TJSP 04/05/2015 -Pág. 1316 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
1316
Gratuita. Trata-se de ação Revisional de Alimentos que Luan Wallace Pereira Pinto, representado por sua genitora Maria Lúcia
Pereira move em face de Waldemir Pereira Pinto, objetivando a majoração do valor da pensão alimentícia, haja vista que o
alimentado possui trabalho fixo com registro em cartório. Alega que os alimentos foram fixados em quantia mensal de 50% do
salário mínimo. A ação revisional de alimentos tem fundamento na alteração nas possibilidades do devedor e necessidades do
credor (CC/2002, art. 1.699). Como é cediço, a sentença que fixa a pensão alimentícia não produz coisa julgada, pois contém
implícita a cláusula rebus sic standibus, de modo que os valores podem ser alterados em caso de fatos novos relevantes
que modifiquem as condições inicialmente estabelecidas. Tendo emprego fixo e registro em carteira, nada justifica que o
alimentado pague a seu filho valor amparado no salário mínimo. Assim, defiro o pedido de majoração dos alimentos para 30%
dos vencimentos líquidos, excluindo apenas os descontos legais obrigatórios. Oficie-se ao empregador para desconto dos
alimenots em filha de pagamento de salários e depósito em conta-bancária em nome da representante legal do menor. Nos
termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de maio de 2015, às 10 horas,
que será realizada na UNISAL, Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena, SP. Cite-se e notifique-se o(a) ré(u), consignando-se
que, caso não haja acordo, o prazo de quinze dias para contestação terá início da audiência supra, e não sendo constatada a
ação, presumir-se-ão como verdadeiros os faltos alegados pelo autor(a). A tentativa de conciliação poderá ser conduzida por
conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº
01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do Ministério Público. Intime-se o defensor supra e as partes. Encaminhe-se cópia
da inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARIA INES DE SOUZA (OAB 210351/SP)
Processo 0001055-65.2015.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.S.M.G. - Vistos, Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação e mensalmente.
Comprovada a citação, oficie-se para desconto em folha, caso requerido. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/06/2015 , às 10:40 horas, que será realizada na UNISAL, Rua Dom Bosco,
284, centro, Lorena, SP. Cite-se e notifique-se o(a) ré(u), consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de quinze dias
para contestação terá início da audiência supra, e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os faltos
alegados pelo autor(a). A tentativa de conciliação poderá ser conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos
do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Sem prejuízo, certifique a
serventia, no apenso, o decurso do prazo para a defesa. Ciência ao Representante do Ministério Público. Intime-se o defensor
supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001085-37.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.C.C. - B.F.C.C. - Vistos, Fls.: defiro. Oficiese. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/06/2015, às 11:20 horas. Audiência que realizarse-á na UNISAL - Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena, SP. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado
por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo.
Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 160256/SP), HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/
SP)
Processo 0001438-77.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Laura Azevedo
Fontes - Vistos, Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC, para o dia 21/05/2015, às
11:00 horas. Audiência que realizar-se-á na UNISAL - Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena, SP. A tentativa de conciliação será
conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura
e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANO CARLOS MOTTA (OAB 131864/SP), FABIO CESAR
FERNANDES LONGUINHO (OAB 317822/SP)
Processo 0001798-12.2014.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.C.S. - M.G.S. - Vistos, Designo audiência de
tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC, para o dia 09/06/2015, às 10:00 horas. Audiência que realizar-se-á
na UNISAL - Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena, SP. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por
este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Não
obtida a conciliação, no prazo de dez dias, a contar da Audiência, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no
mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as
provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem
demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes
advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com
o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator
Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j.
3.2.00). Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA
(OAB 255517/SP)
Processo 0001894-27.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.O.R. e outro - Vistos, Nos
termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/06/2015 , às 11:00 horas, que será
realizada na UNISAL, Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena, SP. A tentativa de conciliação poderá ser conduzida por conciliador
nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste
Juízo. Ciência ao Representante do Ministério Público. Intime-se o defensor supra e as partes, observando-se o endereço
apresentado às fls. 50 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 0002058-94.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002058) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S.D. G.F.D. - Vistos, Nos termos da decisão de fls. 09, designo audiência de tentativa de conciliação para dia 09/06/2015, às 10:40
horas, observando-se o endereço apresentado às fls. 76. Audiência que realizar-se-á na UNISAL - Rua Dom Bosco, 284, Centro,
Lorena, SP. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº
893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do Ministério Público.
Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: SINESIO MARCOS DOS SANTOS (OAB 138306/SP)
Processo 0002086-57.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.M.P. - Vistos, Nos termos
da decisão de fls. 17, designo audiência de tentativa de conciliação para dia 18/06/2015, às 10:20 horas, observando-se o
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