6 Resultado da pesquisa 0002086-57.2014.8.26.0323 - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1959 1182 4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC. Intime-se. - ADV:
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1709 1310 data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO CARLOS MOTTA (O
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1653 1269 conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Comprovada a citação válida, oficie-se à fonte pagadora para desconto, caso requerido. Caso o autor não compareça à audiênci
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 1316 Gratuita. Trata-se de ação Revisional de Alimentos que Luan Wallace Pereira Pinto, representado por sua genitora Maria Lúcia Pereira move em face de Waldemir Pereira Pinto, objetivando a majoração do valor da pensão alimentícia, haja vista que o alimentado possui trabalho fixo com registro em cartório.
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1858 1146 não podendo o alimentante, unilateralmente, modificá-la, extingui-la ou descumpri-la sem autorização legal ou judicial. A prisão civil por inadimplência da pensão alimentícia não é pena, mas meio coercitivo de cobrança. O que se deseja com ela é forçar o devedor a cumprir sua obrigação, já que