhecida, de
modo que passo a apreciá-la. No caso em análise, pretende a Fazenda Municipal a cobrança de ISSQN anual relativo aos
exercícios dos anos de 1988, 1989, 1990 e 1991, tributo sujeito ao lançamento de ofício pelo Fisco, que já detém em seu poder
os dados necessários para sua efetivação. “In casu” o fato gerador, qual seja, a prestação de serviços tributados pelo ISSQN,
já é de conhecimento prévio do contribuinte, de modo que não existe a necessidade de notificação formal em procedimento
administrativo para que o lançamento se aperfeiçoe, mesmo porque antes do vencimento da primeira parcela do tributo são
enviados os respectivos carnês, os quais fazem as vezes de verdadeira notificação, consoante remansosa jurisprudência.
Nesse diapasão, o início da fluência do prazo prescricional deve ser considerado a partir de quando os créditos tributários
passaram a ser exigíveis pelo Fisco, a saber, 01/01/1989 quanto ao exercício 1988, 01/01/1990 quanto ao exercício 1989,
01/01/1991 quanto ao exercício 1990 e 01/01/1992 quanto ao exercício 1991, pois o contribuinte poderia efetuar o pagamento
até o último dia do ano do exercício a que o tributo se referia, salientando que antes disso o Fisco sequer poderia dar início a
quaisquer atos tendentes ao recebimento de seu crédito, aplicando-se “in casu” o princípio da “actio nata”. Assim sendo, teria
o Fisco até o dia 31/12/1993 quanto ao exercício 1988, 31/12/1994 quanto ao exercício 1989, 31/12/1995 quanto ao exercício
1990 e 31/12/1996 quanto ao exercício 1991 para propor a Execução fiscal, marco interruptivo da prescrição expressamente
consignado com o advento da Lei Complementar 118/2005. É dos autos que o executivo fiscal foi distribuído aos 06/04/1995, de
maneira que somente se operou a prescrição do crédito tributário no que se refere ao tributo relativo aos exercícios de 1988 e
1989, eis que em relação aos demais exercícios, o marco interruptivo se concretizou antes da ocorrência da prescrição. Nesse
diapasão, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade oposta, fazendo-o tão somente para RECONHECER
e DECLARAR a prescrição da cobrança do ISSQN relativo aos exercícios de 1988 e 1989 e, consequentemente, JULGAR
EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em relação à CDA de fls. 03, com fulcro no artigo 269, inciso IV, 2ª figura, do CPC. Operou-se,
“in casu”, a sucumbência recíproca, eis que acolhida parcialmente a exceção oposta, de maneira que cada parte arcará com
os honorários advocatícios dos respectivos causídicos. Prossiga-se na execução em relação aos exercícios de 1990 e 1991.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), CRISTINA DAVID MABILIA (OAB 222722/SP)
Processo 0014057-83.2011.8.26.0019 (apensado ao processo 0024507-32.2004.8.26) (019.01.2011.014057) - Embargos
à Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Municipio de Americana - Claramar S/A Empreendimentos e Participações
- Digam as partes sobre cálculo do contador. (Valor do débito em 15/08/2013 é de R$ 1.040,62) - ADV: GUILHERME DINIZ
ARMOND (OAB 109423/SP)
Processo 0015171-91.2010.8.26.0019 (019.01.2010.015171) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Agro Imobiliária Jaguari Ltda - Fazenda Pública do Município de Americana - Vistos. Estando
satisfeita a obrigação e nada sendo requerido, arquive-se os autos.. Int. - ADV: JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB
256730/SP)
Processo 0015417-29.2006.8.26.0019 (019.01.2006.015417) - Execução Fiscal - Claudio Romi Zanaga - Vistos.
Primeiramente esclareça os procuradores de fls.122 e de fls.127/128 em qual nome deverá ser expedido o ofício requisitório.
Int. - ADV: KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0015728-35.1997.8.26.0019 (019.01.1997.015728) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Americana - Massa Falida - A. Souza Nunes Malharia Ltda - Vistos. Fls.77: Intime-se o Síndico. - ADV:
MARCIO MANOEL JOSE DE CAMPOS (OAB 44118/SP)
Processo 0016053-19.2011.8.26.0019 (019.01.2011.016053) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Carlos Leitão - 1)
Assino ao embargante o prazo de 20 (vinte) dias para juntada de matrícula do imóvel e certidão de óbito. 2) Diga a embargada
e, conclusos. Intimem-se. - ADV: MATHEUS AUGUSTO SFERRA (OAB 272717/SP)
Processo 0016224-39.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016224) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - João Camilo - Departamento de Agua e Esgoto de Americana - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor
do patrono nomeado, no valor mínimo da tabela (RETIRAR CERTIDÃO EM CARTÓRIO) - ADV: ARON SCALICHE (OAB 282033/
SP)
Processo 0017245-55.2009.8.26.0019 (019.01.2009.017245) - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Santander
Brasil Arrendamento Mercantil Sa - Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Fls. 225/245: diga o Embargante. Int. - ADV:
PHITÁGORAS FERNANDES (OAB 286708/SP)
Processo 0017852-15.2002.8.26.0019 (019.01.2002.017852) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Lupa Imoveis Ltda
e outros - ... Julgo extinta a presente execução fiscal nos termos do artigo 26 da Lei Federal 6830/80... (já levantada penhora) ADV: JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP)
Processo 0017858-22.2002.8.26.0019 (019.01.2002.017858) - Execução Fiscal - Contratos de Consumo - Elza Aparecida
Moreira de Castro e outro - * - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0017858-22.2002.8.26.0019 (019.01.2002.017858) - Execução Fiscal - Contratos de Consumo - Elza Aparecida
Moreira de Castro e outro - Manifeste-se o excipiente sobre a impugnação à pré-executividade apresentada pela exequente. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º