TJSP 24/04/2015 -Pág. 1539 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1539
(OAB 164220/SP)
Processo 0025003-63.2008.8.26.0361 (361.01.2008.025003) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Need Fomento Mercantil Ltda - All Tech Metais Ltda e outros - Defiro a penhora no rosto dos autos indicado a fls. 439/450.
Providencie o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se carta precatória. Decorrido
o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HAMILTON MACHADO CORREA LEITE (OAB
222300/SP)
Processo 0025960-64.2008.8.26.0361 (361.01.2008.025960) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marbor Comercio e Serviços Hoteleiros Ltda - Camacho Competições S/c Ltda - - Jose Manoel Camacho - Leonildio
Lima de Oliveira - Para que o(a) douto(a) patrono(a) do(a) autor(a) proceda à impressão da CARTA PRECATÓRIA através do
site do TJSP, comprovando a sua Distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP), FERNANDO
DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 0800173-58.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helio Tanaka - ( x ) cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2015
Processo 1000280-84.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - E.M.P. e outros - D.P.B. - Observo que a
taxa judiciária (fls. 06) não foi recolhida nos termos do art. 4º, § 7º da Lei nº 11.608/2003, item “1”, da Lei nº 11.608/2003,
que determina o recolhimento de R$ 10 UFESPs nos inventários e arrolamentos de até R$50.000,00. Assim, providencie a
inventariante a complementação da taxa judiciária nos termos do referido dispositivo, bem como nos termos do item 8.1 do
provimento CG n°33/13. No mais, verifica-se que da matricula de fls. 132/133 não consta averbação do formal partilha do
arrolamento nº 1029/1984, que tramitou pela 2º Vara Cível desta Comarca. Ademais, observa-se que após nota de devolução
do 2º CRI solicitando o aditamento do formal de partilha (fls.52/53), o r. Juízo da 2º Vara Cível deferiu o pedido de aditamento
(fls. 54). Assim, tendo em vista o desenvolvimento válido e regular do presente processo, diga a inventariante acerca das
providências para averbação do formal de partilha do arrolamento nº 1029/1984. Intime-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS
(OAB 25888/SP)
Processo 1000535-71.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - C.S. - A.S.T. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação, deferindo a liminar para a busca e apreensão, resolvendo a lide com fundamento no art. 269,
I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, com observação do art. 12 da lei 1060/50. Expeça-se mandado
de busca e apreensão. - Valor do Preparo R$ 106,25 - ADV: SILVIO RAMOS (OAB 29832/SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA
(OAB 33834/SP)
Processo 1000629-19.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - H.L.G.C. - T.L.M. - Nos autos de
Arrolamento dos bens deixados por T.L.M., tendo como Inventariante H.L.G.C., homologo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, a partilha de fls. 25/35, retificada às fls. 64/65, ressalvando erros, omissões e direitos de terceiros. Após o
trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha e alvarás, desde já homologadas eventuais desistências quanto
ao prazo de recurso. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
149509/SP)
Processo 1001033-70.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Família - WILLIAN DOS SANTOS BARROSO e outros - Marcelo
Mendonça Barroso - Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe os valores depositados em nome do falecido a título
de PIS e FGTS. Intime-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1001501-05.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanete Toledo Marquetti - Euzecher Marquetti
- Fls. 235/236: recebo a manifestação da Fazenda do Estado concordando com os valores recolhidos a título de ITCMD. No
mais, compulsando os autos, observa-se que a inventariante não comprovou até o presente momento a quitação dos tributos
relativos ao veículo descrito às fls. 32, bem como não comprovou a quitação dos tributos dos imóveis descritos às fls. 77/116.
Ademais, verifica-se que a inventariante não regularizou a situação fiscal do “de cujus” perante a União, conforme teor da
certidão conjunta de débitos apresentada às fls. 132. Isto posto, tendo em vista o desenvolvimento válido e regular do processo,
cumpra a inventariante integralmente as decisões de fls.161 e 223/224, comprovando nos autos a quitação dos tributos relativos
ao veículo, bem como dos imóveis inventariados, colacionando, ainda, as respectivas certidões de valor venal para a correta
atribuição do valor da causa. Intime-se. - ADV: SYLVIO KRASILCHIK (OAB 56592/SP)
Processo 1001618-25.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.M.M. - Nilseia de Oliveira Martins - A.C.B.S.
- Vistos. Fls. 27: defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se. Encaminhem-se ao CEJUSC para designação de audiência de
tentativa de conciliação. Após, dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: ELIAS PAZ (OAB 119094/SP), JOSE APARECIDO DE
MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1001711-85.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lourdes Nunes de Medeiros
- Theresa Maria de Jesus do Carmo - Providencie a autora o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta
dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime-se a autora pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo
de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JONAS PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 298049/SP), FILIPI LUIS
RIBEIRO NUNES (OAB 297767/SP)
Processo 1002026-50.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.G. e outro - V.L.C. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para conceder a guarda definitiva da menor S.G.C. em favor da autora F.C.G., fixar
as visitas do réu em finais de semana alternados, podendo retirá-la no sábado às 11h, devolvendo-a no domingo às 16h, nas
férias escolares de janeiro e julho, o réu poderá retirar a menor nos primeiros quinze dias, sendo os seguintes com a autora,
nas festas de final de ano e em seus aniversários a criança ficará também de forma alternada com os pais, sendo que este ano
será o natal com o réu e o ano novo com a autora, dia dos pais e dia das mães a menor ficará com o respectivo homenageado e
condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor da menor no valor referente à 1/3 de seus rendimentos líquidos,
incidindo sobre 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, abonos, gratificações e outros,
excluindo somente FGTS, mediante desconto em folha de pagamento, desde que não seja inferior a 80% do salário mínimo
e em caso de desemprego fixo em 80% do salário mínimo, com vencimento todo dia 10 de cada mês, resolvendo a lide com
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