TJSP 24/04/2015 -Pág. 141 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
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ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0018262-58.2011.8.26.0019 (019.01.2011.018262) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco
do Brasil S/A (sucessor do Banco Nossa Caixa S/a) - Por tudo isto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos opostos por
Banco do Brasil S/A em face do Município de Americana para desconstituir a Certidão de Dívida Ativa e o respectivo crédito
tributário por ela inscrito, julgando, por consequência, EXTINTA a execução proposta contra o embargante. Outrossim, condeno
o embargado sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em quantia
equivalente a 10% do valor atualizado da execução. Decorrido o prazo para o recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio
Tribunal ad quem, para reexame necessário desta decisão, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
- ADV: JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), ELENIZA TRAMBAIOLI DE AQUINO GOMES (OAB 245788/SP)
Processo 0019113-78.2003.8.26.0019 (019.01.2003.019113) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Quilombo Consultoria e Participacoes Ltda - Fls.50/53: Intime-se a executada. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/
SP)
Processo 0019191-57.2012.8.26.0019 (019.01.2012.019191) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - All América Latina Logistica Malha Paulista Sa - Municipio de Americana - III DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, para declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e
extinguir a execução. Imponho à embargada as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
execução. Determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal ad quem, para o reexame necessário, nos termos do artigo
475, § 1º, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: ARNALDO CONCEIÇÃO JÚNIOR (OAB 15471/PR), PATRÍCIA PRADO
(OAB 207874/SP)
Processo 0019417-48.2001.8.26.0019 (019.01.2001.019417) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Claudio Romi Zanaga - Roberto R. Zanaga e outros - Regularize-se o executado sua representação processual, apresentando a taxa de mandato no
prazo de 15 dias. - ADV: CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0019625-95.2002.8.26.0019 (019.01.2002.019625) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Americana - Espedito de Oliveira - Fls. 98: Intime-se conforme requerido. (e exequente requer que seja
intimado o curador já nomeado para que se manifeste) - ADV: SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP)
Processo 0019788-31.2009.8.26.0019 (019.01.2009.019788) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Josmar
Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Recebo a Apelação de fls. 651/656, em seu duplo efeito. Às Contrarrazões. Int.
- ADV: EROS ROBERTO AMARAL GURGEL (OAB 64466/SP), AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
Processo 0019946-52.2010.8.26.0019 (019.01.2010.019946) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência Leila Najar Gelmini - Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito a desistência dos embargos e, por conseqüência, julgo-o extinto com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
Processo 0020286-06.2004.8.26.0019 (019.01.2004.020286) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - B. V. Leasing
Arr. Merc. S/A - Vistos. Ciente do v. Acórdão. Dê-se vista à Executada para que manifeste interesse na execução da verba
sucumbencial. Int. - ADV: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 0021277-35.2011.8.26.0019 (019.01.2011.021277) - Embargos à Execução Fiscal - Luiz Roberto Marri Amaral Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Fls. 59/68: diga o Embargante. Int. - ADV: FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP)
Processo 0022216-25.2005.8.26.0019 (019.01.2005.022216) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Amerisoldas
Ltda Me - Consoante mui bem apontado pelo Fisco a fls. 163/164, não houve penhora da quantia de R$ 8.100,00 consoante
alardeado pela executada, na medida em que as constrições realizadas (fls. 46,56 e 77) totalizaram R$ 5.192,43. Ademais,
os bloqueios de numerário ocorreram em 27/10/2008, 15/07/2009 e 04/09/2009, não se entendendo sinceramente o porquê
de a executada ter comparecido em Juízo para alegar a impenhorabilidade de valores somente no ano de 2012. De outra
banda, não se comprovou satisfatoriamente que o bloqueio incidiu sobre o faturamento da empresa. Nesse passo, INDEFIRO
o pedido formulado pela exequente. Preclusa a presente decisão, tornem-me conclusos para decisão acerca da exceção de
pré-executividade oposta. - ADV: JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP),
EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP)
Processo 0022308-95.2008.8.26.0019 (019.01.2008.022308) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Face a certidão retro, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do embargante no valor de
R$14.300,00 (fls. 1701) ( - RETIRAR M.L.J. EM CARTÓRIO) - ADV: TACIANA GRAZIELLA DE ANTONIO (OAB 267583/SP),
JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP)
Processo 0022592-74.2006.8.26.0019 (019.01.2004.018594/1) - Embargos à Execução - Vicunha Têxtil S/A - Prefeitura
Municipal de Americana - Vistos. Ciente do v. Acórdão. Dê-se vista à Embargante para que manifeste interesse na execução da
verba sucumbencial. Int. - ADV: RODRIGO ANDRÉS GARRIDO MOTTA (OAB 161563/SP)
Processo 0022990-21.2006.8.26.0019 (019.01.2005.022416/1) - Embargos à Execução - Taquari Participações S/A
Sucessora de Elizabeth S/A Ind Textil - Vistos. Ciente do v. Acórdão. Dê-se vista à Embargante para que manifeste interesse na
execução da verba sucumbencial. Int. - ADV: LUCIANA GEORGEA DE RAMOS E LUZ (OAB 189015/SP)
Processo 0500001-85.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500001) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de
Americana - Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Ciente do v. Acórdão. Dê-se vista à Excipiente/Executada para
que manifeste interesse na execução da verba sucumbencial. Int. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES
Processo 0500002-70.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500002) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município
de Americana - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Aguarde-se julgamento dos Embargos interpostos pelo
Executado, face Certidão de fls. 64. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), RUBENS JOSE
NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 0500017-39.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500017) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública
do Município de Americana - Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - III DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos
consta, declaro a nulidade das Certidões de Dívida Ativa e, por consequência, declaro extinto o processo desta execução, por
falta de legitimidade ad causam da exequente, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Imponho à
exequente o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com
fundamento no artigo 20, § 4º, do mesmo Código. P. R. I. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES
Processo 0500022-27.2012.8.26.0019 (019.01.2012.500022) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda Pública
do Município de Americana - Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 120/125: Manifeste-se o Executado. Int. ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES
Processo 0500028-68.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500028) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º