TJSP 01/04/2015 -Pág. 1146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
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não podendo o alimentante, unilateralmente, modificá-la, extingui-la ou descumpri-la sem autorização legal ou judicial. A prisão
civil por inadimplência da pensão alimentícia não é pena, mas meio coercitivo de cobrança. O que se deseja com ela é forçar o
devedor a cumprir sua obrigação, já que voluntária e espontaneamente não o fez. Em se tratando de alimentos, não há como
se contemporizar, pois a fome não permite a paciência que pode ser exigida daqueles que não a conhecem. Considerando-se
os direitos contrapostos, com certeza emergem, pois, prevalentes os do(a)(s) exequente(s), hipossuficiente(s), dependente
da atuação de terceiro(s) para garantir a própria subsistência. Sobre o assunto, enfim: A prisão é medida violenta, mas que
se justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão de
devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da
decretação da prisão (STF, AC. Unam. 2ª Turma, RHC 60.742-0 Rel. Min. Décio Miranda). Frise-se: existem meios legais (ação
revisional, por exemplo) à disposição do devedor para se modificar, para menos, o encargo alimentar que eventualmente venha
se mostrando, parcial ou integralmente, impossível de se cumprir. Sobre tais meios legais não se tem notícia nos autos ou,
ainda que haja menção a eles, haveriam de estar definitivamente julgados para que pudessem interferir na presente decisão.
Posto isso, decreto a prisão do executado pelo prazo de trinta dias, ou até que efetue, dentro desse prazo, o pagamento do
débito atualizado, no montante de R$ 13.020,00, e mais os valores correspondentes às parcelas que se vencerem até a data
da quitação, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que a Autoridade
Policial deverá providenciar a separação do devedor dos demais custodiados, bem como atentar para o prazo em que expirará
a ordem. Intime-se. - ADV: LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP)
Processo 0001878-10.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001878) - Interdição - Tutela e Curatela - J.J. - (x) manifestar-se, em
05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista indicação pela OAB - Dra. Luciana Vieira Leal da Silva. - ADV: LUCIANA
VIEIRA LEAL DA SILVA (OAB 175301/SP)
Processo 0002086-57.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.M.P. - (x) manifestar-se, em
05 dias, sobre ofício do IIRGD juntado as fls. 42/45. - ADV: RICARDO AURELIO ARANTES MOTA (OAB 339152/SP)
Processo 0002210-74.2013.8.26.0323 (032.32.0130.002210) - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - A.A.C. - L.C.R. - (x) ciência da realização do estudo social, devendo comparecer a Sra. Andreza Aparecida da Costa e o Sr. Luiz Carlos
Rosa, acompanhados do infante em tela, designado para 14/04/2015, às 14:00 horas, no Fórum, com endereço na Avenida
Doutor Epitácio Santiago, 99, Centro, Lorena/SP. - ADV: DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP)
Processo 0002239-90.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S.A - ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002392-94.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002392) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ),
JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP)
Processo 0002472-87.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Monteiro Lino - ( X ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). ADV: TANIA MARIA DE AQUINO DE MEIRA LEITE (OAB 172018/SP)
Processo 0002600-15.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002600) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itapeva Ii
Multicarteira Fidc Np - (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme certidão do oficial de
justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 323.2015/001057-3 dirigi-me à Rua Erendy
Novaes Ferreira, 126, Centro e INTIMEI o Sr. Paulo de Tarso Coura, dando-lhe ciência do inteiro teor do r. mandado, que aceitou
a contrafé que lhe ofereci, exarando a sua nota de ciente. Em diligência à Praça Firmino Borges Escada, 89, Centro, nesta,
DEIXEI DE INTIMAR o Sr. João Roberto Coura, uma vez que não o encontrei, sendo informada por sua filha, Sra. Mariana, de
que ele mudou-se do local, sendo desconhecido o seu atual endereço. Assim sendo, devolvo o r. mandado para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW
DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0002670-95.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002670) - Divórcio Litigioso - Casamento - T.T.V.S. - (x) manifestar-se,
em 05 dias, sobre devolução da carta precatória cumprida negativa, conforme certidão do oficial de justiça: “... deixei de citar
Airton da Silva Senne, em razão de não morar no local. A Sra. Ivani informou que reside no bairro há 50 anos e que o morador do
nº 202 chama-se Elcio. Conforme informação prestada por Ivani (vizinha nº 214). O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: DENISE
PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP)
Processo 0002852-13.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.S.G. - Manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação fls 36 (“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 323.2015/001545-1 dirigi-me à rua Frederica Sacilotti, 02, nesta Cidade, e aí sendo, deixei de
citar Bruno Augusto Guatura, por não haver encontrado o número 2 na referida rua, tendo sido 20 o menor número encontrado”).
- ADV: SILVIA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 237697/SP)
Processo 0002911-98.2014.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0003112-03.2008.8.26.0323 (323.01.2008.003112) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Panuzzio &
Panuzzio Ltda - Banco Nossa Caixa Sa - ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LUANA SACILOTTO LAPA (OAB 308611/SP)
Processo 0003202-98.2014.8.26.0323 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.R. - ( X ) manifestarse, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §
1º do CPC). - ADV: MARCELO ROSA DE AQUINO MARQUES (OAB 115015/SP)
Processo 0003221-07.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.C.S. e outro - Ciência ao
requerente da devolução do Ofício de pensão alimentícia por ser endereço da empregadora desconhecido (A C Silva Lima
Empreitera Ltda ME - Rua Expedicionário Benedito Fulieri, 110, Parque Planalto, Taubaté-SP, CEP: 12093-260). - ADV: SILVIA
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