TJSP 27/04/2015 -Pág. 2618 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
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deixou(ram) de fazê-lo, a despeito de regularmente intimado(a)(s), sendo que também não recorreu(ram) da determinação
judicial. Ora, descumprindo a diligência que lhe foi ordenada, deve(m) o(a)(s) requerente(s) ter a petição inicial indeferida
e, ainda que assim não fosse, incidiria, na espécie, a regra do artigo 257 do Código de Processo Civil. Ora, ao ajuizar ação,
deve a parte demandante promover o preparo do feito, com o correto recolhimento das custas processuais e, se o caso, das
despesas de condução do oficial de Justiça. A falta de oportuno preparo, estabelece o artigo 257 do Código de Processo Civil,
determina o cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). O correto preparo, pois, constitui pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido do processo, como, aliás, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (JTJ-LEX 157/163).
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 284,
parágrafo único e 295, VI, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 267, I e IV do referido estatuto processual. Arcará o(a)(s) autor(a)(es) com as custas processuais.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos P.R.I. São Paulo, 22 de abril de
2015. Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini Juíza de Direito Custas de preparo: R$ 187,57 - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1123161-36.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Josefina Italia Ratto Barbetta e outros - Vistos. Taxa judiciária recolhida a menor;complemente-se em 48 horas sob pena de
extinção. - ADV: SANDRA MARIA CELLI NOGUEIRA (OAB 93448/SP), KEILA MARIA SILVA E SOUZA CROCHI (OAB 99863/
SP)
Processo 4000264-86.2013.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 95:
Indefiro, por ora, posto que não esgotados as diligências nos endereços informados na pesquisa de fls. 66/68: Intime-se. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO RICARDO BASTOS MARCOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2015
Processo 0001697-04.2010.8.26.0003 (003.10.001697-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - AILSON DA SILVA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor nos efeitos
suspensivo e devolutivo. À contrariedade no prazo legal. Não havendo oposição ao recebimento do recurso, tampouco reexame
dos pressupostos de admissibilidade (artigo 518, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça-Seção de Direito
Privado (25ª a 36ª Câmaras). Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY
GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0007709-44.2004.8.26.0003 (003.04.007709-0) - Execução de Título Extrajudicial - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Antonio Eduardo Lazarini - Preliminarmente, providencie o interessado o recolhimento
da taxa devida em razão do desarquivamento dos autos, nos termos da Portaria nº 9.070/14 (R$ 24,40). - ADV: NILTON SILVA
CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 0013597-76.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos dos Comunicados CSM nº 2.195/2014 e CG nº 956/2014), deve
o interessado recolher o valor de R$ 12,20 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado junto à Receita Federal, Bacenjud e
Renajud/Detran, a ser recolhido sob o código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, “Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0016611-68.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Flávio
Silva e outro - Preliminarmente, providencie o interessado o recolhimento da taxa devida em razão do desarquivamento dos
autos, nos termos da Portaria nº 9.070/14 (R$ 24,40). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0025435-84.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valéria
Leme Fonseca - Jorge Agenor de Melo e outro - Preliminarmente, providencie o interessado o recolhimento da taxa devida
em razão do desarquivamento dos autos, nos termos da Portaria nº 9.070/14 (R$ 24,40). - ADV: LIZIA LOPES CASERI (OAB
209519/SP)
Processo 0026873-29.2003.8.26.0003 (003.03.026873-0) - Procedimento Sumário - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - Sabesp - Isa Fernandes Barros e outros - Preliminarmente, providencie o interessado o recolhimento da taxa
devida em razão do desarquivamento dos autos, nos termos da Portaria nº 9.070/14 (R$ 24,40). - ADV: NILTON SILVA CEZAR
JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 0028749-67.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Vero Novo
Campo Belo - Alexandre Grotkowsky Villas Boas - - Marina Bucoff - Despacho proferido a fls.92: J.Apresente o Condominio o
cálculo do débito. No mais, informe a serventia, dando-se ciência à parte contrária. - ADV: MÔNICA GROTKOWSKY BROTTO
(OAB 203716/SP), ALZIRA DIAS SIROTA ROTBANDE (OAB 83154/SP)
Processo 0106664-37.2009.8.26.0003 (003.09.106664-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Trianon II - Rogério Caffaro - Preliminarmente, providencie o interessado o recolhimento da taxa devida em razão do
desarquivamento dos autos, nos termos da Portaria nº 9.070/14 (R$ 24,40). - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA
(OAB 102901/SP)
Processo 0114253-85.2006.8.26.0003 (003.06.114253-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Andreia
Silva Ruiz - Preliminarmente, providencie o interessado o recolhimento da taxa devida em razão do desarquivamento dos autos,
nos termos da Portaria nº 9.070/14 (R$ 24,40). - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0128024-28.2009.8.26.0003 (003.09.128024-1) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A. Adanma Serviços Técnicos S/C Ltda e outros - Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos e julgo procedente o
pedido deduzido na ação monitória, constituindo, de pleno direito, como título executivo judicial, na forma do artigo 1.102-C, §3º,
do Código de Processo Civil, o valor de R$ 42.703,57 (quarenta e dois mil, setecentos e três reais e cinquenta e sete centavos)
cobrado na inicial, devendo tal quantia ser corrigida monetariamente pela tabela prática do e. TJSP, desde o ajuizamento da
ação, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Por fim, condeno os requeridos no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da
condenação. P.R.I. \<\<\<\<\<*****\>\>\>\>\> CERTIDÃO DE FLS. 263: Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais
recursos obedecido o mínimo legal é de R$ 854,07 (valor singelo); atualizado R$ 1.186,41 (guia GARE); e o valor das despesas
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